TJSP 10/06/2022 - Pág. 13 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 10 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3525
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Processo 0000953-17.2018.8.26.0233 (processo principal 0002186-59.2012.8.26.0233) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Lidergas Transportes Comercio e Distribudora Ltda - Aspen Distribuidora de Combustíveis
Ltda - KPMG - Administradora Judicial
- Às contrarrazões de apelação, no prazo legal. Após, os autos serão encaminhados à Superior Instância.
- ADV: THAIS VILELA OLIVEIRA SANTOS (OAB 313818/SP), YURI GALLINARI DE MORAIS (OAB 363150/SP), OCTÁVIO
LOPES SANTOS TEIXEIRA BRILHANTE USTRA (OAB 196524/SP), MAURÍCIO AMARO DA SILVA (OAB 302275/SP),
LOUREMBERGUE ALVES JUNIOR (OAB 10203/MT), RAQUEL DREYER (OAB 8413/MT), VERA CECILIA CAMARGO DE S
FERREIRA MONTE (OAB 128132/SP), OSANA MARIA DA ROCHA MENDONÇA (OAB 122930/SP)
Processo 0002708-18.2014.8.26.0233 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A. - Claudia Ribeiro da Rocha Drape
- Certidão de honorários disponível.
- ADV: VINICIUS EDUARDO BALDAN NEGRO (OAB 450936/SP), HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP)
Processo 1000272-30.2018.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A Veríssimo Serviços de Fundações e Engenharia - Eireli - - Marcos Antonio Veríssimo dos Santos
- “Manifeste-se, o(a) autor(a)/exequente, no prazo legal, em face do(s) AR(s) devolvido(s) cumprido(s) negativo(s) e em
termos de prosseguimento.”
- ADV: RICARDO FERREIRA TOLEDO (OAB 267949/SP), LUIZ APARECIDO FERREIRA (OAB 95654/SP), JORGE VICENTE
LUZ (OAB 34204/SP), BRUNO CESAR MORON LUZ (OAB 258061/SP)
Processo 1000352-86.2021.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - N.E.L., registrado civilmente
como N.E.L. - F.S.
- Manifestem-se as partes sobre o laudo do perito do juízo no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente
técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (artigo 477, §1º, do CPC).
- ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), ALEXANDRE AUGUSTO ZAMBONI (OAB 380737/SP)
Processo 1000393-19.2022.8.26.0233 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - O.C.F.I.
- Fls. 45 - Remeto o autor à decisão de fls. 30-31, segundo a qual: “defiro o bloqueio judicial do veículo para o fim de inserir
em seu cadastro restrição judicial atinente à sua circulação, a qual deverá ser imediatamente retirada em caso de apreensão
do bem. Antes, porém, deverá o(a) requerente providenciar o recolhimento da guia prevista no Provimento CSM nº 1864/2011,
consolidado pelo Comunicado CSM nº 170/2011, para que a serventia proceda ao necessário através do sistema RENAJUD”
Prazo: 15 dias.
- ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000669-50.2022.8.26.0233 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.S.S.
- Vistos. 1. Defiro o pedido de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita. Atente a serventia para a não intervenção do
MP. Anote. 2. Considerando que o divórcio tornou-se direito potestativo e não há questões diversas a demandar julgamento,
reputo desnecessária a audiência de tentativa de conciliação. 3. Cite o(a) requerido(a), por mandado, para os termos da ação
em epígrafe, ficando advertido do prazo de 15 dias para apresentar defesa, contados da juntada do mandado devidamente
cumprido, incumbindo-lhe(s) alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que
impugna(m) o pedido do(s) autor(es) e especificar as provas que pretende produzir, presumindo-se verdadeiras as alegações de
fato não impugnadas, ressalvadas as hipóteses previstas no artigo 341, incisos I, II e III, do CPC. Servirá o presente, por cópia
digitada, acompanhada da senha do processo, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int.
- ADV: JOAO BENEDITO MENDES (OAB 143540/SP)
Processo 1000670-35.2022.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Fatima Aparecida
Donatoni Zotesso Lourenço
- Vistos. Observando a documentação juntada aos autos, se verifica, numa análise preliminar que há plausibilidade nas
alegações da autora quanto à irregularidade da negativa da requerida ao seu pedido de ligação de energia elétrica em seu
imóvel rural, onde pretende fixar sua moradia habitual. Apresentado instrumento particular de compromisso de venda e compra
de imóvel, que comprova que a autora é legítima proprietária do imóvel, ainda que não levado a registro imobiliário, necessário
o fornecimento de serviço essencial, mediante contraprestação, sob pena de violação ao princípio da dignidade da pessoa
humana, especialmente, se às glebas existentes no entorno o fornecimento de energia elétrica se faz presente. Nesse sentido:
TJ-SP AI: 2156455-37.2015.8.26.0000 - Relator: Bonilha Filho 26ª Câmara de Direito Privado - DJE: 09/09/2015. Assim, DEFIRO
a liminar requerida e determino à requerida promova o fornecimento de energia elétrica no imóvel da autora, no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Para
cumprimento desta decisão, deverá a autora protocolar cópia impressa e assinada desta decisão, que assim valerá como
ofício, junto à requerida, comprovando nos autos, oportunamente. No mais, diante da natureza e especificidades da causa, não
vislumbro, por ora, possibilidade de composição amigável. Assim, de modo a adequar o rito processual às necessidades do
conflito, deixo de designar audiência de conciliação(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se a requerida, para
os termos da ação em epígrafe, ficando advertida do prazo de 15 dias para apresentar defesa, contados da juntada da carta
AR devidamente cumprida. Incumbe à parte requerida alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de
fato e de direito com as quais impugna os pedidos do autor. Presumem-se verdadeiras as alegações de fato não impugnadas,
ressalvadas as hipóteses previstas no artigo 341, incisos I, II e III, do CPC. Incumbe, ainda, à parte requerida, esclarecer se
tem interesse na tentativa de conciliação perante este juízo, e especificar as provas que eventualmente pretenda produzir,
justificando a pertinência. Expeça-se carta para citação postal (AR digital). Int.
- ADV: EMANUELA OLIVEIRA SOUZA (OAB 398753/SP)
Processo 1000675-57.2022.8.26.0233 - Separação Consensual - Dissolução - P.M.N. - - E.G.M.
- Vistos. Primeiramente, necessária a correção da classe processual, eis tratar-se a presente ação de Divórcio Consensual.
Retifique-se. Em termos, tornem conclusos para homologação. Int.
- ADV: VAGNER DA SILVA SANTOS (OAB 337723/SP)
Processo 1001085-86.2020.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Ielma Anselmo Ferreira de Lima - Seguradora
Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A
- Vistos. Fl. 307: defiro. Tendo em vista ser a parte beneficiária da gratuidade da justiça, a fim de possibilitar a realização
de perícia junto ao IMESC, são fornecidas pelo Estado as passagens de ônibus intermunicipais, de ida e volta, saindo, no
caso concreto, da rodoviária de São Carlos para a rodoviária de Ribeirão Preto, e vice-versa. Esclareço, por oportuno, que as
passagens são expedidas e retiradas neste Fórum de Ibaté, com antecedência de 3 (três) dias à data da perícia, competindo à
parte verificar os horários de saída do ônibus de São Carlos com destino a Ribeirão Preto, de forma a conseguir chegar à perícia
agendada, com a antecedência necessária. Observo, ainda, que todas as demais despesas porventura necessárias, tais como
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º