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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 10 de junho de 2022 - Página 1427

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TJSP 10/06/2022 - Pág. 1427 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 10 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3525

1427

Pereira
- Vistos. 1- Defiro à requerente os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. 2- Defiro também a prioridade na tramitação
do feito, em razão da idade avançada da postulante (92 anos de idade). Anote-se. 3- A autora alega, em apertada síntese, ser
beneficiária do plano de saúde coletivo UNIPLAN UNIMED BELO HORIZONTE, tendo como contratante a Associação Mineira do
Ministério Público, na condição de dependente de seu filho, já falecido, que integrava a carreira do Ministério Público do Estado
de Minas Gerais. Esclarece, a requerente, que, por um lapso, deixou de efetuar o pagamento do boleto vencido no mês de
dezembro/2021, que foi pago somente no mês de abril/2022, porém, todas parcelas anteriores e posteriores a dezembro/2021
foram quitadas, conforme comprovantes de pagamentos em anexos. Entretanto, a autora não conseguiu emitir o boleto do mês
de maio/2022, junto à requerida, sob o argumento de que o contrato havia sido cancelado, devido a novos critérios estabelecidos
pela requerida. Em primeira análise, o cancelamento do contrato por inadimplemento dependia de notificação prévia da autora,
que, segundo ela, não ocorreu (art. 13, II, da Lei 9656/98). Ademais, perceptível, de plano, o perigo de dano decorrente do
cancelamento unilateral do plano de saúde por impedir o atendimento médico pela rede conveniada, de forma a prejudicar a
assistência à saúde da autora, pessoa idosa com 92 anos de idade. Desse modo, presentes os pressupostos do artigo 300
do CPC, concedo a tutela de urgência para determinar que a ré restabeleça o plano de saúde contratado pela autora autora,
no prazo de 15 (quinze) dias. 4- Cite a requerida para, querendo, contestar o pedido inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob
pena de revelia. 5. Serve este despacho como ofício, que deverá sem impresso/encaminhado à requerida pela parte autora,
comprovando-se nos autos. 6. Int.
- ADV: JOAO ALBERTO PEREIRA (OAB 191321/SP), BÁRBARA DODORICO PEREIRA (OAB 390116/SP)
Processo 1001563-98.2022.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Edgar
Jose da Silva
- Vistos. Diante dos fatos narrados na exordial, e a caução prestada às fls. 40/41, presentes os pressupostos legais, DEFIRO
a tutela provisória de urgência para determinar que o réu suspenda os descontos relativos ao empréstimo consignado nº
010112313172 junto ao Banco C6 Consignado S/A, do benefício de aposentadoria do autor, nº 191.317.487-2, comprovando
nos autos. Serve este despacho de ofício ao INSS, a ser encaminhado pelo autor, se for do seu interesse, para conhecimento e
providências da autarquia. Int.
- ADV: MURILO XAVIER RAIMUNDO (OAB 444627/SP)
Processo 1001668-75.2022.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito Valdecir Melchor
- Vistos. Cite(m)-se a(s) requerida(s) para contestar(em) em 30 (trinta) dias. Int.
- ADV: BEATRIZ DE SOUZA ROSSI (OAB 453417/SP)
Processo 1001670-45.2022.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito Veruska Mara Dias
- Vistos. Cite(m)-se a(s) requerida(s) para contestar(em) em 30 (trinta) dias. Int.
- ADV: BEATRIZ DE SOUZA ROSSI (OAB 453417/SP)
Processo 1001676-52.2022.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito Jose Batista Pereira
- Vistos. Cite(m)-se a(s) requerida(s) para contestar(em) em 30 (trinta) dias. Int.
- ADV: BEATRIZ DE SOUZA ROSSI (OAB 453417/SP)
Processo 1001683-44.2022.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito Sebastião Custódio
- Vistos. Cite(m)-se a(s) requerida(s) para contestar(em) em 30 (trinta) dias. Int.
- ADV: POLYANA DA SILVA FARIA (OAB 244005/SP)
Processo 1001687-81.2022.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito Andre Luiz da Silva Miranda
- Vistos. Cite(m)-se a(s) requerida(s) para contestar(em) em 30 (trinta) dias. Int.
- ADV: LORENA GUIMARÃES DA SILVA (OAB 448851/SP)
Processo 1001696-43.2022.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Natalia Regina Pagoti Lima
- Vistos. 1. Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para efetuar(em) o pagamento, em 03 (três) dias, sob pena de penhora.
2. Efetivada a penhora deverá o(a) Oficial(a) de Justiça proceder à avaliação do bem penhorado, bem como advertir o(a)(s)
executado(a)(s) de que eventuais embargos deverão ser opostos em posterior audiência conciliatória e dos termos do artigo 916
do Código de Processo Civil. 3. Não sendo encontrados bens penhoráveis, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(a) para indicar(em)
quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, no prazo de cinco (05) dias, sob pena de
incorrer(em) em ato atentatório à dignidade da Justiça; sem prejuízo, deverá, o(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça, relacionar os bens
que guarnecem a residência do(a)(s) executado(a)(s). 4. Serve o presente de mandado. 5. Int.
- ADV: DANIELA CRISTINA MARCONDES DUARTE (OAB 394277/SP)
Processo 1001699-95.2022.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Valentim de Jesus Machado
Junior
- Vistos. 1. Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para efetuar(em) o pagamento, em 03 (três) dias, sob pena de penhora.
2. Efetivada a penhora deverá o(a) Oficial(a) de Justiça proceder à avaliação do bem penhorado, bem como advertir o(a)(s)
executado(a)(s) de que eventuais embargos deverão ser opostos em posterior audiência conciliatória e dos termos do artigo 916
do Código de Processo Civil. 3. Não sendo encontrados bens penhoráveis, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(a) para indicar(em)
quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, no prazo de cinco (05) dias, sob pena de
incorrer(em) em ato atentatório à dignidade da Justiça; sem prejuízo, deverá, o(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça, relacionar os bens
que guarnecem a residência do(a)(s) executado(a)(s). 4. Serve o presente de mandado. 5. Int.
- ADV: VALENTIM DE JESUS MACHADO JUNIOR (OAB 314182/SP)
Processo 1001706-87.2022.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito Luciana de Fatima Sanches Prudencio
- Vistos. Cite(m)-se a(s) requerida(s) para contestar(em) em 30 (trinta) dias. Int.
- ADV: BEATRIZ DE SOUZA ROSSI (OAB 453417/SP)
Processo 1001714-64.2022.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito José Anselmo Seminatti
- Vistos. Cite(m)-se a(s) requerida(s) para contestar(em) em 30 (trinta) dias. Int.
- ADV: BEATRIZ DE SOUZA ROSSI (OAB 453417/SP)
Processo 1001717-19.2022.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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