TJSP 09/06/2022 - Pág. 376 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 9 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3524
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deverá a parte interessada diligenciar junto à instituição financeira para demais informações. - ADV: MARCOS CAVALCANTE
DE OLIVEIRA (OAB 244461/SP), GRAZIELA SANTOS DA CUNHA (OAB 178520/SP), PAULA CRISTINA CARDOSO COZZA
(OAB 127650/SP)
Processo 0162862-60.2010.8.26.0100 (583.00.2010.162862) - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos
Econômicos - Nadir de Paiva - - Dyonisio Pastore Filho - - Marlene Isqueiro Vieira e outros - Banco Hsbc Bank Brasil S/A
- Para expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico deverá o coautor Dyonisio Pastore Filho apresentar Formulário
de Mandado de Levantamento Eletrônico (disponível em http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx). ADV: GRAZIELA SANTOS DA CUNHA (OAB 178520/SP), MARCOS CAVALCANTE DE OLIVEIRA (OAB 244461/SP), ESTEVAN
NOGUEIRA PEGORARO (OAB 246004/SP), ROBERTO CESAR GOUVEIRA MAJCHSZAK (OAB 53400/PR)
Processo 0173553-36.2010.8.26.0100 (583.00.2010.173553) - Cumprimento de sentença - Domingas Maria de Jesus Leal Hsbc Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo - Ante a expedição e assinatura do Alvará Judicial de Levantamento de Valores, ciência ao
interessado do encaminhamento ao Banco do Brasil para depósito na conta bancária do credor. Não ocorrendo a transferência,
deverá a parte interessada diligenciar junto à instituição financeira para demais informações. - ADV: GRAZIELA SANTOS DA
CUNHA (OAB 178520/SP), PAULO AMARAL AMORIM (OAB 216241/SP), ALEXANDRA PONTES TAVARES DE ALMEIDA (OAB
126787/SP), ESTEVAN NOGUEIRA PEGORARO (OAB 246004/SP), MARCOS CAVALCANTE DE OLIVEIRA (OAB 244461/SP)
Processo 0184404-37.2010.8.26.0100 (583.00.2010.184404) - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos
Econômicos - Antonio Matera e outro - Hsbc Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo - Ante a expedição e assinatura do Alvará Judicial
de Levantamento de Valores, ciência ao interessado do encaminhamento ao Banco do Brasil para depósito na conta bancária
do credor. Não ocorrendo a transferência, deverá a parte interessada diligenciar junto à instituição financeira para demais
informações. - ADV: PAULO AMARAL AMORIM (OAB 216241/SP), GRAZIELA SANTOS DA CUNHA (OAB 178520/SP), MARCOS
CAVALCANTE DE OLIVEIRA (OAB 244461/SP), ESTEVAN NOGUEIRA PEGORARO (OAB 246004/SP)
Processo 0214949-90.2010.8.26.0100/01 - Cumprimento de sentença - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - DESPEJO - Walter
Chicca Morrone - Vistos. Fls. 812/845: ciência do julgamento do agravo de instrumento n. 2133415-84.2019.8.26.0000. O Eg.
Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso. Embargos declaratórios rejeitados. O C. Superior Tribunal de Justiça negou
provimento ao agravo em recurso especial. Prossiga-se nos termos da decisão de fls. 810. Intime-se. - ADV: GILBERTO GOMES
BRUSCHI (OAB 146404/SP), GILBERTO ALUIZIO JOSE BRUSCHI (OAB 25527/SP)
Processo 0223911-68.2011.8.26.0100 (583.00.2011.223911) - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos
Econômicos - Maria das Graças Tardivo Beringheri e outros - Banco Hsbc Bank Brasil S.a - Para expedição do Mandado de
Levantamento Eletrônico deverá o réu apresentar Formulário de Mandado de Levantamento Eletrônico (disponível em http://www.
tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx). - ADV: GRAZIELA SANTOS DA CUNHA (OAB 178520/SP), MARCOS
CAVALCANTE DE OLIVEIRA (OAB 244461/SP), MARCELO MOREIRA PITARELLO (OAB 250161/SP)
Processo 0232412-50.2007.8.26.0100 (583.00.2007.232412) - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Banco Santos
S/A - Paulo Frutas Comércio, Importação e Exportação de Frutas Ltda. - - Pdr Corretora de Mercadorias Ltda. e outro - Vistos.
