TJSP 09/06/2022 - Pág. 3393 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 9 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3524
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Processo 1002763-07.2017.8.26.0407 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- João Lopes da Costa
- “Tendo em vista que não há mais provas a serem produzidas, concedo o prazo legal para as partes apresentarem memoriais,
vindo os autos conclusos para sentença. Saem os presentes intimados.
- ADV: SEBASTIAO DA SILVA (OAB 351680/SP)
Processo 1002899-62.2021.8.26.0407 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Rosaria Soares - - Sidnei
Soares Nogueira
- Não há nada a ser declarado nestes embargos. Uma simples e atenta observação dos embargos revela que a embargante se
insurge contra a fundamentação da sentença. Logo, inexiste omissão, contradição ou obscuridade, mas sim, mera discordância.
Por outras palavras, em verdade, os embargos apresentam efeito infringente direto, o que não é possível admitir nesta via.
O vencido, como é de conhecimento comum, pode não concordar com o fundamento da decisão. Porém, isto não autoriza a
interposição de embargos, mas sim o recurso próprio ao reexame da decisão. Esta é a orientação da jurisprudência: EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO - Rediscussão da matéria visando esclarecimentos e inversão da prestação jurisdicional - Inadmissibilidade
- Inexistência de obscuridade, contradição, omissão (artigo 535 do Código de Processo Civil) - Características infringentes.
(Embargos de Declaração n. 48.565-4 - São Paulo - 7ª Câmara de Direito Privado - Relator: Júlio Vidal - 17.09.97 - V.U. *
745/460/4 encontrado no sítio www.tj.sp.gov.br) No mesmo sentido: RECURSO - Embargos de declaração - Inadmissibilidade Omissão inocorrente - Julgador que não está adstrito a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado
suficiente motivo para fundamentar a decisão - Embargos rejeitados. (Embargos de Declaração nos Embargos Infringentes n.
260.376-2 - São Paulo - 11ª Câmara Civil - Relator: Mohamed Amaro - 02.09.96 - V.U. encontrado no sítio www.tj.sp.gov.br)
ISTO POSTO, conheço dos embargos mas a eles nego provimento.
- ADV: FLAVIO APARECIDO SOATO (OAB 145286/SP)
Processo 1002941-14.2021.8.26.0407 - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Maria Aparecida Messias Unimed de Presidente Prudente Cooperativa de Trabalho Médico
- Deixei de expedir a certidão de honorários pois não localizei o registro geral de indicação.
- ADV: RAFAEL SCALON PACAGNELLA (OAB 357424/SP), RENATO JOSE DE CERQUEIRA SILVA (OAB 392724/SP)
Processo 1002994-29.2020.8.26.0407 - Interdição/Curatela - Nomeação - I.P.F. - J.R.C.P.
- Vistos. Como já determinado a fl.67, expeça-se ofício solicitando o agendamento de perícia na residência da interditanda
Jacy Rodrigues da Costa Pigossi. Oportunamente, intimem-se as partes.
- ADV: EDÉLCIO FACCO (OAB 164379/SP), RENATO ZARAMELLA CANEVARI (OAB 350874/SP)
Processo 1003488-30.2016.8.26.0407 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Jaci da Silva
Gentil
- Cumpra-se o v.Acórdão, cientificando-se os litigantes da baixa do processo. Vista à beneficiária Jaci Silva Gentil para
requerer o que de direito, advertindo-o(a) que eventual cumprimento de sentença dar-se-á em formato digital. Sem provocação
nestes autos, arquive-se. Intimem-se.
- ADV: MARCELO VICTÓRIA IAMPIETRO (OAB 169230/SP)
Processo 1003664-04.2019.8.26.0407 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.M.F. - - T.Y.M.G.F. - A.R.F.
- Vistos. Acolho a cota ministerial em fls.156, homologo a desistência do recurso interposto e determino o arquivamento do
processo até eventual provocação. Intimem-se.
- ADV: DENISE RODRIGUES MARTINS (OAB 268228/SP), VALDINEI CÉSAR BONATO (OAB 202493/SP)
Processo 1003927-36.2019.8.26.0407 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Ana Luiza
Silva de Oliveira - Marcelo Simão de Oliveira
- Intime-se a PARTE AUTORA para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente réplica à justificativa em fls.48/52. Com
o decurso do prazo, vista ao Ministério Público e venham conclusos para decisão. Intimem-se.
- ADV: ALESSANDRA ANDREIA CORIO (OAB 295127/SP), EDSON DE CARVALHO NETO (OAB 14371/AL)
Processo 1003974-44.2018.8.26.0407 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria de Fátima Baldissera - - Sônia
Maria Baldissera Savio - - Pedro Luiz Baldissera - - Ana Regina Baldissera Pereira
- Arquive-se até eventual provocação. Intime-se.
- ADV: IGOR BANDEIRA THOMÉ (OAB 401279/SP), ADEMIR BARRUECO JUNIOR (OAB 226471/SP)
Processo 1004221-25.2018.8.26.0407 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - MÁRCIA GONÇALVES
FERREIRA
- Cumpra-se o v.Acórdão, cientificando-se os litigantes da baixa do processo. Sem outros requerimentos, arquive-se.
Intimem-se.
- ADV: MAURÍCIO DE LÍRIO ESPINAÇO (OAB 205914/SP)
Processo 1500019-11.2019.8.26.0407 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - S.O.S.
- Considerando as informações prestadas pela i.Autoridade Policial da Delegacia de Polícia de Parapuã/SP, consubstanciados
pelos documentos de páginas 264 à 272, intime-se o n.Defensor para que, no prazo de cinco (5) dias apresente as alegações
finais. Disponibilizadas as alegações finais pela n.Defesa, tornem os autos conclusos para eventual prolação de sentença, se o
caso. Int.
- ADV: FLAVIO APARECIDO SOATO (OAB 145286/SP)
Processo 1500102-49.2022.8.26.0592 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - R.A.S. - - P.M. - J.M.S.
- Requisite-se a i.Autoridade Policial a remessa, com urgência, dos laudos periciais referente aos aparelhos de telefone
celulares apreendidos nos autos, cujo pedido pelo acesso irrestrito aos dados e informações armazenados nos mesmos foi
deferido, conforme consta da decisão de páginas 191/193, item “6”. Em face do pleito de páginas 474/476, manifeste-se o
representante do Ministério Público. Int.
- ADV: VICTOR HUGO ANUVALE RODRIGUES (OAB 331639/SP), HOMERO MORALES MASSARENTE (OAB 144158/SP),
EDIMAR RODRIGUES LEAO (OAB 422302/SP)
Processo 1500263-37.2019.8.26.0407 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Posse de Drogas para Consumo Pessoal
- DEYVISON MENDES GONÇALVES
- Aguarde-se o cumprimento e devolução da carta precatória expedida e copiada às páginas 229/230, devidamente cumprida.
Int.
- ADV: FRANKLIN DA SILVA GOMES (OAB 52249/GO), MARA SILVANA RIBEIRO RUIZ (OAB 171866/SP)
Processo 1500478-76.2020.8.26.0407 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Coação no curso do processo - DELTON
JOSE AUGUSTO GONSALES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º