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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 9 de junho de 2022 - Página 3399

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TJSP 09/06/2022 - Pág. 3399 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 9 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3524

3447

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0397/2022
Processo 0000145-14.2014.8.26.0407 - Monitória - Cheque - BANCO BRADESCO S/A - GADU SANEAMENTO LTDA e
outros
- Autos já extintos, custas pagas, remetam-se os autos ao arquivo com a baixa junto ao sistema. Int.
- ADV: SILVIO CARLOS CARIANI (OAB 100148/SP), ALESSANDRO AMBROSIO ORLANDI (OAB 152121/SP), MICHEL
CHEDID ROSSI (OAB 87696/SP)
Processo 0000844-78.2009.8.26.0407 (407.01.2009.000844) - Execução de Alimentos - Alimentos - K.P.A.S. e outro A.C.S.
- Atualize a parte exequente os cálculos dos atrasados. Com a atualização, expeça-se mandado de prisão, constando o atual
valor da dívida alimentar. Int.
- ADV: DANIELA NEGRAO DE MOURA GIROTO (OAB 192880/SP), AGENOR MASSARENTE (OAB 33410/SP)
Processo 0001584-31.2012.8.26.0407 (407.01.2012.001584) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II (FIDC PL II)
- Vistos. Defiro a conversão da presente ação em ação de execução de título extrajudicial. Providencie a serventia as devidas
retificações, após: 1. Cite(m)-se o(s) executado(s) para, no prazo de 03 dias, efetuar(em) o pagamento da dívida descrita na
petição inicial, com correção monetária, juros, custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor
atualizado do débito (CPC, arts. 827, 829, 831, 836, 837, 844 e 845). Se o(s) executado(s) efetuar(em) o pagamento integral
dentro do prazo de 03 dias, a verba honorária fica reduzida pela metade (CPC, art. 827, § 1º). Cientifique(m)-se e intime(m)se igualmente o(s) executado(s) de que poderá(ão) oferecer embargos no prazo de 15 dias contados da data da juntada aos
autos do mandado de citação (CPC, art. 915, caput, com as ressalvas dos §§ 1.º e 2.º, se for o caso), frisando-se que os
embargos não terão efeitos suspensivos (CPC, art. 919). Outrossim, cientifique(m)-se o(s) executado(s) de que, no prazo de
15 dias para embargos, poderá(ão) reconhecer o crédito do exeqüente, e desde logo comprovando o depósito de 30% do
valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá(ão) requerer que seja(m) admitido(s) a pagar(em) o
restante em até seis (06) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, ficando suspensos os
atos executivos (CPC, art. 916, caput ). No caso de inadimplemento do parcelamento, incidirá a multa legal-processual de 10%
sobre o valor das prestações não pagas, vedada a oposição de embargos (CPC, art. 916, § 5.º, I e II). Antes, porém, forneça
o atual endereço da parte requerida, recolhendo as custas (taxa de postagem ou diligência Oficial de Justiça). 2. Se o(s)
executado(s) não pagar(em) nem se valer(em) do favor legal acima mencionado, então munido da 2.ª via do mandado judicial,
o Oficial de Justiça deverá proceder de imediato à penhora de bens e sua avaliação, observando-se a ordem estabelecida em
Lei (CPC, art. 835, I a XIII), lavrando-se o respectivo Auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o(s) executado(s).
Se ocorrer de existirem bens dados em garantia real, então a penhora deverá recair sobre as coisas dadas em garantia (CPC,
art. 835, § 3.º). No caso da constrição recair sobre bem imóvel, deverá ser intimado o cônjuge do executado, se for casado
(CPC, art. 842). Se o credor indicar na inicial os bens, penhore-os. Se o Oficial de Justiça não puder fazer a avaliação por não
ter conhecimentos especializados, informará ao Juiz para que seja nomeado avaliador judicial com laudo em dez (10) dias
