TJSP 09/06/2022 - Pág. 1720 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 9 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XV - Edição 3524
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pedido de retirada de pauta, formulado pelos agravantes, ante a ausência de fundamento, até porque não é caso de sustentação
oral, pois não se trata de tutela de urgência ou de evidência. Intimem-se. - Magistrado(a) Virgilio de Oliveira Junior - Advs:
Lissandro Silva Florencio (OAB: 139791/SP) - Diogo Assumpção Rezende de Almeida (OAB: 364858/SP) - Páteo do Colégio Sala 113
Nº 2051483-06.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Avaré - Agravante: Dismed Distribuidora
de Medicamentos Olímpia Ltda - Agravado: Gonçalves & Caetano Representação de Cosméticos Ltda - Me - Agravada: Luciana
Ferreira Caetano Goncalves - Agravado: Luiz Roberto Veiga Pimentel Gonçalves - Cls. Expeça-se carta de citação com aviso
de recebimento à sócia Luciana, uma vez que já recolhidas as custas, conforme declinado às fls. 144/145. Após, tornem cls.
Intimem-se. - Magistrado(a) Virgilio de Oliveira Junior - Advs: Fabio Mesquita Ribeiro (OAB: 71812/SP) - Páteo do Colégio - Sala
113
Nº 2094561-16.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Aguinaldo
César Sampaio (Justiça Gratuita) - Agravado: Banco Santander (Brasil) S/A - Agravado: Banco Bmg S/A - Agravado: Banco
do Estado do Rio Grande do Sul S.a - Agravado: Banco Cetelem S/A - Agravado: Banco Itaú Consignado S.a - Agravado:
Facta Financeira S.a. Crédito Financiamento e Investimento - 1. Recebe-se o recurso. 2. Trata-se de agravo de instrumento
interposto por Aguinaldo César Sampaio contra Banco Santander (Brasil) S/A e outras cinco instituições financeiras, buscando
a reforma da decisão do d. Juízo a quo que em ação de obrigação de fazer deferiu em parte a tutela pleiteada para limitar o
desconto dos empréstimos consignáveis a 30% do vencimento líquido do autor, mantidos os descontos em conta. Bate-se
pelo deferimento da integral suspensão dos descontos realizados em conta. 3. Pois bem, o agravante pede a concessão de
antecipação de tutela recursal, com base no art. 1.019, inciso I, CPC, medida que só deve ser concedida se demonstrada a
probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. E, em que pese o inconformismo da parte,
não houve demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300,
do CPC. Isto porque o autor, embora ciente da existência de empréstimos, os quais já comprometiam valor elevado de seu
salário, efetivou novas operações bancárias, sendo uma delas com parcela mensal de mais de R$1.500,00 e agora busca se
abster do pagamento de dívida que contraiu por sua livre manifestação de vontade, o que não se pode admitir. Ressalta-se que
o STJ já dá sinais de ser possível a penhora do ganho mensal do devedor, como se vê do julgado abaixo transcrito: AgInt no
RECURSO ESPECIAL Nº 1906957 - SP (2020/0306526-1) RE-LATOR: MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE AGRAVANTE
: J P E G ADVOGADO : JOSÉ DE CARVALHO MELO NETO - CE015198 AGRAVADO : E C C N A S ADVOGADOS : CARLOS
EDUARDO LEME ROMEIRO - SP138927 FRANCISCO ARTHUR DE SIQUEIRA MUNIZ - PE030190 MARI-ANNA MOREIRA
ALVES DE VASCONCELOS - PE043539 INTERES. : C N C DE I L INTERES. : R C P DA C E ADVOGADO : MARIANNA
MOREIRA ALVESDE VASCONCELOS - PE043539 EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSOESPECIAL. PROCESSUAL
CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRI-MENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE PERCENTUAL DE SALÁRIO. DÍVIDADE
NATUREZA NÃO ALIMENTAR. RELATIVIZAÇÃO DA REGRA DA IMPE-NHORABILIDADE. PRECEDENTES. INCIDÊNCIA DAS
SÚMULAS 7 E 83/STJ.AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. De acordo com o entendimento da Corte Especial do STJ, a regra
