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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 10 de junho de 2022 - Página 2495

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TJSP 10/06/2022 - Pág. 2495 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 10 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3525

2495

e instruído com as seguintes peças: I sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso; III
demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa; IV - mandado
de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente
considere necessárias. Ademais, nos termos do art. 524 do CPC, a petição deve conter: I-o nome completo, o número de
inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado
o disposto no art. 319, §§ 1º a 3º; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas;
IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se
for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora,
sempre que possível. Por fim, nos termos do art. 9º da Resolução TJSP, nº 551/2011, a correta formação do processo eletrônico
é responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá, entre outras providências, carregar, sob pena de rejeição, as peças
essenciais da respectiva classe e documentos complementares em conformidade com as especificações técnicas do sistema
e na ordem em que deverão aparecer no processo, além de serem nomeados de acordo com a listagem disponibilizada no
sistema informatizado. No silêncio, arquivem-se os autos. Int
- ADV: GILMAR GOMES DA SILVA (OAB 227644/SP), SYLVIO MARCOS RODRIGUES ALKIMIN BARBOSA (OAB 280836/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0493/2022
Processo 1008445-08.2022.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pan S.A
- Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal.
- ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1008768-47.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - P.A.S. - - O.J.T. - S.C.M.M.C.
- Ficam as partes intimadas da perícia/vistoria designada: dia 28/06/2022 às 07h20m no IMESC e devendo ser observado o
quanto recomendado as fls.1525.
- ADV: MARCO ANTONIO PINTO SOARES JUNIOR (OAB 162470/SP), MARCO ANTONIO PINTO SOARES (OAB 59479/
SP), RODRIGO MATEUS SANTANA PINTO SOARES (OAB 312677/SP), GIOVANA MILANEZ (OAB 413022/SP)
Processo 1012930-90.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Arthur José dos Santos
(Espólio) - - Arthur Guilherme Carvalhedo dos Santos - - Márcia Magalhães Cursino - Itaipu Incorporadora e Empreendimentos
Imobiliarios Spe Ii Ltda - - Estrutural Mogi Construtora Ltda e outros - F. Rezende Consultoria Em Gestão Empresarial Ltda
- Fls. 549/556 (Acórdão): digam.
- ADV: FREDERICO ANTONIO OLIVEIRA DE REZENDE (OAB 195329/SP), MARIO SEBASTIÃO CESAR SANTOS DO
PRADO (OAB 196714/SP), RENATO LUIZ FORTUNA (OAB 196915/SP), ALEXANDRE AUGUSTO ALVES (OAB 204020/SP)

5ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0444/2022
Processo 0000985-84.2022.8.26.0361 (processo principal 1017341-74.2021.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de
Sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não
Fazer - M.P.A. - B.S.S.
- Fls. 46/53: ciência a parte exequente para eventual manifestação no prazo legal.
- ADV: GABRIELA DOS REIS BARBOSA (OAB 317847/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)
Processo 0001977-45.2022.8.26.0361 (processo principal 1014461-12.2021.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - J.F.C. - M.D.E.I. - - M.D.E.I.
- Manifestação com documentos (Fls. 20 e ss.): ciência a parte exequente para eventual manifestação no prazo legal.
- ADV: EDUARDO TADEU GONÇALES (OAB 174404/SP), LARA CAMILA DA SILVA LAZARO (OAB 306629/SP), TATIANA
TEIXEIRA (OAB 201849/SP)
Processo 0002608-86.2022.8.26.0361 (processo principal 1018163-68.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Multa
- Tecnisa S.A. - - Moron Investimentos Imobiliários Ltda. - - Tecnisa Socipar Investimentos Imobiliários Ltda - - Cury Construtora
e Incorporadora
- Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado
no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de
que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de
advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente
de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à
disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12,
calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art.
523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de
certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo
Civil. Int.
- ADV: GUILHERME CURI BADIM (OAB 261027/SP)
Processo 0002610-56.2022.8.26.0361 (processo principal 1004991-93.2017.8.26.0361) - Liquidação de Sentença pelo
Procedimento Comum - Locação de Imóvel - C.M.C. - M.F.H.M.
- Vistos. 1. Inicialmente, remova-se a tarja referente ao segredo de justiça, uma vez que a matéria veiculada nestes autos
não consta do rol do atr. 189 do CPC. 2. Na forma do artigo 513 §4º, tendo transcorrido mais de 1 (um) ano do trânsito
em julgado da ação principal, intime-se o executado pessoalmente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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