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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 9 de junho de 2022 - Página 168

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TJSP 09/06/2022 - Pág. 168 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 9 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3524

168

- ADV: FERNANDO SONCHIM (OAB 196462/SP), EDNA CLEMENTINA ANGELIERI ROCHA (OAB 117451/SP), CELSO
MOREIRA ROCHA (OAB 73924/SP)
Processo 1006060-14.2017.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Silvia Regina Kreiton Vacker - Ivonete de Cassia Kreiton - - Vanessa da Silva Kreiton
- Deverá a parte interessada providenciar o recolhimento das custas relativas aos serviços de pesquisa, nos termos dos
Provimentos CSM nº 1.864/2001 e 2.195/2014, no valor de R$ 16,00, a saber: 1- Para cada CPF ou CNPJ e; 2- Para cada
instituição a ser consultada. (INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD/SERASAJUD ). Devendo ser recolhido na Guia do Fundo
Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (FEDTJ), informando-se o código 434-1 Impressão de Informações do Sistema
INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD, no prazo de 30 dias.
- ADV: ADRIANA CRISTINA MONTU (OAB 186303/SP)
Processo 1006066-26.2014.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - R.B.R. - - Y.A.N.
- Deverá a parte interessada providenciar o recolhimento das custas relativas aos serviços de pesquisa, nos termos dos
Provimentos CSM nº 1.864/2001 e 2.195/2014, no valor de R$ 16,00, para cada CPF ou CNPJ e para cada instituição a ser
consultada, a ser recolhido na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (FEDTJ), informando-se o código
434-1 Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD, no prazo de 30 dias.
- ADV: EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), ROSANO DE CAMARGO (OAB 128688/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB
139961/SP), TÂNIA DAVID MIRANDA MAIA (OAB 322049/SP)
Processo 1006245-23.2015.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Fabricio Donizete
Bezerra - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
- Vistos. Tendo em vista a certidão de fls. 177, oficie-se à Secretaria da Justiça e Cidadania do Governo do Estado de São
Paulo, informando-se que este Juízo tem solicitado ao IMESC o envio de laudo pericial referente à perícia médica realizada em
23/01/2019 (Ref. Pasta do IMESC n. 436.580), sem que houvesse qualquer resposta até a presente data, a fim de que sejam
adotadas as providências necessárias ao cumprimento da ordem judicial. Servirá o presente despacho, por cópia assinada
digitalmente, como OFÍCIO. Int.
- ADV: GUILHERME RICO SALGUEIRO (OAB 229463/SP), CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP)
Processo 1007924-19.2019.8.26.0248 - Monitória - Nota Promissória - Ivaldo Silva Santana
- Deverá a parte interessada providenciar o recolhimento das custas relativas aos serviços de pesquisa, nos termos dos
Provimentos CSM nº 1.864/2001 e 2.195/2014, no valor de R$ 16,00, a saber: 1- Para cada CPF ou CNPJ e; 2- Para cada
instituição a ser consultada. (INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD/SERASAJUD ). Devendo ser recolhido na Guia do Fundo
Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (FEDTJ), informando-se o código 434-1 Impressão de Informações do Sistema
INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD, no prazo de 30 dias.
- ADV: PAULO DONIZETI CANOVA (OAB 117975/SP)
Processo 1009219-62.2017.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Luciene Cristina
Justino de Freitas - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
- Vistos. Tendo em vista nova recusa apresentada às fls. 250/251, nomeio, em substituição, o Doutor Guilherme Cesar
Aranibar Ghiraldini para a realização da perícia psiquiátrica determinada nestes autos, nos termos da decisão de fls. 211/213.
Cadastre-se e intime-se para informar se aceita o encargo, nos termos da decisão de fls. 211/213, consignando-se que os
honorários serão suportados pela Justiça Federal, tendo em vista os benefícios da assistência judiciária gratuita concedidos à
parte autora. Int.
- ADV: LUCAS SCALET (OAB 213742/SP), CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP), THIAGO HENRIQUE ASSIS DE
ARAUJO (OAB 250561/SP)
Processo 1009261-77.2018.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Luciana Oriolo Borges
Orlando - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
- Vistos. Tendo em vista a recusa apresentada às fls. 93, nomeio, em substituição, o Doutor Guilherme Cesar Aranibar
Ghiraldini para a realização da perícia determinada nestes autos, nos termos da decisão de fls. 32/33. Cadastre-se e intime-se
para informar se aceita o encargo, consignando-se que os honorários serão suportados pela Justiça Federal, tendo em vista os
benefícios da assistência judiciária gratuita concedidos à parte autora. Int.
- ADV: GUILHERME RICO SALGUEIRO (OAB 229463/SP), CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP)
Processo 1009401-09.2021.8.26.0248 - Monitória - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito Sicoob Ouro Verde
- Para expedição do mandado, deverá o requerente providenciar o recolhimento das custas necessárias.
- ADV: WILLYAM PERES BARBOZA (OAB 60614/PR), EDGAR KINDERMANN SPECK (OAB 23539/PR), CARLOS ARAUZ
FILHO (OAB 27171/PR)
Processo 1009940-72.2021.8.26.0248 (apensado ao processo 0007501-81.2016.8.26.0248) - Embargos de Terceiro Cível
- Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Cleber Mendes - - Vicle Soluções Empresariais Ltda - Cristina
Fernandes de Carvalho Santi
- Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido deduzido na inicial para o fim de manter a constrição sobre as quotas
sociais em nome do executado. Arcará a embargante com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo
R$ 1.500,00 com fundamento no artigo 85, § 8º do Código de Processo Civil. P.I.
- ADV: VICTOR DOS SANTOS LOPES (OAB 401052/SP), MOACIL GARCIA (OAB 100335/SP)
Processo 1010589-37.2021.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Jaime
Hideo Fujii - - Márcia Hitomi Yokoto - Marinho Participações Ltda.
- Especifiquem, as partes, as provas que, efetivamente, pretendem produzir, justificando-as sob pena de preclusão, no prazo
comum de 05 dias.
- ADV: CRISTIANO ANASTACIO DA SILVA (OAB 248071/SP), SIDNEIA LOPES (OAB 289956/SP), ALINE RENATA BARBI
(OAB 396379/SP)
Processo 1010822-68.2020.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Nippon Chemical
Indústria e Comércio de Saneantes e Detergentes Profissionais Ltda - EMPRESA MUNIC. DE DESENVOLVIMENTO DE
CAMPINAS S/A - EMDEC e outros
- Manifeste-se o autor em 05 dias sob pena de extinção.
- ADV: ALAN PESSÔA DE ALBUQUERQUE (OAB 353236/SP), JOSE AUGUSTO DA SILVA JUNIOR (OAB 293094/SP)
Processo 1011461-23.2019.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Roselaine Gonçalves do
Nascimento - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
- Vistos. Tendo em vista a recusa apresentada às fls. 106, nomeio, em substituição, o Doutor Guilherme Cesar Aranibar
Ghiraldini para a realização da perícia determinada nestes autos, nos termos da decisão de fls. 33/34. Cadastre-se e intime-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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