TJSP 08/06/2022 - Pág. 855 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3523
855
Processo 1005525-53.2021.8.26.0278 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - I. Sanchez Soluções Em
Gestão Imobiliária Ltda - Leonardo Reichides Bighetti - - Sidney Reichides Bighetti
- Em prosseguimento ao feito, intime-se a exequente para que em dez dias, manifeste-se sobre a pesquisa Renajud
- ADV: MAURO CESAR RAMOS DE ALMEIDA (OAB 133527/SP), ROSEMEIRE GRACIANO IGLESIAS SANCHEZ (OAB
318819/SP), ILMA HELENA DE LIMA (OAB 413440/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0513/2022
Processo 0001288-56.2022.8.26.0278 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Centro de Saude
Vida Mais Vida Ltda - ME
- Vistos. Designo audiência virtual de instrução e julgamento para o dia 07/07/2022, às 10h10min. Nos termos do artigo 3º,
parágrafo 2º, e do artigo 6º, parágrafos 2º e 3º, da Resolução nº 314/20 do Conselho Nacional de Justiça, do artigo 4º, inciso I, e
artigo 5º, incisos IV e V, da Resolução nº 322/20 e do artigo 26 do Provimento nº 2.564/20 do Conselho Superior da Magistratura
do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a audiência será realizada de forma remota/virtual pela ferramenta Microsoft
Teams por meio de tal aplicativo ou simples navegador de internet, via computador com câmera e microfone ou celular. O acesso
deverá ser feito por link de acesso aos e-mails de patronos, partes e testemunhas (indicação de número máximo de 03 (três),
que deverão ser fornecidos pelas partes até o dia 05/07/2022, às 12h00min, data e horário até os quais deverá ser informada
eventual impossibilidade técnica ou prática para a participação no ato, consignado que o silêncio importa em sua realização e
preclusão de eventual prova oral. Também deverão ser informados telefones para o caso de algum contato necessário na data
para a realização da audiência. Para se velar pela incomunicabilidade das testemunhas a serem indicadas, cada qual deverá
acessar a sala de audiências de local distinto das partes e dos senhores procuradores. Nos termos do Comunicado nº 284/20
da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, a serventia deverá oportunamente encaminhar aos e-mails que
serão informados o link de acesso acima mencionado, bem como o link de acesso ao manual de participação em audiências
virtuais (http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer Audiência Virtual - Participar de uma
Audiência Virtual). Intime-se a autora pessoalmente, por mandado, na ocasião deverão ser colhidos o número de telefone e
e-mail da autora, e orientá-la que se ela não tiver meios técnicos para acessar a sala virtual de audiências, deverá comparecer
pessoalmente no prédio do fórum local na data e hora designadas para participar da audiência junto com suas testemunhas.
Providencie-se, com urgência. Intime-se a parte ré pela imprensa oficial. Int.
- ADV: FELIPE DE SOUZA MENDONÇA (OAB 426021/SP)
Processo 0001367-35.2022.8.26.0278 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - EDP SÃO
PAULO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A
- SENTENÇA FLS. 131: Vistos. Ante fls. 128, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do
Código de Processo Civil. Ao trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C.
- ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 0001947-65.2022.8.26.0278 (processo principal 1005660-65.2021.8.26.0278) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Jessica Bento Marcelino - Tkasa Outlet de Imóveis e Artigos para Casa
- Vistos. Dispensado o relatório. Decido. O processo deve ser extinto sem o conhecimento de seu mérito. Ocorre que a
autora deixou de promover o andamento do feito por mais de trinta dias, embora instada a tanto (fls. 08), o que caracteriza
seu abandono. Assim, com base no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo sem
julgamento de mérito. O parágrafo 6º de tal dispositivo não é aplicável a esta sede, tendo em vista os princípios da celeridade e
da informalidade que a norteiam. Ao trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C.
- ADV: ODAIR DE MORAES JUNIOR (OAB 200488/SP), LUDMILA CANGANI HUNGARO CARAVELLO (OAB 237825/SP),
CYBELLE GUEDES CAMPOS (OAB 246662/SP)
Processo 0002922-87.2022.8.26.0278 (processo principal 1006106-05.2020.8.26.0278) - Cumprimento de sentença Obrigações - Evestone Rodrigues de Souza - Aline Teixeira da Silva e outro
- Homologo para que produza seus regulares efeitos legais o acordo a que chegaram as partes nos exatos termos constantes
na petição juntada às fls. 09/11 e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 487, inciso
III, alínea b, do Código de Processo Civil. Anote-se. Aguarde-se pelo prazo para cumprimento ao acordado. Decorrido sem
manifestação da parte interessada, ao arquivo. Intime-se. P.R.I.C.
- ADV: ALINE TEIXEIRA DA SILVA (OAB 363154/SP), SUÉLY OLIVEIRA NUNES (OAB 339788/SP), TALITA DA SILVA (OAB
348953/SP)
Processo 1001651-26.2022.8.26.0278 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - José
Lopes da Costa - Banco Mercantil do Brasil S/A
- Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente
demanda para fins de determinar o cancelamento das cobranças mencionadas em fls. 13, letra d, nos termos do artigo 487, I, do
Código de Processo Civil. Sem condenação em pagamento de custas e honorários advocatícios (artigo 55 da Lei 9099/95). Fixo
o prazo de 10 dias para que o réu comprove o cancelamento das operações mencionadas em fls. 13, letra d, e o estorno dos
encargos moratórios correspondentes, bem como a revisão, a emissão e o envio de novas faturas para o autor, com vencimento
para 30 dias, contados da intimação desta decisão. Anote-se a concessão dos benefícios da assistência judiciária para o autor
e observe-se a prioridade de andamento pelo critério etário. P.R.I.C.
- ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), IVAN HENRIQUE DA SILVA (OAB 389631/SP)
Processo 1003110-63.2022.8.26.0278 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Condomínio Solar
- Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os presentes embargos à
execução para fins de reconhecer como pagas as mensalidades referentes ao período compreendido entre outubro a
dezembro/19 e janeiro/20 e reconhecer o pagamento parcial do remanescente na ordem de R$ 941,99, nos termos do artigo
487, I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em pagamento de custas e honorários advocatícios (artigo 55 da Lei
9099/95). Ao trânsito em julgado, à contadoria para a apuração dos valores devidos e proceda-se a penhora on line e expeça-se
mandado de penhora. P.R.I.C.
- ADV: JANE QUEILA MARTINS DIEFENTHÄLER (OAB 163028/SP)
Processo 1003587-86.2022.8.26.0278 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Patrícia
Rodrigues da Costa - DECOLAR.COM LTDA
- Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º