TJSP 10/06/2022 - Pág. 1738 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 10 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3525
1738
Intime-se.
- ADV: SILVIO CARLOS LIMA (OAB 262161/SP), DANIELA GULLO DE CASTRO MELLO (OAB 212923/SP), NOEDY DE
CASTRO MELLO (OAB 27500/SP)
Processo 1007998-46.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - A.C.M.P.
- Vistos. A autora ingressou com ação de rescisão contratual c/c restituição de parcelas pagas c/c indenização por danos
materiais e morais c/c tutela de evidência em face dos requeridos, alegando, em síntese, que as partes firmaram contrato
de prestação de serviços de projeto e execução de móveis planejados, sendo que a primeira requerida tinha a obrigação de
elaborar o projeto, detalhamento técnico e montagem dos móveis, sendo que a segunda requerida forneceria os materiais. O
valor da avença foi de R$ 87.824,40 em 24 parcelas de R$ 3.659,35, havendo o financiamento do montante junto à terceira
requerida. Ocorre que, o valor foi integralmente recebido pela parte requerida, sendo que houve o descumprimento do prazo
de entrega, com atraso na instalação, montagem incompleta, além de falhas de execução. Acrescenta, que a conclusão do
pedido deveria ter sido realizada em 17 de Dezembro de 2021, no entanto, a requerida apresentou vários motivos para explicar
o atraso, dentre eles, que dependia da entrega dos materiais da segunda requerida (Leo Medidas). Assim a parte autora
tentou rescindir o contrato e reaver seu dinheiro, o que foi negado pela primeira requerida. Requer tutela de evidência, com
a finalidade de suspender imediatamente os pagamentos realizados pela autora em relação à terceira requerida (Aymoré)
relacionados ao contrato narrado, enquanto tramitar a presente ação. Os documentos apresentados não são suficientes para
conferir a plausibilidade ao argumento da parte autora. Os fatos são controvertidos e somente podem ser melhor analisados sob
o contraditório. Diante do exposto, indefiro a tutela provisória. Ademais, defiro o pedido de fls. 28, “item e” depósito da mídia
em cartório mediante a apresentação da mídia original para o Juízo, e de tantas cópias quantas forem as partes do processo,
cópias essas que lhes serão disponibilizadas (artigo 1.259, §3° das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), devendo a parte, também, juntar o link da mídia correspondente nos autos.
Diante das especialidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento
oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se e
intime-se a ré, cientificando-a que o prazo para apresentação de eventual contestação é de quinze dias úteis. A ausência de
contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação
é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratandose de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias
úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I- havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou
se deseja o julgamento antecipado; II- havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e
apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais;III em sendo formulada reconvenção com a contestação
ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se.
- ADV: TELMA SOFIA MACHADO DA SILVA (OAB 200520/SP)
Processo 1008123-14.2022.8.26.0320 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1000278-08.2022.8.26.0165 - 1ª Vara da
Comarca de Dois Corregos/SP) - O.R.T.S.
- Vistos. Manifeste-se a parte autora no prazo de 05 (cinco) dias acerca da certidão negativa de oficial de justiça de fls. 19.
No silêncio, devolva-se ao juízo deprecante. Intime-se.
- ADV: FÁBIO AUGUSTO DELGADO (OAB 171457/SP)
Processo 1008248-16.2021.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - S.B.S.
- Vistos. Manifeste-se a parte autora no prazo de 5 (cinco) dias acerca da certidão negativa de oficial de justiça de fls.
220/221. Não havendo manifestação, intime-se pessoalmente o autor a dar andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob
pena de extinção. Intime-se.
- ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 1008347-83.2021.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Primo Rossi Administradora
de Consórcios Ltda.
- Vistos. Manifeste-se a parte autora no prazo de 05 (cinco) dias acerca do AR negativo de fls. 121. No silêncio, aguarde-se
provocação em arquivo. Intime-se.
- ADV: EDEMILSON KOJI MOTODA (OAB 231747/SP)
Processo 1008397-75.2022.8.26.0320 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0505804-94.2018.8.05.0146 - 1ª Vara de Família,
Órfãos, Sucessões e Interditos da Comarca de Juazeiro-BA) - L.C.B.C.
- Vistos. Manifeste-se a parte autora no prazo de 05 (cinco) dias acerca da certidão negativa de oficial de justiça de fls. 23,
intimando-se a mesma via e-mail, por ser de outro estado da federação. No silêncio, devolva-se ao juízo deprecante. Intimese.
- ADV: MAURÍCIO DAMASCENO PEREIRA (OAB 18695/BA)
Processo 1008410-21.2015.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A
- Vistos. Cientifique os interessados acerca do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 (trinta) dias
sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (art. 186, parágrafo único das NSCGJ). Intime-se.
- ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1008438-52.2016.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Cooperativa de Economia
e Credito Mutuo dos Profissionais da Saude e Empresarios de Araras e Regiao (Unicred Anhanguera)
- Vistas dos autos a autora para: ( X ) manifestar-se, em 05 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos.
- ADV: MARCIO JOSE BATISTA (OAB 257702/SP)
Processo 1008455-78.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Lindomar Aparecido
Feller
- Vistos. A fim de apreciar o pedido de justiça gratuita, concedo ao autor o prazo de 15 dias para que junte aos autos cópia
de sua ultima declaração de imposto de renda. Intime-se.
- ADV: JURANDYR PEREIRA DA SILVA (OAB 358652/SP)
Processo 1008553-63.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Ronaldo Honorio Neto
- Vistos. Fls. 36/41: Expeça-se nova carta de citação, tendo em vista o resultado do agravo de instrumento. Após, aguardese o eventual decurso de prazo para oferecimento de contestação. Intime-se.
- ADV: WILMAR FREDERICO CASSAROTTI NETO (OAB 353803/SP)
Processo 1008567-47.2022.8.26.0320 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º