TJSP 09/06/2022 - Pág. 3921 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 9 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3524
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- ADV: RAFAEL PAGANO MARTINS (OAB 277328/SP)
Processo 0006379-69.2017.8.26.0451/03 - Requisição de Pequeno Valor - Acidente de Trabalho - Rafael Pagano Martins
- Vistos. Junte cópia de documento pessoal que informe os dados de sua filiação (nome do pai e mãe). Intime-se.
- ADV: RAFAEL PAGANO MARTINS (OAB 277328/SP)
Processo 0007074-81.2021.8.26.0451 (processo principal 1013461-32.2020.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Condomínio - Condomínio Vitta Campestre
- Vistos. A DA PENHORA: I - Defiro a penhora dos DIREITOS da parte executada sobre o imóvel descrito na matrícula
nº 128.384 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Piracicaba/SP (fls. 61/67), em nome de Washington Rafael Bezerra da
Silva, CPF n° 39208134806, registrando que por direitos são considerados os valores já quitados pelo ora devedor, devendo
o arrematante continuar o pagamento das parcelas em aberto, inclusive as já vencidas. Uma vez que são penhorados os
direitos, desnecessária avaliação, devendo ser considerado como valor de leilão a soma das parcelas contratuais adimplidas
pelo ora devedor. Arrematados os direitos, oficie-se ao credor fiduciário do bem informando a concretização da alienação e as
determinações acima a serem tomadas pelo arrematante. Ressalto que o equivalente à quota-parte de eventual coproprietário
ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação, nos termos do art. 843 do CPC, e que a este é reservada
a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições, haja vista o disposto no §1º do mencionado dispositivo legal.
II - Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. III - Servirá a presente
decisão, assinada digitalmente, como TERMO de constrição. B DA AVERBAÇÃO: I - Providencie-se a averbação da penhora,
pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o número de seu celular e seu
e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, devendo verificar o regular recebimento do boleto e, caso
não o receba, pleitear sua emissão junto ao Registro de Imóveis, bem como comprovar o pagamento nos autos em seguida.
II - Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de mandado de averbação, cabendo
à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. III - Registre-se que a utilização do sistema on
line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para
ciência das exigências acaso formuladas. C DAS INTIMAÇÕES, SOB PENA DE NULIDADE I - Intime(m)-se imediatamente o(s)
executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço
de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. II Sob pena de nulidade, sempre caberá à parte
exequente informar a existência das pessoas previstas no artigo 799 do CPC e, havendo, obrigatoriamente indicar o nome e o
endereço completo bem como recolher as respectivas despesas. III - Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa
do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas
no art.799, do Código de Processo Civil. IV - Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em
favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal. D DO
PROSSEGUIMENTO I - Deverá a parte exequente pesquisar junto aos órgãos administrativos e, se o caso, perante o síndico
a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. II - Por fim, deverá
manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. III - Em caso
de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se.
- ADV: ERICA CRISTINA GIULIANO (OAB 216279/SP)
Processo 0007778-31.2020.8.26.0451 (processo principal 1016542-57.2018.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - I.M.F.I.E.D.C.N.
- Vistos. Fl. 135: defiro, certificando a serventia. Intime-se.
- ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), GUILHERME MORENO MAIA (OAB 208104/SP)
Processo 0007779-79.2021.8.26.0451 (processo principal 1020707-79.2020.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Maria Iranisi da Silva - Qrtz5 Incorporações de Imóveis Spe Ltda - - Direcional Engenharia S/A
- Fls. 130: vide certidão de fls. 124.
- ADV: CLISSIA PENA ALVES DE CARVALHO (OAB 463146/SP), GUILHERME HENRIQUE DOMINGUES (OAB 407582/
SP), YARA REGINA ARAUJO RICHTER (OAB 372580/SP), JULIO DE CARVALHO PAULA LIMA (OAB 90461/MG), HUMBERTO
ROSSETTI PORTELA (OAB 355464/SP)
Processo 0008754-04.2021.8.26.0451 (processo principal 1010848-39.2020.8.26.0451) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Duplicata - Concrevip Concreteira São Pedro Limitada
- Vistos. 1 Fl. 43: ciente do V. Acórdão que negou provimento ao recurso. 2 Arquivem-se conforme decisão de fl. 13. Intimese.
- ADV: BRAULIO DE ASSIS (OAB 62592/SP)
Processo 0009260-48.2019.8.26.0451/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Jailton Carlos dos
Santos
- Vistos. Junte cópia de documento pessoal que informe os dados de sua filiação (nome do pai e mãe). Após, tornem
conclusos. Intime-se.
- ADV: LUIS FERNANDO SEVERINO (OAB 164217/SP)
Processo 0009260-48.2019.8.26.0451/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Luis Fernando
Severino
- Vistos. Junte cópia de documento pessoal que informe os dados de sua filiação (nome do pai e mãe). Após, tornem
conclusos. Intime-se.
- ADV: LUIS FERNANDO SEVERINO (OAB 164217/SP)
Processo 0009433-43.2017.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Silvana Regina de
Oliveira
- Vistos. Ciente do V. Acórdão. Dê-se ciência às partes da baixa dos autos. Tendo em vista que já foi requerido o cumprimento
de sentença (nº 0005286-95.2022.8.26.0451), arquivem-se os autos de conhecimento com baixa definitiva, conforme disposto
no comunicado CG n° 1789/2017. Intime-se.
- ADV: RICARDO TELES DE SOUZA (OAB 45311/SP)
Processo 0009470-65.2020.8.26.0451 (processo principal 1006900-89.2020.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Bertolini do Brasil Ltda - Alma Equipamentos para Pulverização Ltda
- Vistos. A: Certidão de fl. 94: ciente. Ante o não pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será
acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. B: Fls. 92: I -Após o recolhimento
das despesas devidas, defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do CPC. Sem dar
ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via BACENJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em
nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. II - Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º