TJSP 10/06/2022 - Pág. 1796 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 10 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3525
1796
praxe. P.I.C.
- ADV: ESTHER BARBOSA FELICIANO LEITE (OAB 437583/SP)
Processo 1003340-18.2018.8.26.0320 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em
Execução Contra a Fazenda Pública - Ótimo Empreendimentos Imobiliários Ltda.
- Vistos. Aguardem-se as devidas providências por parte da exequente, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos da decisão
de pág.82. Decorridos, proceda-se à baixa definitiva deste incidente. Intime-se. Limeira, 08 de junho de 2022.
- ADV: ELISEU DANIEL DOS SANTOS (OAB 139373/SP)
Processo 1004369-64.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL
CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Andréa de Cassia Camilo
- Vistos. Nos termos do Enunciado 166 do FONAJE, recebo o recurso interposto, pois tempestivo. Intime-se a parte contrária
para, querendo, ofertar contrarrazões, no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal competente,
uma vez que se dispensa o recebimento formal de recursos, na sistemática do Juizados Especiais. Intime-se.
- ADV: RODRIGO AKIRA NOZAQUI (OAB 314712/SP), BIANCA MANZI RODRIGUES PINTO NOZAQUI (OAB 244577/SP)
Processo 1005079-21.2021.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Douglas Aparecido Rodrigues
- Diante do exposto, no tocante ao pedido de obrigação de fazer, considerando a notícia de que o veículo em questão se
encontra devidamente regularizado (fls. 177/178), JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo
485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Com relação aos pleitos indenizatórios, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE
a ação proposta por DOUGLAS APARECIDO RODRIGUES em face de J. TOLEDO DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE VEÍCULOS LTDA., FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO e NIEGE TERUEL FELZENER ME para condenar os
réus, de modo solidário, ao pagamento de indenização por danos morais sofridos pelo autor, no valor de R$4.000,00 (quatro
mil reais), corrigido monetariamente pelo IPCA-E, a partir desta data (súmula 362), acrescido de juros de mora, de acordo com
os índices da poupança, contados desde a citação, conforme decidido pelo Colendo Supremo Tribunal Federal no RE 870.947/
SE (Tema 810). Por fim, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, com arrimo no artigo 487, inciso I, do Código
de Processo Civil. Sem condenação em verbas de sucumbência em 1º grau, aplicando-se a sistemática da Lei nº 9.099/1995.
P.R.I.
- ADV: MICHELLE CARDOSO DE SOUZA (OAB 384489/SP)
Processo 1005105-82.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais
- Raphael Neris da Silva
- Vistos. Nos termos do Enunciado 166 do FONAJE, recebo o recurso interposto, pois tempestivo. Intime-se a parte contrária
para, querendo, ofertar contrarrazões, no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal competente,
uma vez que se dispensa o recebimento formal de recursos, na sistemática do Juizados Especiais. Intime-se.
- ADV: THIAGO PEREIRA SARANTE (OAB 354307/SP)
Processo 1005829-91.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1012994-63.2017.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Multa Cominatória / Astreintes - Ilze Maria Apolonia Bueno
- Vistos. Ante a certidão retro, aguardem-se as devidas providências por parte da exequente, no prazo de 30 (trinta) dias.
Decorridos, encaminhe-se este incidente ao arquivo. Intime-se.
- ADV: JAYNE PEREIRA (OAB 360260/SP)
Processo 1006252-51.2019.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Carlos Roberto Basso
- Ante o exposto, na forma do art. 487, I do CPC, julgo PROCEDENTE o pedido inicial para ANULAR o processo administrativo
de cassação combatido pelo autor nos autos.
- ADV: AMANDA DIAS GOIS (OAB 422284/SP)
Processo 1006472-78.2021.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Servidores Inativos - Diva de Lima
Nogueira
- Vistos. Nos termos do Enunciado 166 do FONAJE, recebo o recurso interposto, pois tempestivo. Intime-se a parte contrária
para, querendo, ofertar contrarrazões, no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal competente,
uma vez que se dispensa o recebimento formal de recursos, na sistemática do Juizados Especiais. Intime-se.
- ADV: RAFAEL DE BARROS CAMARGO (OAB 175808/SP)
Processo 1006638-18.2018.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Entregar - Luiz Fernando Ramos
- Vistos. Intime-se a parte exequente, através do Portal Eletrônico, de forma derradeira, a se manifestar nos autos a fim de
informar se o pagamento satisfaz integralmente a obrigação. Saliente-se que novo silêncio será interpretado como anuência, e a
execução será extinta, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Prazo de 10 (dez) dias. Decorrido, voltem
conclusos. Intime-se. Limeira, 08 de junho de 2022.
- ADV: JOSE APARECIDO PEREIRA (OAB 90824/SP)
Processo 1006838-83.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - F.A.F.C.
- Vistos. Confiro às partes prazo para que, querendo, especifiquem provas, no prazo de cinco (05) dias, salientando que
para cada prova solicitada a parte deverá justificar sua relevância e pertinência para o presente caso. Frise-se que o silêncio ou
o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado. Serão indeferidos,
ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Intime-se.
- ADV: MARIA CLAUDETE BERTOLO (OAB 283777/SP)
Processo 1007023-24.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Eli
Wagner Peregrina
- Vistos. Nos termos do Enunciado 166 do FONAJE, recebo o recurso interposto, pois tempestivo. Intime-se a parte contrária
para, querendo, ofertar contrarrazões, no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal competente,
uma vez que se dispensa o recebimento formal de recursos, na sistemática do Juizados Especiais. Intime-se.
- ADV: IVAN CARLOS OSSAIN (OAB 398197/SP)
Processo 1007025-91.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito Edmilson Franco de Moura
- Vistos. Nos termos do Enunciado 166 do FONAJE, recebo o recurso interposto, pois tempestivo. Intime-se a parte contrária
para, querendo, ofertar contrarrazões, no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal competente,
uma vez que se dispensa o recebimento formal de recursos, na sistemática do Juizados Especiais. Intime-se.
- ADV: IVAN CARLOS OSSAIN (OAB 398197/SP)
Processo 1007396-55.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Descontos Indevidos Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º