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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2022 - Página 734

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TJSP 08/06/2022 - Pág. 734 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3523

734

- ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1002606-72.2013.8.26.0278 - Procedimento Sumário - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Conceição de Maria Ribeiro Santos Pereira. - - Espólio
de Abimael Alves Pereira. - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP e outros
- Considerando a interposição do Recurso de Apelação, fica o(a) apelado(a) intimado(a) para apresentar Contrarrazões no
prazo de 15 (quinze) dias. Cumpridas as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º do art. 1010 do Código de Processo Civil, os
autos serão encaminhados à Superior Instância, observando-se os Comunicados CG nº 1181/2017 e nº 1322/2017.
- ADV: LUIS FREIRE JUNIOR (OAB 331476/SP), JÉSSICA COSTA BARLATTI (OAB 415934/SP), REGINA HELENA PICCOLO
CARDIA (OAB 173091/SP)
Processo 1002688-88.2022.8.26.0278 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I.
- Considerando a interposição do Recurso de Apelação, fica o(a) apelado(a) intimado(a) para apresentar Contrarrazões no
prazo de 15 (quinze) dias. Cumpridas as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º do art. 1010 do Código de Processo Civil, os
autos serão encaminhados à Superior Instância, observando-se os Comunicados CG nº 1181/2017 e nº 1322/2017.
- ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1002695-80.2022.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Família - I.V.A.L.
- Vistos. Paginas 37/41: Recebo como aditamento à inicial. Anote-se. Defiro os benefícios da gratuidade da Justiça. Anote-se.
Trata-se de pedido de homologação de guarda, visitas e alimentos inicialmente distribuída consensualmente, e posteriormente
convertida em litigiosa(pags. 37/41). Providencie a serventia o cadastro dos menores e de sua genitora no polo passivo da
demanda e o genitor no polo ativo. Providencie o requerente a informação do endereço eletrônico, bem como de seu patrono
a fim de participar da audiência de conciliação virtual no CEJUSC. Deverá o(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça quando da citação
da parte ré, indagá-la sobre seu e-mail e número de celular, certificando-se no mandado, a fim de viabilizar a participação
em audiência virtual de conciliação. Consigne a serventia esta informação na folha de rosto do mandado. Qualquer dúvida
poderá ser sanada, ligando para o telefone do CEJUSC (11) 46421855, sito na Rua Dom Thomaz Frey, 89, Centro, CEP 08570110, Itaquaquecetuba/SP. No dia e horário agendado, todas as partes e advogados deverão ingressar na audiência virtual,
cujo link será encaminhado para os e-mails respectivos, com vídeo e áudio habilitados e aguardar o início da audiência a
ser determinado pelo conciliador; O manual de participação em audiências virtuais encontra-se disponível em:http://www.tjsp.
jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer Audiência Virtual -Participar de uma Audiência Virtual; Após as
partes informarem seus endereços eletrônicos, e dos patronos respectivos, se o caso, deverá a serventia encaminhar os autos
para a fila do CEJUSC. Cite-se e intime-se as rés, com as advertências legais, e para os termos da presente decisão. PRAZO
PARA CONTESTAR: 15 dias úteis, iniciando-se o prazo da data da audiência de conciliação, mesmo que alguma das partes
não compareça ou não houver acordo (CPC, art. 335, I). Artigo 344 do CPC: ... não sendo contestada a ação se presumirão
aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor. Artigo 345 caput e inc. II do CPC: A revelia não induz,
contudo, o efeito mencionado no Artigo antecedente: II Se o litígio versar sobre direitos indisponíveis. Quanto à regularização
da representação da ré nos autos, compete ao nobre patrono do autor comunicar a sua constituída de que está representando