Requeiram as partes o que de direito, em 05(cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV:
FRANCISCO DE ASSIS CALAZANS DE FREITAS (OAB 41412/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/
SP), NEREIDE XAVIER ALVES (OAB 242407/SP), RENATO DUARTE FRANCO DE MORAES (OAB 227714/SP), FERNANDA
CORVETTO ROSADO (OAB 148608/SP), RICARDO TOSTO DE OLIVEIRA CARVALHO (OAB 103650/SP)
Processo 0647503-67.1997.8.26.0100 (583.00.1997.647503) - Execução de Título Extrajudicial - Acidente de Trânsito Jurandir Borges - Arnaldo Sena Rios e outros - Autos digitalizados. Trata-se de execução de título extrajudicial. Fls. 648/649:
requer o exequente expedição de ofícios às empresas intermediadoras de pagamento para tentativa de localização de
ativos financeiros de titularidade dos executados. Indefiro a expedição de ofício tal como formulada, tendo em vista que tais
intermediadoras igualmente submetem-se às regras do Banco Central do Brasil sendo, portanto, abrangidas pelo sistema
Sisbajud. Fls. 654/655: auto de arrematação assinado, conforme fl. 582. Certifique-se o decurso de prazo para oferecimento
de embargos e expeça-se carta de arrematação - ADV: PAULO DE TARSO RIBEIRO KACHAN (OAB 138712/SP), ANA JULIA
BRASI PIRES KACHAN (OAB 180541/SP), TATIANA CAMPANHÃ BESERRA (OAB 215934/SP), REGIS CERQUEIRA DE PAULA
(OAB 235133/SP), FABIANA NOGUEIRA NISTA SALVADOR (OAB 305142/SP)
Processo 0653872-72.2000.8.26.0100 (583.00.2000.653872) - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Ciência do ofício de fls. 444/446. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS
(OAB 303021/SP)
Processo 1000372-59.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Bdi Central de Dados
Ltda. - Juarez Martins Barbosa e outro - Vistos. Certidão de fls. 306: ciência. Expeça-se carta de intimação ao executado Juarez
Martins Barbosa para pagamento das custas finais, sob pena de inscrição na dívida ativa. À z. Serventia para cumprimento.
Oportunamente, recolhidas as custas finais ou expedida certidão para inscrição na dívida ativa, arquivem-se os autos, fazendose as devidas anotações. Intime-se. - ADV: MELITHA NOVOA PRADO (OAB 89993/SP), HEITOR RAMOS (OAB 301450/SP),
THAIS MAYUMI KURITA (OAB 193091/SP)
Processo 1002190-53.2021.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - Hofbauer Transporte &
Logistica Eireli - Goiasminas Indústria de Laticínios Ltda - Fls. 6730: Com razão a ré. Desnecessária o depoimento pessoal do
sócio da empresa, posto que não teria participado do ato. Assim, defiro o depoimento de UELTON BARBOSA REGO, cabendo
à ré a sua intimação para audiência. Nesse sentido, veja-se o decidido pelo e. Tribunal de Justiça de São Paulo: “AUDIÊNCIA.
Instrução e julgamento. Postulado pela agravada o depoimento pessoal do representante legal da agravante. In exigibilidade,
no caso de pessoa jurídica, da presença exclusivamente de quem a represente, estatutariamente, para prestar depoimento
pessoal. Pessoa jurídica que se pode fazer representar por preposto, com poderes para tal fnalidade. Representante legal que,
freqüentemente, nada elucida, uma vez que não teve contato com os fatos relacionados com a contenda. Não demonstrado pela
agravada que o referido depoimento fosse útil ao deslinde da controvérsia. Ausência de prova a demonstrar que o representante
legal tivesse conhecimento dos fatos. Desnecessidade do depoimento pessoal do representante legal da agravante. Recurso
provido”.(TJSP; Agravo de Instrumento 0018892-84.2005.8.26.0000; Relator (a):Paulo Roberto de Santana; Órgão Julgador:
23ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Sebastião -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/09/2005; Data de Registro:
07/10/2005) Prazo de atendimento: 15 (quinze) dias. - ADV: REGIANE DOURADO DINIZ (OAB 241913/SP), THAIZA NOVOA
TEIXEIRA (OAB 367328/SP), DANILA MATHEUS ERCOLIN (OAB 383491/SP), DANIELE MACHADO DE SOUZA (OAB 392880/
SP), FELIPE CARDOSO DA FREIRIA (OAB 420360/SP)
Processo 1002537-89.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Atlantica Equipamentos e Peças Ltda
- Fls. 277: para novo bloqueio eletrônico de valores, deverá o(a)(s) exequente(s) no prazo improrrogável de 15(quinze) dias:
a) informar nome(s) completo(s) e CPF/CNPJ dos executados os quais recairão a tentativa de constrição; b) complementar as
despesas previstas no Comunicado CSM 1864/2011, observando-se os valores atualizados pelo Provimento CSM n. 2516/2019
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