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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 10 de junho de 2022 - Página 2016

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TJSP 10/06/2022 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 10 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3525

2016

atuou como representante da embargante (locadora), frente à locatária, de forma que a rescisão do vínculo do contrato de
administração importa também em anulação ao contrato de locação, pois a embargada não mais a representa no contrato. A
contradição no caso é inexistente, tendo em vista que os contratos, tanto de administração do imóvel quanto de locação foram
formalizados através da intervenção da embargada. Reprisa-se que com a rescisão do contrato de administração, ficou também
prejudicada a relação locatícia, tendo em vista a forma em que foram concluídos os dois contratos, com efetiva participação da
embargada. A rescisão da locação põe fim também ao dever da garantia prestada, o que ensejou a devolução do cheque caução
à locatária. Nada impede que a embargante e a locatária mantenham-se vinculadas através da formalização de novo contrato,
inclusive a prestação da mesma garantia. Diante desse contexto, não há o que se falar em vício de contradição, como alegado
pela embargante. De igual modo, não se vislumbra vício de omissão na sentença por falta de marco inicial para incidência
de multa. A sentença foi clara em determinar que a multa deve incidir proporcionalmente até à data do término do contrato.
Ao deixar de estipular uma data inicial retroativa, a rescisão deve operar os seus efeitos a partir do momento em que foi
decretada, no caso a data da própria sentença. Deste modo, também não vislumbro a existência de vício de omissão apontado
na sentença atacada. Note-se ainda que a jurisprudência do E. Tribunal de Justiça de São Paulo é assente em rejeitar embargos
de declaração com efeitos meramente infringentes, o que se infere pelas transcrições dos v. acórdãos a seguir: EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO Mandado de segurança Pretensão de desclassificar vencedora de licitação porque empresa do mesmo grupo
econômico foi declarada inidônea e impedida de licitar e contratar com a Administração Ausência de omissão, contradição, ou
obscuridade Pretensão infringente. - Embargos rejeitados. (Por fim, pondero que eventual pretensão a alterações decorrentes
do inconformismo da parte deve ser objeto de recurso próprio, não servindo os embargos de declaração para esta finalidade. IV
ISTO POSTO e considerando o mais que dos autos consta, RECEBO os embargos para INDEFERIR a correção pleiteada pelos
motivos acima aduzidos. Intimem-se. - ADV: ALESSANDRA SILVA DAMACENO (OAB 431371/SP), LAIS ROCHA (OAB 397115/
SP), FABRÍCIO BERTAGLIA DE SOUZA (OAB 175278/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0472/2022
Processo 0018205-64.2013.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - A.E.M.U. - F.R. - Proc.
1100/2013-01 Vistos. Torno indisponível o valor bloqueado por meio do SISBAJUD. Intime-se a parte executada da
indisponibilidade, pelo DEJ (advogado em causa própria) para, se o caso, comprovar que o valor é impenhorável e/ou que ainda
remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, em 05 dias (art. 854, § 3º, CPC). Rejeitada ou não apresentada
a manifestação da parte executada, CONVERTO o valor indisponibilizado em penhora, nos termos do art. 854, § 5º, do CPC,
procedendo-se requisição à instituição financeira depositária para fins de transferência do valor para depósito em conta judicial,
à disposição deste Juízo, no prazo de 24 horas. Int. - ADV: FRANCIS RODRIGUES (OAB 415860/SP), PAOLA FERNANDA DAL
PONTE HILA (OAB 403495/SP), GISELE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 226125/SP), JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/
SP)
Processo 0033176-64.2007.8.26.0344 (344.01.2007.033176) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - O.C.F.I. - Providencie o requerente, a taxa de desarquivamento dos autos na importância de R$ 38,74, guia do
Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, Cód. 206-2, conforme Comunicado nº 211/2019 de 12 de fevereiro
de 2019, item 2 (1,212 UFESP correspondente a R$ 38,74 para o exercício de 2022). Decorrido o PRAZO de 05 (cinco) dias da
publicação desta, sem que nada mais seja requerido, em se tratando de processo físico, será cancelado o protocolo e devolvida
a petição ao Advogado. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1007187-14.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Vitor Hugo Alves Perea Manifeste-se a parte autora, em 15 dias, sobre o retorno do AR da carta de citação de fls. 27. - ADV: JESSICA CRUZ FERREIRA
(OAB 381205/SP)
Processo 1007651-38.2022.8.26.0344 - Monitória - Cheque - Neucilene Guedes Barros da Silva - Manifeste-se a parte
autora, em 15 dias, sobre o retorno do AR da carta de citação de fls. 51. - ADV: EMERSON COSTA SOARES (OAB 333000/SP),
EMERSON COSTA SOARES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 29641/SP)
Processo 1008428-57.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Gilmara Mello e Silva - Centro de Ensino Superior
de Marília - Cesmar - - Banco do Brasil SA - Fls. 311/314: ciência às partes sobre as informações prestadas pelos órgãos de
proteção ao crédito. - ADV: RÉU REVEL (OAB A/RR), DEMETRIUS ABRÃO BIGARAN (OAB 389554/SP), MARCELO DE SOUSA
REIS (OAB 358280/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1009151-52.2016.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Fls.
378/383: ciência às partes sobre as informações prestadas pela Bradesco Seguros S.A. e pela Secretaria da Saúde (Grupo de
Vigilância Epidemiológica-Marília/CCD. - ADV: PAULO ROBERTO TUPY DE AGUIAR (OAB 66479/SP)
Processo 1009353-53.2021.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Luis Eduardo Rotelli Mascaro
- Manifeste-se a parte exequente sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 60, no prazo de 15 dias. - ADV: ANTONIO
ADALBERTO MARCANDELLI (OAB 77470/SP)
Processo 1009544-98.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Aurea Rodrigues
Arcon Coutinho - Manifeste-se a parte autora, em 15 dias, sobre o retorno do AR da carta de citação de fls. 201/203. - ADV:
FERNANDO DONEGA DA SILVA (OAB 397036/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0473/2022
Processo 0001670-45.2022.8.26.0344 (processo principal 1000170-58.2021.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Transporte Coletivo Grande Marilia Ltda - Vistos, Fls. 26/27: anote-se. Cumpra-se a determinação
de fls. 21. Int. - ADV: ALEXSANDER OLIVEIRA DE SOUZA (OAB 452561/SP), CRISTIANO DE SOUZA MAZETO (OAB 148760/
SP)
Processo 0014108-79.2017.8.26.0344 (processo principal 1003183-07.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Obrigações - Associação Comercial e Industrial de Marília - Berenice Aparecida Martins Bravos - Vistos. Fls. 300/303: Ciente.
Aguarde-se a resposta. Int. - ADV: MARIA REGINA APARECIDA BORBA SILVA (OAB 138261/SP), DURVAL MACHADO
BRANDAO (OAB 46622/SP), ENEAS HAMILTON SILVA NETO (OAB 263390/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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