TJSP 09/06/2022 - Pág. 1131 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 3 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3497
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271025/SP), DANIELLE TAVARES MAGALHÃES BESSA (OAB 216028/SP)
Processo 1133979-03.2021.8.26.0100 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E., registrado civilmente como E.A.B. - Em caso de
problemas de recebimento por e-mail pelas partes e advogados, o link de acesso à audiência está disponível nos autos. - ADV:
RICARDO MATIAS BENTO (OAB 295736/SP)
Processo 1136238-68.2021.8.26.0100 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - L.S.B. - Fls.87/88: ofícios emitidos,
disponíveis para impressão e cumprimento pelos interessados. - ADV: OTAVIO CELSO RODEGUERO (OAB 207456/SP)
1ª Vara Empresarial e de Conflitos relacionados à Arbitragem
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA EMPRESARIAL E CONFLITOS DE ARBITRAGEM
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0249/2022
Processo 0005569-41.2021.8.26.0100 (processo principal 1009292-19.2019.8.26.0004) - Cumprimento de sentença Apuração de haveres - Ellen Telles Pereyra Ferrari - Jsfm Comércio e Entretenimento Ltda (Rep. Legal: Arlete Freire Machado)
- - Jesiel da Silva Tasso - - Arlete Freire Machado - Vistos. Defiro o bloqueio de ativos financeiros pertencentes a ELLEN TELLES
PEREYRA FERRARI, CPF nº 312.369.028-82, pelo sistema SISBAJUD no valor de R$ 65.815,61, custas recolhidas às fls. 76.
Em respeito aos princípios da menor onerosidade e da duração razoável do processo, proceda-se à imediata transferência
dos valores encontrados e intime-se a executada via imprensa oficial/por carta sobre sua indisponibilidade, da conversão em
penhora e para que, caso queira, faça uso das prerrogativas dos artigos 847 e 854 do Código de Processo Civil. Na ausência de
manifestação, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente. Valores irrisórios serão de imediato
desbloqueados. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: JEFFERSON LÁZARO DAS CHAGAS (OAB 365917/SP), THAIS MIYASHIRO
(OAB 411902/SP), LETICIA TAVARES DE MELO (OAB 90749/SP)
Processo 0017222-06.2022.8.26.0100 (processo principal 1118753-60.2018.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Franquia - Pedro Alex dos Santos - Vistos. Em 05 dias, o autor deverá comprovar o recolhimento de
custas para citação dos réus. Após, considerando-se que o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da executada
(fls. 01/08) aparentemente se mostra cabível, cite-se a parte requerida, com as advertências legais (art. 135 do CPC). Intimemse. - ADV: LUIZ RICARDO DE ALMEIDA (OAB 223796/SP), IVO FERNANDO PEREIRA MARTINS (OAB 308461/SP)
Processo 0017232-50.2022.8.26.0100 (processo principal 1064758-98.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Marca
- KABUSHIKI KAISHA RIKEN - Auto Peças Salvinski Ltda. - - L. W. Salvinski Distribuidora de Motopecas Eireli - Vistos. Esclareça
a exequente, em 05 dias, se pretende a intimação da executada para cumprimento da obrigação de fazer, nos termos do art.
536 do CPC. Intimem-se. - ADV: LINEU EDUARDO SPAGOLLA (OAB 53295/PR), THIAGO RECHI CARDOSO (OAB 85641/PR),
THIAGO RECHI CARDOSO (OAB 85641/PR), MÁRCIA FERREIRA GOMES (OAB 291984/SP)
Processo 0017238-57.2022.8.26.0100 (processo principal 1061711-19.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Aquisição - Eduardo Franco Galhardo Segura - Ana Luiza Pureza Sampaio - Vistos. Nos termos dos artigos 513, § 2º, inciso
I, e 523, ambos do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído, mediante
publicação no Diário da Justiça, para que, no prazo de 15 dias, proceda ao pagamento do valor de R$ 38.229,35 (trinta oito mil,
duzentos e vinte e nove reais e trinta e cinco centavos), sob pena de ser o débito acrescido de multa de 10% e de honorários
de advogado de 10%, na forma estabelecida pelo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem o pagamento,
providencie o exequente memória de cálculo com os acréscimos da multa e dos honorários, bem como indique bens à penhora.
Salienta-se que, nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, que transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o
pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Intimem-se. - ADV: ROBERTA SEVO VILCHE (OAB 235172/SP),
ANA PAULA ELOY NUZZI (OAB 298370/SP)
Processo 0017247-19.2022.8.26.0100 (processo principal 1050998-82.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Eduardo Franco Galhardo Segura - Alexandre Mota Esteves
- Vistos. Nos termos dos artigos 513, § 2º, inciso I, e 523, ambos do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada,
na pessoa de seu advogado constituído, mediante publicação no Diário da Justiça, para que, no prazo de 15 dias, proceda ao
pagamento do valor de R$ 8.853,61 (oito mil oitocentos e cinquenta e três reais e sessenta e um centavos), sob pena de ser
o débito acrescido de multa de 10% e de honorários de advogado de 10%, na forma estabelecida pelo 523, § 1º, do Código
de Processo Civil. Decorrido o prazo sem o pagamento, providencie o exequente memória de cálculo com os acréscimos da
multa e dos honorários, bem como indique bens à penhora. Salienta-se que, nos termos do artigo 525 do Código de Processo
Civil, que transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que
o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Intimem-se. ADV: ANA PAULA ELOY NUZZI (OAB 298370/SP), ROBERTA SEVO VILCHE (OAB 235172/SP)
Processo 0017254-11.2022.8.26.0100 (processo principal 1037780-84.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Liminar
- Eduardo Franco Galhardo Segura - R Moniz de Meriti Automoveis Eirelli - Vistos. Nos termos dos artigos 513, § 2º, inciso I,
e 523, ambos do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído, mediante
publicação no Diário da Justiça, para que, no prazo de 15 dias, proceda ao pagamento do valor de R$ 4.221,63 (quatro mil
duzentos e vinte e um reais e sessenta e tres centavos), sob pena de ser o débito acrescido de multa de 10% e de honorários
de advogado de 10%, na forma estabelecida pelo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem o pagamento,
providencie o exequente memória de cálculo com os acréscimos da multa e dos honorários, bem como indique bens à penhora.
Salienta-se que, nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, que transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o
pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Intimem-se. - ADV: ANA PAULA ELOY NUZZI (OAB 298370/SP),
ROBERTA SEVO VILCHE (OAB 235172/SP)
Processo 0043537-08.2021.8.26.0100 (processo principal 1002802-18.2020.8.26.0045) - Cumprimento de sentença Nomeação de administrador provisório - Marco Antonio Biaco - Vistos. Em virtude da citação por edital na ação de conhecimento,
sem o comparecimento posterior do executado, mostra-se necessária intimação para o cumprimento por edital, nos termos do
art 513, IV, do CPC. Portanto, determino a intimação da executado por edital, nos mesmos termos da decisão de fls. 10. Findo o
prazo para pagamento, intime-se a Defensoria para designar curador especial à ré. Int. - ADV: MARCO ANTONIO BIACO (OAB
236427/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º