TJSP 09/06/2022 - Pág. 3485 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 9 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3524
3533
Especial da Fazenda Pública, JULGO EXTINTO o presente feito, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 51, IV, da
Lei 9099/95 cc artigo 485, IV, do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, efetuando-se as devidas anotações.
Intime-se. Pacaembu, 05 de junho de 2022.
- ADV: ROGERIO RIBEIRO MIGUEL (OAB 307984/SP)
Processo 1001079-59.2022.8.26.0411 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Estaduais - Rafael
Rodrigues Soares
- Vistos. Diante dos documentos apresentados, mormente demonstrativo de recebimento de salário (fls. 11) informando
rendimento de aproximadamente 03(três) salários mínimos, conforme parâmetro utilizado pelo Convênio Defensoria SP/OABSP, para nomeação de advogado, DEFIRO a assistência judiciária gratuita a(o) autor(a). Cite-se a Fazenda Pública Estadual
com as advertência de praxe. Intimem-se.
- ADV: CHARLES CASSIO SILVA (OAB 343693/SP), KLEYTON EDUARDO RODRIGUES SAITO (OAB 347876/SP)
Processo 1001081-29.2022.8.26.0411 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Clínica Odontológica Rn Sorria
Junqueirópolis Ltda - Me
- Vistos. Proceda-se a CITAÇÃO do(a) executado(a) ERNESTO BRAGA, Brasileiro, Divorciado, Auxiliar de Serviços Gerais,
RG 33542272, CPF 31199104817, com endereço à Rua Rui Barbosa, 19, Centro, CEP 17880-000, Junqueiropolis - SP, para os
termos da ação proposta e, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento do débito de R$ 1.743,32 UM MIL E SETECENTOS E
QUARENTA E TRES REAIS E TRINTA E DOIS CENTAVOS, mais acréscimos legais. No prazo de 15 (quinze) dias contados da
citação, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, o(a)
executado(a) poderá requerer autorização do juízo para pagar o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas
pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês. O não pagamento de qualquer
das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subseqüentes e o prosseguimento do processo, com o imediato
início dos atos executivos, imposição ao executado de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas
e vedação à oposição de embargos. Não efetuado o pagamento nem requerido o parcelamento, o Oficial de Justiça deverá
proceder PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, lavrando-se o competente auto
e efetivando-se o depósito na forma da lei. Efetivada a penhora, deverá a sra. Oficiala de Justiça promover a estimativa de valor
dos aludidos bens. Segue senha para acesso aos autos: Senha de acesso da pessoa selecionada Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Pacaembu, 06 de junho de 2022.
- ADV: JOELCIO DE ALMEIDA (OAB 323045/SP)
Processo 1001084-81.2022.8.26.0411 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Descontos Indevidos Ivonildo Antonio de Souza
- Vistos. Cite-se a Fazenda Pública Estadual com as advertência de praxe. Intimem-se.
- ADV: EDSON APARECIDO CARVALHO (OAB 350725/SP), APARECIDO PEDRO DOS SANTOS (OAB 437036/SP)
Processo 1001085-71.2019.8.26.0411 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Juros de Mora - Legais / Contratuais Instituto Rhema Educação-ltda
- Vistos. Os autos já encontram-se extintos. Assim, ciente o juízo acerca da informação de 71, tornem os autos ao arquivo.
Int.
- ADV: GRASIELA MACIAS NOGUEIRA (OAB 450358/SP)
Processo 1001089-06.2022.8.26.0411 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Descontos Indevidos Reneto Caetano Feitosa Dias
- Vistos. Cite-se a Fazenda Pública Estadual com as advertência de praxe. Intimem-se.
- ADV: APARECIDO PEDRO DOS SANTOS (OAB 437036/SP), EDSON APARECIDO CARVALHO (OAB 350725/SP)
Processo 1001893-08.2021.8.26.0411 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Tiago Henrique
de Oliveira Bustilho -me
- Vistos. Os juizados especiais orientam-se pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual
e celeridade, assim inviável a diligência solicitada pela parte autora, posto ser de sua atribuição a indicação do endereço do
requerido. Posto isso, indefiro o pedido retro. Indique o requerente novo endereço no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de
aplicação do artigo 485, inciso III, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. Intime-se.
- ADV: RODRIGO MONAGATI CIRILO DA SILVA (OAB 343074/SP)
Processo 1002239-56.2021.8.26.0411 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Benedito de Almeida
Neto - João Andreotti
- Vistos. Recebo o recurso no efeito devolutivo porque é tempestivo, ficando deferida a gratuidade recursal, diante do
documento de fls. 66. Às contrarrazões. Prazo: 10 dias. Com a juntada das contrarrazões ou decurso do prazo legal, remeta-se
os autos ao Colégio Recursal. Intime-se.
- ADV: AGUINALDO CARLOS (OAB 451712/SP), GABRIEL LANCE LONGHI MOREIRA (OAB 438591/SP)
Processo 1500049-68.2018.8.26.0411 - Termo Circunstanciado - Desacato - D.P.
- Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a) acusado(a) DIRCE PRATES, com fundamento nos artigos 107,
inciso IV, do Código Penal, tendo em vista a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva. Efetuadas as devidas comunicações
e anotações de praxe, arquivem-se os presentes autos. P.R.I. Pacaembu, 02 de junho de 2022.
- ADV: LUCIMEIRE FAGUNDES DA SILVA (OAB 265385/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0180/2022
Processo 0000461-34.2022.8.26.0411 (processo principal 1001256-57.2021.8.26.0411) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Equivalência salarial - Dádia Nayran Nogueira de Carvalho
- Vistos. Fls. 36/38: Por ora, aguarde-se o decurso do prazo para impugnação. Int.
- ADV: OLLIZES SIDNEY RODRIGUES DA SILVA (OAB 263182/SP)
Processo 0000475-18.2022.8.26.0411 (processo principal 1001980-61.2021.8.26.0411) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - M. C. Materiais para Construcao Ltda - Me
- Vistos. Diante da notícia de acordo entabulado pelas partes, autorizo o sobrestamento do feito conforme requerido.
Aguarde-se o integral cumprimento ou eventual notícia em sentido contrário. Prazo: 08/06/2022. Fica o credor advertido da
consequência jurídica prevista no Enunciado 18 do Colégio Recursal da 29ª Circunscrição Judiciária de Dracena-SP: “O silêncio
do credor, após o prazo do cumprimento do acordo, deve ser entendido como satisfação da obrigação, desde que previamente
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