TJSP 08/06/2022 - Pág. 4313 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3523
4313
Esta decisão servirá, por cópia assinada digitalmente, como MANDADO, com as prerrogativas do artigo 212, parágrafo 2º, do
mencionado diploma legal. Cumpra-se. Int.
- ADV: PAULO VINICIUS GUIMARÃES (OAB 412548/SP)
Processo 1014677-80.2021.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Guedes Gonçalves da Silva
- Nota de cartório: manifeste-se o(a) requerente acerca do(s) AR(s) negativo(s) e/ou recebido(s) por terceiro(s).
- ADV: MOISES VANDERSON DE PAULA (OAB 360389/SP)
Processo 1016205-52.2021.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Economia e
Crédito Mútuo dos Profissionais da Saúde da Região da Alta Mogiana Sicoob Credimogiana
- NOTA DE CARTÓRIO: Ao(à) autor(a)/exequente para se manifestar sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) e ofício(s)
juntada(s) nos autos.
- ADV: RODRIGO FRANCO SARTORI (OAB 296556/SP)
Processo 1021496-33.2021.8.26.0196 (apensado ao processo 1030148-73.2020.8.26.0196) - Procedimento Comum Cível Indenização por Dano Moral - Benedito Rossi - Banco Agibank S.a
- Nota de cartório: tendo em vista a interposição de recurso de apelação, ao recorrido para contrarrazões no prazo legal.
- ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 373659/SP)
Processo 1022353-79.2021.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito,
Poupança e Investimento Valor Sustentável - Sicredi Valor Sustentável Pr/sp
- Nota de cartório: à parte para comprovar o recolhimento das custas para a citação/intimação requerida.
- ADV: GEANDRO DE OLIVEIRA FAJARDO (OAB 35971/PR)
Processo 1022758-18.2021.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE
CREDITO DOS PRODUTORES RURAIS E EMPRESARIOS DO INTERIOR PAULISTA - SICOOB COCRED - Seratto Indústria e
Comércio de Calçados Ltda - - Thiago Henrique Lana Andrade - - Vanilda Luiza de Andrade
- Nota de Cartório: ao(à) autor(a) para, caso queira, manifestar-se sobre o(s) documento(s) juntado(s) e/ou anexo(s) à
petição, nos termos do art. 437, § 1º, do CPC.
- ADV: BISSON, BORTOLOTI E MORENO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 7105/SP)
Processo 1024631-53.2021.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Bruno Augusto Silva Souza Ricardo Balbaio de Souza e outro
- Nota de cartório: tendo em vista a interposição de recurso de apelação, ao recorrido para contrarrazões no prazo legal.
- ADV: WANDO LUIS DOMINGOS E SILVA (OAB 262560/SP), JOSE REYNALDO NASCIMENTO FALLEIROS JUNIOR (OAB
356426/SP)
Processo 1026440-78.2021.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A
- Nota de cartório: comprove o(a) exequente o recolhimento da taxa para cada pesquisa e para cada CPF/CNPJ, da guia
FEDTJ cód. 434-1.
- ADV: RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), RAPHAEL NEVES COSTA
(OAB 225061/SP)
Processo 1027418-94.2017.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Rodrigo Paris da Silva
- Vistos. Para eventual levantamento de valores (fls. 100), é necessária a intimação do executado acerca da constrição de
fls. 92/93. Para tanto, providencie-se. Ademais, antes de apreciar a medida de penhora sobre o veículo indicado e, para evitar
a realização de diligências inúteis, ante a natureza do bem, patente o risco de sua deterioração, esclareça a parte exequente,
em 15 dias, se há interesse na sua remoção (Súmula 19 do E.Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo). Defiro, para
tanto, a penhora e remoção do veículo VW/Gol 16V Plus, placas de identificação DBF7C68, em nome de Lafaiete Vieira Otoni.
Caso requerida a remoção, nos termos acima mencionados, ficará nomeado(a) o(a) exequente como depositário(a), a partir do
recebimento do bem. Do contrário, nomeio seu atual possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Esta decisão
servirá, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade.
Intime(m)-se o(s) executado(s), a respeito da penhora, na pessoa de seu advogado, ou pessoalmente, para a hipótese de não
haver procurador, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos.
Efetivada a medida, no prazo de dez dias, intime-se o(a) exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento. Caso
ainda não tenha feito, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço prático pelo
mercado e, ainda, pesquisa por intermédio do sistema RENAJUD para verificação dos dados do veículo, se o caso, mediante
recolhimento da respectiva taxa. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou
restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, com a respectiva comprovação nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja
a adjudicação e/ou alienação, com requerimento e providências para o necessário à sua efetivação. Se o veículo for financiado
(alienação fiduciária ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá e também a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica
garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto. Em caso de inércia por prazo superior a trinta dias,
aguarde-se provocação em arquivo (61.614). Esta decisão servirá, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se.
- ADV: EURÍPEDES GONÇALVES NETO (OAB 356670/SP)
Processo 1028515-90.2021.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Maria Aparecida
Soares Coutinho - Banco Santander (Brasil) S/A
- Nota de cartório: tendo em vista a interposição de recurso de apelação, ao recorrido para contrarrazões no prazo legal.
- ADV: PAULO VINICIUS GUIMARÃES (OAB 412548/SP), PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR (OAB 439333/SP)
Processo 1032138-70.2018.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B.
- Nota de cartório: comprove o(a) exequente o recolhimento da taxa para cada pesquisa e para cada CPF/CNPJ, da guia
FEDTJ cód. 434-1.
- ADV: DANIEL DE SOUZA (OAB 150587/SP)
Processo 1032744-93.2021.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - C.C.P.R.E.I.P.S.C.
- Nota de cartório: à parte para comprovar o recolhimento das custas para a citação/intimação requerida.
- ADV: TADEU GUSTAVO JANUÁRIO (OAB 340199/SP), MARCELO PERREIRA VAZ (OAB 378216/SP)
Processo 1034257-67.2019.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Parque
Franca Garden - Celina Martins Ribeiro - Banco do Brasil S/A
- Nota de cartório: diante dos embargos de declaração opostos, manifeste-se o(a) embargado(a), em cinco dias, nos termos
do art. 1023, § 2º do CPC.
- ADV: BRUNO DA SILVA BUENO (OAB 391884/SP), JACYRA FIORAVANTE GOES DO CARMO (OAB 364133/SP), WILSON
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