TJSP 10/06/2022 - Pág. 23 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 10 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3525
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Processo 1000010-42.2022.8.26.0556 (apensado ao processo 0000047-86.2022.8.26.0556) - Tutela Antecipada Antecedente
- Família - Renan Henrique de Souza
- Vistos. Regularize, a z. serventia, o cadastro das partes. Cumpra-se a decisão de fl. 54. Intimem-se.
- ADV: JULIA MAGRINI (OAB 448267/SP)
Processo 1000209-54.2022.8.26.0236 - Carta Precatória Cível - Estudo Psicológico (nº 1000040-35.2020.8.26.0431 - 1ª
VARA) - J.A.P.
- Vistos. Fls.16: Manifeste-se a requerida quanto a realização de perícia pelo psicólogo judiciário, pois consta avaliação
psicossocial. Intimem-se.
- ADV: JOAQUIM JOSE DA SILVA (OAB 396046/SP)
Processo 1000249-36.2022.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Moacir Honorario Tabatini
- Manifeste-se o(a) autor(a), em 15 dias, sobre a contestação e documentos juntados aos autos (art. 350 ou 351 do CPC).
- ADV: MILTON BRAS MARCHINI JUNIOR (OAB 378858/SP)
Processo 1000320-38.2022.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Gdm Transportes e
Turismo Ltda - Zulma Moreira de Melo
- Vistos. Sem prejuízo do julgamento antecipado e/ou do saneamento, no prazo de 15 dias indiquem as partes as provas
que desejam produzir: (1) fazendo-o fundamentadamente, (2) pontuando de maneira direta qual fato controvertido pretendem
ver demonstrado, (3) esclarecendo objetivamente sua relevância para o julgamento e (4) a aptidão da prova requerida em
revelá-lo. Havendo interesse em prova oral, (5) o rol de testemunha deve ser apresentado desde logo, no mesmo prazo, com a
qualificação completa, sob pena de preclusão. Deverá ainda o interessado, no mesmo ato, (6) indicar sumariamente sobre quais
fatos cada testemunha tem conhecimento, com o objetivo de autorizar a apreciação da pertinência da prova (art. 443 do CPC).
Em homenagem ao princípio da celeridade (art. 4º do CPC e art. 5º, LXXVIII, da CF), incumbe ao magistrado zelar pela razoável
duração do processo (art. 139, II, do CPC), indeferindo as diligências inúteis e protelatórias (art. 370, parágrafo único, do CPC).
Por isso, considerando ainda o dever geral de colaboração para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e
efetiva (art. 6º do CPC), requerimentos genéricos serão compreendidos como concordância com o julgamento do processo no
estado em que se encontra. Dentre eles se incluem os que não atendam aos aspectos acima indicados (1 a 6) e/ou se limitem a
requerer determinada prova para demonstrar os “fatos alegados”. Intimem-se.
- ADV: THIAGO AUGUSTO CAPPELLO (OAB 336828/SP), SARAH MARIA RODRIGUES LEMOS (OAB 115146/MG), MITHSU
MICHELLE MOREIRA DE MELO (OAB 113327/MG)
Processo 1000326-89.2015.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos SILVANA MARIA LOZANO VERDO - BANCO DO BRASIL S/A
- Vistos. Fls. 347/355: Manifeste-se, o executado. Intimem-se.
- ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), EDEVAL DE OLIVEIRA LEME JÚNIOR (OAB 321874/SP), FLAVIO OLIMPIO
DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), FRANCIANI GENARO (OAB 321908/SP)
Processo 1000375-33.2015.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - MARIA
VALDEREZ TICIANELI e outros - BANCO DO BRASIL S/A
- Vistos. Tendo em vista a quitação do débito. Comunique-se a extinção, fls.121/129.Após, arquivem-se. Intimem-se.
- ADV: EDEVAL DE OLIVEIRA LEME JÚNIOR (OAB 321874/SP), FRANCIANI GENARO (OAB 321908/SP), ADRIANO
ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), EDILSON JOSÉ MAZON (OAB 161112/SP)
Processo 1000388-22.2021.8.26.0236 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.L.A.A.
- - E.V.A.A. - T.A.S.A.
- Vistos. Fls.133: Digam as partes. Fls.134/135: Manifeste-se a autora e o MP. Após, tornem conclusos com urgência.
Intimem-se.
- ADV: JULIANA MALAFAIA MOREIRA (OAB 303748/SP), DANIEL DOMINGUES GONÇALVES (OAB 403664/SP)
Processo 1000416-87.2021.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - D.L.S. - - M.E.L.S. - W.L.S.
- Fica intimado(a) Dr(a). Giseli Cristina Pinto Custodio OAB 214322/SP, de sua nomeação aos autos como procurador(a)/
curador(a) especial do(a) requerido(a). Manifeste-se nos termos do r. despacho de fls. 134.
- ADV: MILTON BRAS MARCHINI JUNIOR (OAB 378858/SP), GISELI CRISTINA PINTO CUSTODIO (OAB 214322/SP)
Processo 1000576-78.2022.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Mirian do Socorro
Araujo Brito
- Vistos. Intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 (quinze) dias manifestem-se sobre o laudo do perito do
juízo, facultada a apresentação de parecer pelo assistente técnico das partes no mesmo prazo. Apresentadas divergências, na
forma do artigo 477, §2º, I e II, intime-se o perito do juízo para esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias. Em não havendo
esclarecimentos a serem prestados, requisite-se os honorários periciais. Int.
- ADV: OSIAS SOARES DE OLIVEIRA (OAB 269008/SP)
Processo 1000668-56.2022.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - M.V.O.A.S.
- Manifeste-se o(a) requerente sobre a petição juntada aos autos (proposta de acordo), disponível para consulta junto ao
sistema informatizado.
- ADV: SANDRA APARECIDA MENDES FRAGALI (OAB 441337/SP), IVANIL DE MARINS (OAB 86931/SP)
Processo 1000761-19.2022.8.26.0236 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.C.M.S.
- Vistos. Cite-se com as advertências legais no endereço indicado na fl. 87 e intime-se o requerido dos alimentos provisórios
fixados na decisão de fls. 42/44. Intimem-se.
- ADV: PRISCILA APARECIDA DE SOUZA VIEIRA (OAB 368330/SP), ANDRESSA GNANN (OAB 340244/SP)
Processo 1000873-85.2022.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Raquel de Almeida Carlos Banco BMG S/A.
- Vistos. Sem prejuízo do julgamento antecipado e/ou do saneamento, no prazo de 15 dias indiquem as partes as provas
que desejam produzir: (1) fazendo-o fundamentadamente, (2) pontuando de maneira direta qual fato controvertido pretendem
ver demonstrado, (3) esclarecendo objetivamente sua relevância para o julgamento e (4) a aptidão da prova requerida em
revelá-lo. Havendo interesse em prova oral, (5) o rol de testemunha deve ser apresentado desde logo, no mesmo prazo, com a
qualificação completa, sob pena de preclusão. Deverá ainda o interessado, no mesmo ato, (6) indicar sumariamente sobre quais
fatos cada testemunha tem conhecimento, com o objetivo de autorizar a apreciação da pertinência da prova (art. 443 do CPC).
Em homenagem ao princípio da celeridade (art. 4º do CPC e art. 5º, LXXVIII, da CF), incumbe ao magistrado zelar pela razoável
duração do processo (art. 139, II, do CPC), indeferindo as diligências inúteis e protelatórias (art. 370, parágrafo único, do CPC).
Por isso, considerando ainda o dever geral de colaboração para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e
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