TJSP 10/06/2022 - Pág. 1725 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 10 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3525
1725
relação a isso conforme determinado pelo Egrégio Tribunal, seja por força própria, seja pela contratação de empresa terceira
sob sua responsabilidade, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) até o limite de R$ 100.000,00 (cem
mil reais). Intime-se.
- ADV: ADRIANO GREVE (OAB 211900/SP), HELOISA HELENA PIRES MEYER (OAB 195758/SP), RACHEL GONÇALVES
PACHECO (OAB 408497/SP), ANDRÉIA DA COSTA FERREIRA (OAB 163763/SP)
Processo 0002528-90.2018.8.26.0320 (processo principal 1003953-72.2017.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Cheque - André Ricardo Arruda
- Vistos. Ante as custas recolhidas as fls. 135/136, expeça-se ofício de cancelamento da inscrição em dívida ativa utilizandose o modelo institucional, encaminhando-se no e-mail: [email protected]. Oportunamente, arquivem-se os autos.
Intime-se.
- ADV: LEANDRO FRANCATTO ASSUNÇÃO (OAB 284680/SP)
Processo 0002783-77.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - B.N.M.
- Vistos. Cientifiquem-se as partes do retorno dos autos do Egrégio Tribunal. Cumpra a serventia o último paragrafo da
sentença de fls. 133/135 expedindo-se o mandado de averbação. Dê se vista a Defensoria Pública. Oportunamente, arquivemse os autos. Intime-se.
- ADV: EVERTON SILVA SANTOS (OAB 354038/SP), TAMIRES GOMES DA SILVA CASTIGLIONI (OAB 440970/SP)
Processo 0002907-31.2018.8.26.0320 (processo principal 0010332-71.2002.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.S.F.S. - L.A.S.
- Vistos. Fls. 350 e fls. 354 Visando privilegiar o interesse do alimentando, em observância ao princípio da dignidade humana
e, considerando ainda a manifestação favorável do representante do Ministério Público, defiro a penhora do FGTS e PIS/PASEP
em conta de titularidade do alimentante, até o limite da execução, devendo o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar
a juntada de planilha de cálculo atualizada. Após, expeça-se ofício à Caixa Econômica Federal para penhora e transferência do
para conta judicial à disposição deste Juízo. Com a efetivação da penhora, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado,
ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado
nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. No silêncio, intime-se o autor pessoalmente a dar andamento
ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção com fundamento no artigo 485, §1º do Código de Processo Civil.
Intime-se.
- ADV: SIMONE CRISTINA DOMINGUES (OAB 134283/SP), FATIMA GENTIL DUCA (OAB 187688/SP), ARACELI SASS
PEDROSO (OAB 239325/SP)
Processo 0003181-87.2021.8.26.0320 (processo principal 1012687-07.2020.8.26.0320) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Tratamento médico-hospitalar - O.P.B. - M.M.C.A.L.
- Ante a concessão de efeito suspensivo a fls. 83, aguarde-se o resultado do agravo interposto.
- ADV: ERIKA CRISTINA FILIER (OAB 258118/SP), DANIELA GULLO DE CASTRO MELLO (OAB 212923/SP)
Processo 0003181-87.2021.8.26.0320 (processo principal 1012687-07.2020.8.26.0320) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Tratamento médico-hospitalar - O.P.B. - M.M.C.A.L.
- Ante a concessão de efeito suspensivo a fls. 83, aguarde-se o resultado do agravo interposto.
- ADV: ERIKA CRISTINA FILIER (OAB 258118/SP), DANIELA GULLO DE CASTRO MELLO (OAB 212923/SP)
Processo 0003276-88.2019.8.26.0320 (processo principal 0014107-45.2012.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Industria de Maquinas Chinelatto Ltda
- Vistos. Fls. 176 Manifeste-se o(a)(s) Exequente(s) acerca da negativa da pesquisa realizada junto ao sistema BACEN CCS
em nome do(a)(s) Executado(a)(s), observando-se a inexistência de relacionamento bancário, requerendo o que de direito, no
prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se.
- ADV: DANIELA GULLO DE CASTRO MELLO (OAB 212923/SP), NOEDY DE CASTRO MELLO (OAB 27500/SP)
Processo 0003404-40.2021.8.26.0320 (processo principal 1012716-33.2015.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Revisão - G.P.S.
- Vistos. Ante o resultado negativo do agravo (fls. 122/134), o qual manteve a integra da decisão lançada em fls. 21, esclareça
a parte autora no prazo de 05 (cinco) dias, se a obrigação de fazer foi satisfeita, requerendo o que de direito. Intime-se.
- ADV: MARISA CRISTINA GONÇALVES (OAB 348463/SP)
Processo 0003451-77.2022.8.26.0320 (processo principal 1006409-53.2021.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Agnaldo Damasceno & Advogados Associados - Trans Carlos Junior Transportes Ltda
- Vistos, Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze)
dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a
parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15
(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não
ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também,
de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias,
independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei
Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e
transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente
à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º,
todos do Código de Processo Civil. Intime-se.
- ADV: AGNALDO JUAREZ DAMASCENO (OAB 18551/PR), VANDERLEI ANDRIETTA (OAB 259307/SP)
Processo 0003453-47.2022.8.26.0320 (processo principal 1001157-35.2022.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - G.R.G.N.
- Vistos, Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado, pessoalmente por carta, para que, no prazo de 15 (quinze) dias,
pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver, devendo para tanto
o exequente recolher a taxa de porte postal, no prazo de 15 (quinze) dias. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido
o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente
de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo
do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por
cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do
credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo
comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência
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