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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 10 de junho de 2022 - Página 1801

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TJSP 10/06/2022 - Pág. 1801 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 10 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3525

1801

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0424/2022
Processo 0017126-55.1995.8.26.0320 (320.01.1995.017126) - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento
- Municipio de Limeira
- Vistos. Ante o teor da certidão retro, expeça-se carta com AR para a devida intimação da parte executada da penhora
efetuada. Int.
- ADV: HELENITA DE BARROS BARBOSA (OAB 140867/SP)
Processo 0502303-96.2007.8.26.0320 (320.01.2007.502303) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Municipio de Limeira
- Vistos. Em observância ao artigo 10 do Novo Código de Processo Civil, o qual dispõe que o juiz não pode decidir, em grau
algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar,
ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício, manifeste-se o exequente a respeito de eventual ocorrência da
prescrição, considerando o teor dos Temas 566 a 571 do STJ. Int.
- ADV: ALEXANDRE APARECIDO BOSCO (OAB 144711/SP)
Processo 0504649-83.2008.8.26.0320 (320.01.2008.504649) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Municipio de Limeira
- Vistos. Em observância ao artigo 10 do Novo Código de Processo Civil, o qual dispõe que o juiz não pode decidir, em grau
algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar,
ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício, manifeste-se o exequente a respeito da aplicação da Súmula
392 do STJ ao presente feito e consequente extinção por ilegitimidade, uma vez que o executado já era falecido quando da
propositura deste executivo fiscal. Int.
- ADV: MARCO ANTONIO T DE CAMARGO BARHUN (OAB 113289/SP)
Processo 0507821-62.2010.8.26.0320 (320.01.2010.507821) - Execução Fiscal - Municipio de Limeira
- Vistos. Em observância ao artigo 10 do Novo Código de Processo Civil, o qual dispõe que o juiz não pode decidir, em grau
algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar,
ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício, manifeste-se o exequente a respeito de eventual ocorrência da
prescrição, considerando o teor dos Temas 566 a 571 do STJ. Int.
- ADV: JOSÉ AUGUSTO PEVARELLO PACHECO (OAB 214534/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0425/2022
Processo 0015697-62.2009.8.26.0320 (320.01.2009.015697) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Delta Usinagem e Fundidos Ltda
- Vistos. Ordem n. 1294/2009 Expeça-se, a Serventia, certidão para inscrição em dívida ativa relativa às custas processuais
devidas. Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Prov. Int.
- ADV: JOSE MAURO FABER (OAB 95811/SP)
Processo 0025560-28.1998.8.26.0320 (320.01.1998.025560) - Execução Fiscal - Ulysses da Silva Barbosa Junior
- Vistos. Ante a informação de pagamento do débito trazida pelo exequente, Julgo extintO o presente feito executivo, nos
termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Intime-se o executado a recolher as custas processuais em aberto,
caso ainda não comprovado seu recolhimento nos autos, sob pena de inscrição em dívida ativa. Não comprovado o recolhimento,
expeça-se certidão para inscrição em dívida ativa relativa às custas processuais devidas. Fica levantada a penhora de fls. 30,
desonerando-se o depositário de seu encargo. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I.
- ADV: JOAO CARLOS DANTAS DE MIRANDA (OAB 89363/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0426/2022
Processo 0001336-20.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 1013928-21.2017.8.26.0320) (processo principal 101392821.2017.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Jornada de Trabalho - Maria Gilda Dias de Brito
- Certifico e dou fé que decorreu o prazo para interposição de recurso contra a decisão retro, devendo o exequente proceder
ao peticionamento eletrônico do incidente de RPV/Precatório. Nada Mais. Limeira, 09 de junho de 2022
- ADV: SERGIO COLLETTI PEREIRA DO NASCIMENTO (OAB 247922/SP)
Processo 0014258-64.2019.8.26.0320/01 - Requisição de Pequeno Valor - Licença-Prêmio - Antonio Jose Boldrin
- Fica reiterada a intimação ao requerente para que apresente novo formulário de MLE, nos termos do ato de pág. 45. Nada
Mais. Limeira, 09 de junho de 2022. E
- ADV: ANTONIO JOSE BOLDRIN (OAB 118385/SP)
Processo 1003482-80.2022.8.26.0320 - Mandado de Segurança Cível - Estabelecimentos de Ensino - Camila Salvador
Ferreira da Silva
- Fica a parte impetrante intimada a se manifestar, nos termos do despacho de pág.160. Nada Mais. Limeira, 09 de junho de
2022
- ADV: FABIANA CYNTIA SIMÕES (OAB 181389/SP), SAMARA DIAS GUZZI (OAB 258297/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0427/2022
Processo 0003492-44.2022.8.26.0320 (processo principal 1001579-83.2017.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Servidor Público Civil - Antonio Cesar Cortez - Fazenda Pública do Estado de São Paulo
- Vistos. Considerando a divergência de cálculos apresentados pelas partes remetam-se os autos ao Setor de Contadoria
desta Comarca, para a correta elaboração do demonstrativo de cálculo atualizado do débito, no prazo legal. Intime-se.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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