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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 9 de junho de 2022 - Página 4586

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TJSP 09/06/2022 - Pág. 4586 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 09/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 9 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XV - Edição 3524

4586

- Vistos em saneador. Não foram arguidas preliminares em contestação. As partes são legítimas e estão regularmente
representadas. Não há nulidades a sanar, razão pela qual dou o feito por saneado. Fixo como pontos controvertidos a carência
e qualidade de segurado, além da incapacidade laboral da parte autora. Para o deslinde das questões controversas necessária
a produção de prova pericial, razão pela qual nomeio Perito Judicial o Dr. EDSON LUIS DE CAMPOS BICUDO (clinicar@
grupoclinicarsaude.com.br) para a realização dos trabalhos. Intime-se o perito nomeado para designação de data e horário
para a realização do exame, que deverá apurar se há incapacidade laborativa, e, em caso positivo, qual a data de início da
incapacidade, e em qual grau: a) total ou parcial; b) temporária ou permanente; c) suscetível de reabilitação ou não; d) se há
nexo causal entre o acidente e a incapacidade. Em se tratando de ação acidentária, arbitro os honorários do perito judicial
no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). Oficie-se ao Instituto Nacional do Seguro Social para antecipação dos honorários
periciais, nos termos do artigo 8º da Lei nº 8.620/93. Desde já, defiro os quesitos apresentados pelas partes (fls. 58 - 90) e
eventual indicação de assistente técnico. Oportunamente, se necessário, será designada audiência de instrução. Int.
- ADV: ISAMARA COLLODETTI CAVALLINI (OAB 421360/SP)
Processo 1000353-81.2020.8.26.0629 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - A.F.O. - - I.F.O.
- Vistos. Apresentem os autores o respectivo formulário para possibilitar o levantamento do saldo remanescente da conta
judicial. Com o documento nos autos, expeça-se mandado de levantamento eletrônico. Int.
- ADV: REINALDO CONTÓ (OAB 287907/SP)
Processo 1000422-84.2018.8.26.0629 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Luiz Hiladio Pires Uliana Banco Santander (Brasil) S/A
- Vistos. Fls. 361: manifeste-se o patrono do autor. Int.
- ADV: CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP), RAFAEL DE ANDRADE OLIVEIRA (OAB 349310/SP)
Processo 1000531-59.2022.8.26.0629 - Guarda de Família - Guarda - L.F.F.U. - - E.J.B.U. - - G.B.U. - C.A.P.
- Vistos. O pedido de fls. 137 não comprova a revogação do mandato por iniciativa do mandante. Assim, providencie o
patrono da parte o pedido de revogação devidamente assinado pelo mandante. Fica consignado que o i. Advogado continua
representando o requerido. Int.
- ADV: ANA CAROLINA FABRI ASSUMPCAO OLYNTHO (OAB 139680/SP), GEORGE DE OLIVEIRA CAMPOS (OAB 410748/
SP)
Processo 1000617-30.2022.8.26.0629 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Sandro Alex Tezotto
Correia
- Vistos. Fls. 45: defiro. Cadastre-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo como assistente litisconsorcial. Após,
aguarde-se o cumprimento da decisão de fls. 38. Int.
- ADV: IARA MIRELI BURANI DE CAMPOS (OAB 388333/SP)
Processo 1000630-29.2022.8.26.0629 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Tereza de Jesus Bueno - PREFEITURA
MUNICIPAL DE TIETÊ e outro
- Vistos. Fls. 82/84: ciência às partes. No que se refere à preliminar de necessidade de formação de litisconsórcio passivo
com os demais entes federados, esta não merece prosperar. Ressalta-se que este juízo possui o entendimento que em
ações envolvendo fornecimento de medicamentos (em se tratando de medicamento que não estaria contido na lista básica
