TJSP 09/06/2022 - Pág. 3909 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 9 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3524
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ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA SELMA POMPEO HEINRICHS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0668/2022
Processo 0000897-04.2021.8.26.0451 (processo principal 1005344-23.2018.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Esbulho / Turbação / Ameaça - ESPOLIO DE CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA ALDROVANDI - Reinaldo Alves da Silva - Edicarlos de Oliveira
- Vistos. 1- Defiro o(s) pedido(s) para busca e bloqueio de ativos junto ao SISBAJUD até o limite do valor de R$ 254.905,80.
I -Resultando a ordem de bloqueio de ativos positiva, nos termos do art. 854 § 2º do CPC, intime-se a parte devedora na pessoa
de seu procurador, caso esteja devidamente representada nos autos, ou pessoalmente, devendo o(a) exequente recolher a taxa/
diligência devida, para que no prazo de 05(cinco) dias úteis (art.854 § 3º do CPC), se manifeste sobre o bloqueio, sob pena de
não oposta defesa, ser deferido o levantamento do referido valor bloqueado à parte exequente. II- Neste mesmo prazo, de 05
(cinco) dias úteis, a parte exequente deverá esclarecer se o valor bloqueado é suficiente para a quitação do débito, observandose que, casonão se manifeste, será presumida a suficiência da penhora, com a extinção subsequente da execução. III- Havendo
manifestação da parte devedora, intime-se a parte credora para manifestar no prazo 05 (cinco) dias uteis, encaminhando-se
os autos conclusos para apreciação da impugnação. 2 - Fica deferido a busca e bloqueio de veículos em nome do executado,
EDICARLOS DE OLIVEIRA, como requerido, junto ao RENAJUD. 3- Defiro também a inclusão dos executados junto à Central
de Indisponibilidade de Bens (CNIB). 4 - Sobre os resultados das pesquisas manifeste-se a parte credora, em 05(cinco ) dias
úteis. 5 - Expeçam-se certidão de protesto como requerido, bem como mandado de levantamento eletrônico em favor do credor,
observando-se a ordem cronológica dos serviços cartorários e o regular preenchimento do formulário apresentado. Int.(ciência
das pesquisas, bloqueio no importe de R$37,03 e inclusão CNIB)
- ADV: JULIANA APARECIDA CORDEIRO CHICANELLI (OAB 231940/SP), CRISTINA CHALITA NOHRA (OAB 262027/SP),
RODRIGO NALIN (OAB 181014/SP)
Processo 0012529-95.2019.8.26.0451 (processo principal 1005542-26.2019.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Cooperativa de Credito Cocre - Anderson Smagnoto
- Vistos. 1- Proceda-se à pesquisa de informações da última declaração de renda e bens no INFOJUD, sendo que,
restando positiva, os autos passarão a tramitar sob segredo de justiça, conforme Provimento CG nº 21/2018, publicado no
DJE de 25/06/2018, p. 10. 2- Intime-se a partes exequente, para se manifestar, no prazo de 05(cinco) dias, 3- Decorridos, sem
manifestação da parte interessada, aguarde-se os autos, provocação em arquivo. (Ciência da pesquisa realizada)
- ADV: FÁBIO FERREIRA DE MOURA (OAB 155678/SP)
Processo 1003976-81.2015.8.26.0451 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Eduardo Batagelo - Elio Gomes - - Albertina
da Costa Gomes - Tadeu Giusti - - Murilo de Melo - - Jose Dirceu dos Santos - - Suseli Timotheo dos Santos - - Renan Felipe
Bombo - - Luiz Zaidan Junior - - Luiz Alberto Nunes Cabral - - Heloisa Hartog Cabral - - Genoveva Aparecida Paiva de Carvalho
- Fazenda Estadual - - Fazenda Nacional - - Municipio de Piracicaba - Mirtes Aparecida da Costa Gomes - DEJAIR SANTO
CRISTO BORTOLETTO
- Vistos. Em substituição ao perito anteriormente designado, nomeio o sr. Jorge Gebraiel Bellaz. Intime-se-se o profissional
para dizer se aceita o encargo. Int. (publicado para regularização da fila).
