TJSP 10/06/2022 - Pág. 1023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 10 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3525
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A justificativa e os esclarecimentos sobre a pertinência da prova pretendida não poderão ser genéricos, devendo se referir
aos fatos discutidos no processo, pois só assim será possível analisar a necessidade de se verificar a pertinência, no caso
concreto, a prova pleiteada. Provas que não versem sobre a matéria colocada em debate nos autos, mas digam com fatos
circunstanciais, não serão deferidas. Caso pretendam produzir prova oral, cuja análise da pertinência ainda será verificada, as
partes,deverãoapresentar seus respectivos róis de testemunhas (com sua completa qualificação, contendo nome, endereço,
endereço eletrônico, RG, CPF ), também em dez dias, pois, se for o caso de deferimento da prova, a apresentação imediata de
rol possibilitará a pronta designação da audiência, o que acelerará a marcha processual e viabilizará a melhor adequação da
pauta de audiências, em benefício dos serviços forenses e de todos aqueles que atuam no processo. Esclareça-se às partes
que, para um mesmo fato, não serão ouvidas mais do que três testemunhas (artigo 357, parágrafo 6º, do CPC). Por fim, anotase que caberá aos advogados informar ou intimar da audiência as testemunhas que arrolarem, dispensando-se a intimação do
juízo, nos termos do caput do artigo 455 do CPC, observados, se o caso, seus respectivos parágrafos. Aguarde-se pelo prazo
indicado, certifique-se e voltem. Int.
- ADV: SERAFIM AFONSO MARTINS MORAIS (OAB 77133/SP), LEANDRO BUSTAMANTE DE CASTRO (OAB 283065/SP)
Processo 1002112-24.2020.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Liu Hui I - - Liu Hui
I - - Sun Chien Te - Vanessa Gomes da Silva Magalhães - - Dirceu Mascarenhas e outro
- Vistos. Aceito a conclusão em 08 de junho de 2022. Ciência aos autores e à correquerida Vanessa Gomes da Silva
Magalhães acerca da documentação acrescida (fls.1562/1636). Informem as partes se a denúncia apresentada foi recebida e
qual o atual andamento da ação penal, juntando, inclusive, certidão atualizada daquele feito. Informem, outrossim, o andamento
do procedimento instaurado perante o Tribunal de Ética e Disciplina da OAB, a partir da solicitação do Ministério Público
(fls.1567), juntando aos autos eventual decisão ali proferida. Em seguida, voltem. Int.
- ADV: VANESSA GOMES DA SILVA MAGALHÃES (OAB 151444/SP), CAROLINA GLADYS MORAIS SOARES RIBEIRO
(OAB 430637/SP), ARLEI RODRIGUES (OAB 108453/SP), WILSON DONATO (OAB 114809/SP)
Processo 1002157-67.2016.8.26.0292 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Joana D Arc
da Cunha Pinto Macedo - Banco do Brasil S/A
- Em 15 (quinze) dias, diga a credora sobre a proposta retro apresentada.
- ADV: FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), JORGE
LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 1002180-03.2022.8.26.0292 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I.
- Vistos. Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A, ajuizou ação de busca e apreensão contra Wellison Feitosa
Rodrigues, sustentando, em síntese, ter celebrado contrato de financiamento com o requerido, através do qual foi dado em
alienação fiduciária um veículo HYUNDAI modelo HB20 CONFORT 1.0 FLE, ano fabricação 2017, chassi 9BHBG51CAJP790373,
placa PZY6964, cor MARROM e renavam nº 001124414492.. Ocorre, no entanto, que o réu deixou de cumprir as obrigações
contratuais, deixando de pagar as parcelas avençadas, constituindo-se em mora. Postula, pois, a busca e apreensão do bem,
com a consequente procedência do pedido.Deferida e cumprida a liminar (pp. 56/57 e 63), foi o réu regularmente citado (p. 62),
deixando transcorrer o prazo para oferecer contestação (p. 68), seguindo-se manifestação do autor para julgamento no estado
(pp. 64/65).É o relatório.Decido.A ação é procedente.Malgrado regular citação, deixou o réu de responder aos termos da inicial,
dando causa ao reconhecimento da revelia e à produção de seus efeitos, entre outros, o de se considerar verdadeira a afirmação
de que está inadimplente, sendo, pois, de rigor a procedência da ação, em virtude da infração contratual já admitida.Ante o
exposto, julga-se PROCEDENTE a ação, para tornar definitiva a liminar anteriormente concedida, consolidando a propriedade e
a posse plena e exclusiva do bem nas mãos do requerente. Custas e demais despesas processuais eventualmente existentes,
além de honorários advocatícios ora fixados em 10% do valor da causa, pelo réu.Transitada esta em julgado, manifeste-se o
autor sobre o cumprimento da sucumbência. O silêncio será interpretado como renúncia ao crédito. P.I.C.
- ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 1002276-23.2019.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Neide Correa de
Oliveira
- Vistos. Façam-se as anotações necessárias quanto o retorno dos autos. Ciência às partes do v. acórdão. Nada mais sendo
requerido, arquivem-se os autos com as anotações pertinentes. Int.
- ADV: SILVIO DAMASCENA FERREIRA (OAB 440184/SP), ELISANGELA APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 255948/SP)
Processo 1002447-14.2018.8.26.0292 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Paulo Rizzo
Junior - Banco do Brasil
- Vistos. Pp.376 e seguintes: manifeste-se o credor, no prazo de dez dias. Int.
- ADV: RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), PAULO ROBERTO BRUNETTI (OAB 152921/SP)
Processo 1002473-07.2021.8.26.0292 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Sandro Aparecido da Silva - - Fabíola de Almeida
Silva
- Vistos. Cumpra a serventia o que determinado à p. 196. Int.
- ADV: JOSE LUIS DOS SANTOS (OAB 223087/SP)
Processo 1002667-07.2021.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Marcos Silveira
Barbosa - Banco Gmac S/A
- Vistos. Tendo em vista o silêncio do exequente, presumo a quitação do débito e, JULGO EXTINTA a execução, com
fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Providencie a serventia o integral cumprimento do Provimento
CG 01/2020, vinculando todas as Guias DARE a este Processo até seu final arquivamento, confirmando o efetivo recolhimento
das receitas, efetuando a “queima” das Guias e certificando nos autos. Com as comunicações e anotações de praxe, arquivemse (Códigos 61615 - Extinção e 22 - Baixa Definitiva). P.R.I.C.
- ADV: GUILHERME DE CASTRO BARCELLOS (OAB 456904/SP), SABRINA DE CHIARA GONZAGA (OAB 232017/SP),
ALINE LIMA DE CHIARA (OAB 194607/SP)
Processo 1002686-76.2022.8.26.0292 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F.S.
- Vistos. Pp. 68/72: Defiro as pesquisas de endereço, conforme requerido. Providencie a serventia, ante as taxas já
recolhidas. Int.
- ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1002731-80.2022.8.26.0292 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - P.C.F.I.
- Vistos. P. 85: Razão assiste ao requerente quanto a restrição de circulação. Defiro a pesquisa de endereço, via Sisbajud,
desde que recolhida a respectiva taxa. Prazo: 05 dias. Int.
- ADV: SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS (OAB 157721/SP)
Processo 1002806-22.2022.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º