(CPC, art. 870, par. único). 3. Se o Oficial de Justiça não encontrar bens penhoráveis e o exeqüente não os tiver indicado na
petição inicial da execução (CPC, art. 829, §§ 1º e 2º), intime(m)-se o(s) executado(s) para, em cinco dias, indicar(em) bens
passíveis de penhora, sob pena de sua omissão caracterizar ato atentatório à dignidade da Justiça (CPC, art. 774, V). 4. Não
encontrado(s) o(s) executado(s), proceda-se o Oficial de Justiça de conformidade com o art. 830 e § único do CPC. 5. Tratandose de penhora em bem indivisível, a meação do cônjuge recairá sobre o produto da alienação do bem (CPC, art. 843). É lícito
ao exeqüente requerer a adjudicação dos bens, oferecendo preço não inferior ao da avaliação (CPC, art. 876). Se não requerer
a adjudicação, processar-se-á a alienação por iniciativa particular ou em hasta pública (CPC, arts. 880 e 886). Antes, porém,
recolha o exequente a diligência do Oficial de Justiça. Intime-se.
- ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Processo 0001831-41.2014.8.26.0407 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - MARIA
DE JESUS e outros - BANCO DO BRASIL S/A
- Julgo extintos os presentes autos com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC. Custas remanescentes, se houver, pela
parte executada, a qual deverá ser intimada a pagá-las no prazo de quinze dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Expeçase MLE em favor da parte exequente, conforme formulário de pag. 441. P.I. e C. Arquivem-se.
- ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), DIRCEU MIRANDA JUNIOR (OAB 206229/SP)
Processo 0001843-94.2010.8.26.0407 (407.01.2010.001843) - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil Sa
- Defiro a expedição de ofício a SUSEP requisitando informações acerca de localização de valores em nome da parte
executada. Antes, porém, recolha a parte autora a taxa de postagem. Int.
- ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0002608-75.2004.8.26.0407 (407.01.2004.002608) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Conselho Regional de
Farmacia do Estado de Sao Paulo - Martins e Girotto Ltda
- Cumpra-se a serventia o despacho de fl. 59, expedindo-se o mandado lá determinado. Após, quando do ato ordinatório a
ser expedido pela serventia para que a exequente se manifeste, deverá constar o resultado do mandado, conforme requerido
na petição de fl. 66. Int.
- ADV: ANA CRISTINA PERLIN ROSSI (OAB 242185/SP), ALMIR MARQUES DE LEMES (OAB 142627/SP)
Processo 0002811-61.2009.8.26.0407 (407.01.2009.002811) - Ação Civil Pública - Meio Ambiente - Vicente Aleixo Brito
- Intimem-se as partes do edital de praça única com início em 27/06/2022 as 10:00 horas e encerramento no dia 27/07/2022
as 10:00 horas. Aguarde-se o resultado. Int.
- ADV: LUIS CARLOS MOREIRA (OAB 93050/SP), LINCOLN MARTINS MOREIRA (OAB 332241/SP)
Processo 0003109-77.2014.8.26.0407 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - MUNICIPIO DE
OSVALDO CRUZ - PAULO DE OLIVEIRA
- Vistos. Comprove a exequente o alegado na petição de fls. 96/98, comprovando as partes dos autos lá mencionados. Int.
- ADV: ALESSANDRO AMBROSIO ORLANDI (OAB 152121/SP), PAULO ROBERTO AMORIM (OAB 149026/SP)
Processo 0003313-20.1997.8.26.0407 (407.01.1997.003313) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Sistema S/A - ESPÓLIO DE JAIME FRANCO
- Antes de analisar o pedido de penhora dos imóveis objetos das matrículas 4082, 4083, 4085, 16516, 4160 do CRI local,
junte o exequente cópias das matrículas atualizadas, já que datam do ano de 2020. Int.
- ADV: JULIANA PICOLOTTE (OAB 372050/SP), LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP), ANTONIO ARAUJO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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