geral de impenhorabilidade de salários(art. 649, IV, do CPC/1973; art. 833, IV, do CPC/2015) pode ser excepcionada, ainda que
para fins de satisfação de crédito não alimentar, desde que haja manutenção de percentual dessa verba capaz de guarnecer a
dignidade do devedor e sua família. 2. [...]. 3. Agravo interno desprovido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são
partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,
Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo de
Tarso Sanseverino. Brasília, 22 de março de 2021. MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Relator Nesse sentido, ausentes
os requisitos necessários à concessão da tutela antecipada, fica ela indeferida. Sugere-se que a parte procure a instituição
financeira que efetua os descontos em conta bancária para que solicite redução do valor da parcela, mediante prolongamento
da dívida. 4. Oficie-se ao d. Juiz a quo, para simples ciência, servindo este de ofício. 5. Às contrarrazões. 6. Oportunamente,
conclusos. Intimem-se. - Magistrado(a) Virgilio de Oliveira Junior - Advs: Sérgio Nascimento (OAB: 193758/SP) - Suellen Poncell
do Nascimento Duarte (OAB: 458964/SP) - Diego Monteiro Baptista (OAB: 153999/RJ) - Sadi Bonatto (OAB: 10011/PR) - Paulo
Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - Paulo Eduardo Silva Ramos (OAB: 54014/RS) - Páteo do Colégio - Sala 113
Nº 2096026-60.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santos - Agravante: Asia Shipping
Transporte Internacionais Ltda. - Agravado: Maicol Alexandre Nolasco Zart - Agravado: Jocelia Vargas Nolasco - Interessado:
Eccomodular Industria e Comercio Ltda - Cls. Intime-se o curador do agravado Maicol, como requerido às fls. 30. Após, tornem
cls. Intimem-se. - Magistrado(a) Virgilio de Oliveira Junior - Advs: Rivaldo Simões Pimenta (OAB: 209676/SP) - Maria de Fatima
Medeiros de Santana (OAB: 136749/SP) (Curador(a) Especial) - Páteo do Colégio - Sala 113
Nº 2121687-41.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Vanessa
Marques de Carvalho - Agravado: Itapeva Vii Multicarteira Fidc Não-padronizados - Agravo de Instrumento nº 212168741.2022.8.26.0000 - São Paulo (20ª Vara Cível Central); Agravante : Vanessa Marques de Carvalho; Agravada : Itapeva VII
Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados. 1. Trata-se de agravo de instrumento (fl. 1),
interposto, tempestivamente, da decisão proferida nos autos do incidente de cumprimento de sentença (fls. 1/3 dos autos
do incidente), decorrente de multa de litigância de má-fé imposta à agravante, que rejeitou a impugnação à penhora por ela
apresentada (fls. 41/52 dos autos do incidente), ao abrigo dessa fundamentação: Ausente comprovação de que os valores
sejam oriundos de atividade comercial da executada com a venda de utensílios de cozinha conforme alega, de rigor rejeitar a
impugnação (fl. 62 dos autos do incidente). 2.Concedo o efeito ativo ao recurso oposto, para impedir, até o seu julgamento, o
levantamento, pela agravada, da importância tornada indisponível, R$ 155,13 (fls. 26, 28, 29, 30, 32 dos autos do incidente).
Tal medida é necessária para se assegurar o resultado prático do presente agravo, de modo a não se tornar inócua a prestação
jurisdicional almejada. Comunique-se esta decisão ao DD. Juízo a quo, oficiando-se. 3.Intime-se a agravada, por meio de seu
advogado (fl. 2), a responder ao recurso no prazo legal (art. 1.019, inciso II, do atual CPC). São Paulo, 6 de junho de 2022.
JOSÉ MARCOS MARRONE Relator - Magistrado(a) José Marcos Marrone - Advs: Cristina Naujalis de Oliveira (OAB: 357592/
SP) - Christiano Drumond Patrus Ananias (OAB: 365169/SP) - Páteo do Colégio - Sala 113
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º