de medicamentos essenciais do Município), haveria a necessidade da participação do Estado a fim de garantir a eficácia da
medida pretendida. Contudo, a presente ação versa sobre internação compulsória, não se verificando a imprescindibilidade na
participação de outros entes federativos para a efetivação do tratamento pleiteado. Saliente-se que a obrigação pela assistência
à saúde do cidadão é concorrente e solidária entre as três esferas do Poder Público, não havendo que se falar em litisconsórcio
necessário, mas sim facultativo, de maneira que qualquer um dos entes da Federação pode ser acionado, possuindo o interessado
a faculdade de ingressar com a ação contra um, alguns ou todos os entes públicos responsáveis solidários. Desta feita, REJEITO
a preliminar apresentada em contestação. No prazo de quinze dias, especifiquem as partes de maneira fundamentada as
provas que pretendem produzir e o que com elas pretendem demonstrar, sem prejuízo de eventual julgamento no estado.
Requerimentos genéricos não serão aceitos e poderão acarretar, assim como a ausência da especificação, o julgamento do
processo no estado em que se encontra. Deverão ainda as partes, caso pretendam produzir prova oral, apresentar o rol de
testemunhas, sob pena de preclusão. Int.
- ADV: VIVIAN MELARÉ (OAB 188822/SP), PAULO FRANCHI NETTO (OAB 215270/SP)
Processo 1000696-09.2022.8.26.0629 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - A.C. - E.T.C.
- Vistos. Vista dos autos ao curador especial e ao Ministério Público para que apresentem quesitos, se o caso. Int.
- ADV: CASSIANO TADEU BELOTO BALDO (OAB 205848/SP), CRISTIANO BISCARO GROFF (OAB 145878/SP), JOÃO
CARLOS PIVA (OAB 163852/SP)
Processo 1000703-92.2014.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Ceú Azul Alimentos
Ltda - Transbom Transportes Ltda - Tokio Marine Seguradora S/A
- Vistos. Fls. 739/741: antes de determinar a oitiva das testemunhas (Rodrigo e Claudinei) e o depoimento pessoal do
representante legal da empresa requerente, deverá a empresa requerida informar o endereço de cada um, diante do lapso
temporal da expedição das cartas precatórias devolvidas sem cumprimento. Após, conclusos para as deliberações. Int.
- ADV: BRUNO VIEIRA DA MATA (OAB 419385/SP), PEDRO DE SOUZA VICENTIN (OAB 289897/SP), TACITO ROSO
(OAB 288885/SP), JOSE JORGE THEMER (OAB 94253/SP), ELAINE COLOMBINI (OAB 237505/SP), CLAYTON LUIS NOVAES
CANATELLI (OAB 231887/SP)
Processo 1000720-37.2022.8.26.0629 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - Cristina Aparecida Gonse
Marques - - Jose Pedro Bernardes - Luiz Roberto Beloto
- Vistos. Fls. 42/53: manifeste-se a requerente quanto a contestação apresentada. Int.
- ADV: NATHALIA ROMANI COLLIASO (OAB 304679/SP), LAURA DE CAMPOS FORLEVIZE (OAB 391645/SP)
Processo 1000880-33.2020.8.26.0629 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Henrique de Almeida Castro Finamax S/A Crédito, Financiamento e Investimento
- Vistos. Fls. 231/232: expeçam-se mandados de levantamento eletrônico do valor depositado às fls. 226227, em favor do
requerente e seu patrono (Formulários fls. 233/234). Após, arquivem-se os autos com as anotações e cautelas de praxe. Int.
- ADV: GIOVANNA VALENTIM COZZA (OAB 412625/SP), LUÍS GUILHERME PUTTINI POLO (OAB 445073/SP), PATRICIA
LEONE NASSUR (OAB 131474/SP)
Processo 1000923-96.2022.8.26.0629 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Elvis Ricardo Scatena - TELEFONICA BRASIL S.A.
- - manifestar o(a) requerente, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC).
- ADV: ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP), MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP), DANIEL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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