TJSP 09/06/2022 - Pág. 185 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 9 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3524
185
Processo 0000581-81.2022.8.26.0248 (processo principal 1007982-90.2017.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - José Antonio Marchetto Reche - Athos Empreendimentos Imobiliários Eireli
- Vistos. Fls. 16/17: Tendo em vista o pagamento voluntário e a satisfação do débito sob execução, julgo extinta a presente
ação, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC. Expeça-se, de imediato, mandado de levantamento do valor depositado
a fls. 10/12 em favor do exequente, observando-se o formulário apresentado e que o depósito foi direcionado ao processo
principal. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C.
- ADV: ANDRE GRATTI (OAB 396388/SP), RAQUEL GRATTI (OAB 377462/SP), VERONICA CRISTINA APOLARO DA SILVA
(OAB 214896/SP)
Processo 0000629-40.2022.8.26.0248 (processo principal 0014117-14.2012.8.26.0248) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Marli da Luz Silva - Limgate Empreendimentos e Participacoes Ltda - - EBF Indústria e
Comércio de Plásticos Ltda
- Vistos. Considerando o disposto no Comunicado CG 219/2018, verifica-se que este incidente foi instaurado equivocadamente,
carecendo a parte exequente de interesse de agir, pelo que extingo o presente, sem exame de mérito, nos termos do artigo
485, inciso VI, do CPC. Deverá, a requerente, proceder à distribuição do pedido de habilitação por dependência ao processo
principal, conforme determinado no Comunicado CG 219/2018. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C.
- ADV: RODRIGO NEGRÃO PONTARA (OAB 301193/SP), EMMANOEL ALEXANDRE DE OLIVEIRA (OAB 242313/SP),
CÁSSIO RANZINI OLMOS (OAB 224137/SP)
Processo 0001893-92.2022.8.26.0248 (processo principal 1003914-58.2021.8.26.0248) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Alimentos - Ryan Augusto Pereira Dias
- Carta precatória disponível no SAJ. Comprovar distribuição em 30 dias nos autos.
- ADV: TANIA APARECIDA GONZALES MUNIZ (OAB 323611/SP)
Processo 0002981-68.2022.8.26.0248 (processo principal 1010084-85.2017.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Dissolução - J.T.A.
- Vistos. 1- Defiro a(o-a) exequente os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2- Trata-se de incidente de cumprimento
de sentença, tendo por objeto débito alimentar. 3- Intime-se a parte executada para pagamento voluntário do débito, no
prazo de quinze dias, sob pena de o débito ser acrescido de multa de 10%, além de honorários advocatícios calculados no
mesmo percentual e expedição do mandado de penhora e avaliação. 4- Fica consignada a advertência de que o prazo de 15
dias para oferecer impugnação inicia-se imediatamente após o decurso do prazo para cumprimento voluntário da obrigação,
independentemente de penhora (artigo 525 do NCPC). 5- Observe-se que a intimação do executado deverá ser por carta,
com aviso de recebimento por mãos próprias. 6- Defiro os benefícios do artigo 212, parágrafos 1º e 2º, do NCPC, bem como
ordem de arrombamento e reforço policial, se necessário. 7- Quando do cumprimento da intimação, se a parte executada não
for localizada junto ao endereço indicado nos autos, fica desde já deferida a realização de pesquisas de endereço, mediante
recolhimento das respectivas custas, em não sendo a parte exequente beneficiária da Justiça Gratuita, independente de outro
despacho judicial nesse sentido. Intimem-se.
- ADV: NUBIA BUENO SOARES (OAB 321501/SP)
Processo 0006751-06.2021.8.26.0248 (processo principal 1008305-56.2021.8.26.0248) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Fixação - L.O.L. - L.F.L.
- Ante a apelação apresentada, manifeste-se o requerido em contrarrazões, no prazo legal
- ADV: THAIS FERNANDA BOAVENTURA ALVES (OAB 395167/SP), WILSON CUNHA PIMENTEL JUNIOR (OAB 350929/
SP), ANDERSON VALERIANO DOS SANTOS (OAB 348377/SP)
Processo 0008464-21.2018.8.26.0248 (processo principal 0001203-15.2012.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Silvio Carbonari Filho e outro - Alrecia Neves dos Santos
- Vistos. Tendo em vista a formalização da averbação da penhora, conforme certidão da matrícula que adiante segue,
requeira, a parte exequente, o que de direito, em termos de prosseguimento, em trinta dias. Na inércia, arquivem-se os autos.
Int.
- ADV: FABIANA DUARTE PIRES (OAB 245194/SP), LÍGIA THOMAZETTO TRUFFA (OAB 274657/SP)
Processo 1001532-58.2022.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Osmarina Cruz - Banco Bradesco S/A
- Especifiquem, as partes, as provas que, efetivamente, pretendem produzir, justificando-as sob pena de preclusão, no prazo
comum de 05 dias.
- ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), DOUGLAS WILLIAN QUITZAU DE OLIVEIRA AGUIAR (OAB
384136/SP)
Processo 1001609-04.2021.8.26.0248 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Agenor Giuliette
- Vistos. Fls. 66/72: Homologo, por sentença, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, o pedido de desistência
da presente ação em relação aos réus Cintia e Tarcisio, julgando-a extinta, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo
485, inciso VIII, do CPC. Transitada em julgado, proceda-se à baixa no histórico das partes junto ao SAJ. Prosseguirá a ação
em relação ao réus Antonio Carlos e Benedita, já citados. Considerando o disposto no art. 335, §2º, do CPC, intimem-se os réus
Antonio Carlos e Benedita desta sentença, consignando que o prazo para contestação terá início com a juntada aos autos do
mandado/carta de intimação devidamente cumprido. Para tanto, providencie, a parte autora, o depósito da taxa postal/diligência
do oficial, no prazo de 30 dias. Na inércia, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena
de extinção. Certificado o decurso do prazo, sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art. 485, inciso
III, c.c. § 1º, do CPC. P.I.C.
- ADV: BRUNO BERGAMO (OAB 273480/SP)
Processo 1002326-79.2022.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Ivani Aparecida da Silva Banco Santander (Brasil) S/A
- Especifiquem, as partes, as provas que, efetivamente, pretendem produzir, justificando-as sob pena de preclusão, no prazo
comum de 05 dias.
- ADV: DOUGLAS WILLIAN QUITZAU DE OLIVEIRA AGUIAR (OAB 384136/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM
(OAB 270757/SP)
Processo 1004671-18.2022.8.26.0248 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Rosangela de Moura Leite
- Vistos. 1- Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2- Cite(m)-se para, no prazo de 15 dias, a parte
ré purgar a mora ou, no mesmo prazo, contestar(em) a ação. Constem do mandado as advertências do art. 344, do NCPC.
3- Arbitro os honorários advocatícios, para o caso de purgação da mora, em 10% do débito no caso de efetivo pagamento. 4Cientifiquem-se os sublocatários eventualmente indicados (art. 59, § 2º, da Lei 8.245/91) e fiadores, exceto se estes últimos já
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º