- ADV: DAIANE ROCHA (OAB 339626/SP), MONICA EMILIA MONTEZANO (OAB 113006/SP), ROSANGELA GARCIA
VIEIRA (OAB 413608/SP), ALEXANDRE MARCELO ARTHUSO TREVISAM (OAB 144865/SP), ILNAH TOLEDO AUGUSTO
(OAB 265814/SP), ALEXANDRE FERRARI VIDOTTI (OAB 149762/SP), MELISSA CRISTIANE TREVELIN (OAB 148646/SP),
FRANCIS MIKE QUILES (OAB 293552/SP)
Processo 1003976-81.2015.8.26.0451 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Eduardo Batagelo - Elio Gomes - - Albertina
da Costa Gomes - Tadeu Giusti - - Murilo de Melo - - Jose Dirceu dos Santos - - Suseli Timotheo dos Santos - - Renan Felipe
Bombo - - Luiz Zaidan Junior - - Luiz Alberto Nunes Cabral - - Heloisa Hartog Cabral - - Genoveva Aparecida Paiva de Carvalho
- Fazenda Estadual - - Fazenda Nacional - - Municipio de Piracicaba - Mirtes Aparecida da Costa Gomes - DEJAIR SANTO
CRISTO BORTOLETTO
- Fls. 1214/1218: Ciência do ofício resposta digitalizado nos autos.(publicado para regularização da fila).
- ADV: DAIANE ROCHA (OAB 339626/SP), ALEXANDRE MARCELO ARTHUSO TREVISAM (OAB 144865/SP), ROSANGELA
GARCIA VIEIRA (OAB 413608/SP), ILNAH TOLEDO AUGUSTO (OAB 265814/SP), FRANCIS MIKE QUILES (OAB 293552/SP),
MELISSA CRISTIANE TREVELIN (OAB 148646/SP), MONICA EMILIA MONTEZANO (OAB 113006/SP)
Processo 1003976-81.2015.8.26.0451 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Eduardo Batagelo - Elio Gomes - - Albertina
da Costa Gomes - Tadeu Giusti - - Murilo de Melo - - Jose Dirceu dos Santos - - Suseli Timotheo dos Santos - - Renan Felipe
Bombo - - Luiz Zaidan Junior - - Luiz Alberto Nunes Cabral - - Heloisa Hartog Cabral - - Genoveva Aparecida Paiva de Carvalho
- Fazenda Estadual - - Fazenda Nacional - - Municipio de Piracicaba - Mirtes Aparecida da Costa Gomes - DEJAIR SANTO
CRISTO BORTOLETTO
- Vistos. Intime-se o sr. Perito para dizer se aceita o encargo, cujos honorários serão suportados pela Defensoria Pública, a
teor do disposto no v. Acórdão (fls. 1194/1202). Int. (publicado para regularização da fila).
- ADV: ROSANGELA GARCIA VIEIRA (OAB 413608/SP), DAIANE ROCHA (OAB 339626/SP), ALEXANDRE MARCELO
ARTHUSO TREVISAM (OAB 144865/SP), MELISSA CRISTIANE TREVELIN (OAB 148646/SP), FRANCIS MIKE QUILES (OAB
293552/SP), ALEXANDRE FERRARI VIDOTTI (OAB 149762/SP), MONICA EMILIA MONTEZANO (OAB 113006/SP), ILNAH
TOLEDO AUGUSTO (OAB 265814/SP)
Processo 1003976-81.2015.8.26.0451 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Eduardo Batagelo - Elio Gomes - - Albertina
da Costa Gomes - Tadeu Giusti - - Murilo de Melo - - Jose Dirceu dos Santos - - Suseli Timotheo dos Santos - - Renan Felipe
Bombo - - Luiz Zaidan Junior - - Luiz Alberto Nunes Cabral - - Heloisa Hartog Cabral - - Genoveva Aparecida Paiva de Carvalho
- Fazenda Estadual - - Fazenda Nacional - - Municipio de Piracicaba - Mirtes Aparecida da Costa Gomes - DEJAIR SANTO
CRISTO BORTOLETTO
- Vistos. Oficie-se à Municipalidade para indicar profissional apto a desenvolver o trabalho. Int. (Ofício expedido - ao
requerente para que distribua o ofício, comprovando-se nos autos no prazo de 15 dias.)
- ADV: DAIANE ROCHA (OAB 339626/SP), ILNAH TOLEDO AUGUSTO (OAB 265814/SP), ROSANGELA GARCIA VIEIRA
(OAB 413608/SP), ALEXANDRE MARCELO ARTHUSO TREVISAM (OAB 144865/SP), FRANCIS MIKE QUILES (OAB 293552/
SP), MONICA EMILIA MONTEZANO (OAB 113006/SP), ALEXANDRE FERRARI VIDOTTI (OAB 149762/SP), MELISSA
CRISTIANE TREVELIN (OAB 148646/SP)
Processo 1005248-66.2022.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - M.E. - J.C.G.S.
- Vistos. 1- Defiro o(s) pedido(s) para busca e bloqueio de ativos junto ao SISBAJUD até o limite do valor de R$ 2.861,32. I
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º