apenas o requerente, tendo em vista a juntada do substalecimento sem reservas a pagina 34. Servirá a presente decisão, por
cópia impressa, de mandado (CPC, art. 344, e Protocolado CG nº 24.746/2007 DEGE 1.3), ficando o oficial de justiça autorizado
a proceder à citação na forma do art. 212, § 2º, do Código de Processo Civil. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei. Dil e
int..
- ADV: MARCELO BARRETO DE OLIVEIRA (OAB 363681/SP)
Processo 1002958-88.2017.8.26.0278 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Sodexo
Pass do Brasil Serviços e Comercio SA
- Manifeste-se exequente em termos de prosseguimento do feito.
- ADV: LARA MACHADO REIS DE SOUZA (OAB 204337/RJ)
Processo 1003012-78.2022.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Valdete da Silva Oliveira
- Serasa S.A.
- A parte autora deverá manifestar-se sobre a Contestação e demais documentos apresentados. Prazo de 15 (quinze) dias.
- ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP)
Processo 1003013-34.2020.8.26.0278 (apensado ao processo 1001551-71.2022.8.26.0278) - Reintegração / Manutenção
de Posse - Tutela de Urgência - Cartel Master Cobrança S/s Ltda - Alexandre Montoro de Busto
- Vistos. Tendo em vista a apresentação de esclarecimentos, expeça-se mandado de levantamento dos honorários periciais,
de imediato, conforme pleiteado a fls. 384. Sem prejuízo, manifestem-se dos referidos esclarecimentos. Intime-se.
- ADV: FÁBIO CARDOSO SILVESTRE (OAB 248482/SP), ALEXANDRE MERCES DOS SANTOS (OAB 149263/SP)
Processo 1003210-18.2022.8.26.0278 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.B.S. - - A.F.S.
- Diante do exposto, homologo o acordo a que chegaram as partes, noticiado na petição inicial, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, e conseqüentemente DECRETO o divórcio do casal, e a mulher permanecerá usando o nome de
solteira, qual seja, M.B.Dos S.. RESOLVE-SE O MÉRITO com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC. Custas
na forma da Lei, ressalvados os benefícios da gratuidade da Justiça, que ora concedo as partes. Esta sentença servirá como
mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil da Comarca de Itaquaquecetuba, Estado de São Paulo, para que proceda
à margem do assento de casamento dos requerentes sob a matrícula: 120907 01 55 2001 2 00085 124 0024578 07 a necessária
averbação, sendo que a divorcianda passará a adotar o nome de solteira, qual seja, M.B.Dos S.. Deverá ser anexada a cópia
da certidão de casamento. Servirá a presente sentença como oficio, para solicitar-lhe exarar o seu respeitável “CUMPRA-SE”,
a fim de ser realizada a necessária averbação à margem do assento de casamento do(s) interessado(s), caso necessário.
Servirá a presente sentença de certidão de trânsito em julgado, diante da manifesta falta de interesse recursal , expedindo-se o
necessário. Cumpridas todas as determinações, arquivem-se os autos com as anotações e comunicações de praxe. Ciência ao
Ministério Público. P.I.C.
- ADV: MARIA PATRÍCIA MENEZES DE MACEDO (OAB 394468/SP)
Processo 1003466-58.2022.8.26.0278 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.Y.T. - - V.P.T.S.
- Diante do exposto, homologo o acordo a que chegaram as partes, noticiado na petição inicial, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, e conseqüentemente DECRETO o divórcio do casal, e a mulher voltará a usar o nome de solteira,
qual seja, A.Y.L.. RESOLVE-SE O MÉRITO com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC. Custas recolhidas. Esta
sentença servirá como mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil da Comarca de Itaquaquecetuba, Estado de São
Paulo, para que proceda à margem do assento de casamento dos requerentes sob a matrícula: 120907 01 55 2015 2 00154 130
0045146 68 a necessária averbação, sendo que a divorcianda passará a adotar o nome de solteira, qual seja, A.Y.L.. Deverá ser
anexada a cópia da certidão de casamento. Servirá a presente sentença como oficio, para solicitar-lhe exarar o seu respeitável
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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