TJSP 08/06/2022 - Pág. 951 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3523
951
observado o cálculo atualizado (Pgs.334). Pgs.318: Defiro. Não cabe falar em aplicação de pena por litigância de má fé. A
discussão de questão jurisdicional, a defesa de tese processual e a utilização de recurso legítimo, por si, ainda que venha a
postergar o transcurso do processo, não configura ato atentatório a justificar punição.
- ADV: SALVADORA APARECIDA JACINTO YOSHIDA BORGHI (OAB 146943/SP), MAIRA GASPARETO VIEIRA (OAB
291561/SP), BOCHINI E GASPARETO ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 33109/SP)
Processo 1001725-95.2018.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro MARCOS NUNES DOS SANTOS - A.E.L.A.M.T.
- Manifeste-se a parte requerida sobre a petição de págs. 298/300. Ciência às partes sobre a petição do perito de pág. 301.
- ADV: ELISA LOPES (OAB 93000/SP), ROSANA ANANIAS LINO (OAB 265496/SP)
Processo 1001879-11.2021.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria Lourdes Barbosa
- BANCO SAFRA S/A
- Informem os patronos das partes envolvidas, por meio de peticionamento eletrônico, no prazo de cinco dias, o telefone
celular e o email da parte/preposto que participará(ão) da audiência.
- ADV: ANA PAULA DIAS DE OLIVEIRA (OAB 317027/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP)
Processo 1001957-68.2022.8.26.0286 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A
- Ciência ao autor da certidão de pgs. 90. Manifeste-se em termos de prosseguimento.
- ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 1001977-93.2021.8.26.0286 - Usucapião - Imissão - José Felix de Araujo Filho
- Vistos. Pág. 229: Recebo como emenda à petição inicial e defiro a inclusão de Raquel Marcia dos Santos e Maria da
Conceição Capellato no polo passivo da ação. Anote-se. No mais, providencie-se a liberação dos honorários periciais e aguardese pela resposta do ofício encaminhado à pág. 180. Int.
- ADV: RODRIGO BARSALINI (OAB 222195/SP)
Processo 1002051-16.2022.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - R.M.L. - - W.B.S. F.A.S.
- Manifeste-se a parte requerente sobre a petição de págs. 97/138
- ADV: ANDRÉ LUIS STECCA DOS SANTOS (OAB 410583/SP), ADRIANA MEDEIROS BATISTA (OAB 365184/SP)
Processo 1002059-90.2022.8.26.0286 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A
- Ciência da certidão de pgs. 79.
- ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 1002290-25.2019.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Luzia da Silva Teixeira
Halter - Parque Ilha do Sol Incorporações Spe Ltda - Mrv
- ): Manifeste-se a parte requerente sobre a petição de págs.283/285.
- ADV: EDMILSON MORAIS DE OLIVEIRA (OAB 317784/SP), DUILIO CARDEAL SANTORO (OAB 406758/SP), ANDRÉ
JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA (OAB 325150/SP)
Processo 1002349-52.2015.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Despesas Condominiais - Associacao dos Proprietarios
do Loteamento Fechado Chacaras Residenciais Paraiso Marriot - Hamilton Rufino do Nascimento - - Lucimar Deronci do
Nascimento - - Jose Roberto Soares - - Rosana Aloisio Munhoz Soares
- Vistos. 1. Defiro a expedição de mandado de levantamento em favor da parte exequente, no valor de R$ 110.336,34.
Expeça-se o necessário, independentemente do trânsito em julgado da presente decisão, tendo em vista que há concordância
expressa da parte contrária (pág. 618/619). Após o levantamento, informe a parte exequente se o débito foi devidamente quitado,
ficando ressaltado que o silêncio será interpretado como concordância. 2. A fim de regularizar o polo passivo da ação, informem
os executados se foi aberto inventário em nome do falecido Hamilton Rufino dos Nascimento. Em caso positivo, deverá constar
no polo passivo o respectivo espólio, representado pelo inventariante. Em caso negativo, deverão constar todos os herdeiros
constantes na certidão de óbito de pág. 651. Após a regularização do polo passivo será analisado o pedido de levantamento do
valor remanescente nos autos em favor dos executados. Int.
- ADV: MARCIA MARIA GRACIOLLI FRAGOAS (OAB 202459/SP), LUCAS OLIVEIRA DOS REIS SOUZA (OAB 278274/SP),
JÉSSICA SANFELICI POTOMATI (OAB 334062/SP), AMANDA CAIANE GIABARDO (OAB 335374/SP)
Processo 1002517-78.2020.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ana Valdirene de Fatima Moraes Crefisa S/A Credito Financiamento e Investimentos
- Manifeste-se a parte requerente sobre a petição de págs. 139/144.
- ADV: LEANDRO GOMES MORAES (OAB 446734/SP), CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP)
Processo 1003078-34.2022.8.26.0286 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1009654-72.2021.8.26.0223 - 3ª Vara Cível) S.B.S.
- Providencie a parte interessada o recolhimento da diligência do Sr. Oficial de Justiça.
- ADV: SUSANA DA SILVA GAMA (OAB 243072/SP)
Processo 1003233-37.2022.8.26.0286 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Maria Dalva Oliveira de Carvalho
- Vistos. Cite-se os requeridos para oferecer resposta em 15 (quinze) dias, por meio de advogado, sob pena de serem
presumidos como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 334 do Código
de Processo Civil. O prazo para resposta será computado a partir da juntada aos autos do comprovante de citação, nos termos
do artigo 231 do Código de Processo Civil. A parte ré poderá evitar a rescisão da locação requerendo, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados de sua intimação desta decisão, permissão para o pagamento do aluguel e encargos devidos, nos termos do
inciso II do artigo 62 da Lei 8.245/1991, vale dizer, a) os aluguéis e acessórios da locação que vencerem até a sua efetivação;
b) as multas ou penalidades contratuais, quando exigíveis; c) os juros de mora e d) as custas processuais e os honorários do
advogado do locador, fixados em dez por cento sobre o montante devido, se do contrato não constar disposição diversa. Intimese-a. Ficam advertidas as partes de que, na eventual hipótese de mudança de endereço sem comunicação ao Juízo, serão
consideradas intimadas para todos os efeitos legais, nos termos do parágrafo único do artigo 274 do Código de Processo Civil.
Fica desde já deferida a citação da parte ré em qualquer outro endereço futuramente informado nos autos, na hipótese de não
ser localizada no endereço informado na petição inicial. Notifique-se os fiadores e eventuais sublocatários. Cumpra-se na forma
e sob as penas da Lei. Intime-se.
- ADV: EDUARDO MARCHIORI (OAB 174519/SP)
Processo 1003291-50.2016.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Bradesco
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º