TJSP 10/06/2022 - Pág. 2596 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 10 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3525
2596
- ADV: ELCIO APARECIDO THEODORO DOS REIS (OAB 245551/SP), FRANCESCO MARTINO (OAB 282584/SP)
Processo 1002090-76.2022.8.26.0362 - Notificação - Tutela de Evidência - Mazza Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda.
- 1) Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, ante A.R.(s) (Aviso de Recebimento) NEGATIVO(S) (não
procurado) juntado(s). 2) Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem manifestação, a parte autora será intimada pessoalmente
para dar andamento ao feito em 5 (cinco) dias, nos termos do art. 485, §1º do CPC. Na inércia, os autos subirão conclusos para
extinção, nos termos do art. 485, inc. III do CPC.
- ADV: ELCIO APARECIDO THEODORO DOS REIS (OAB 245551/SP), FRANCESCO MARTINO (OAB 282584/SP)
Processo 1003412-34.2022.8.26.0362 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Lessandra Sanches Garcia
Bianchi - - Jose Marcos Delafina de Oliveira - Guaçu Comércio de Alimentos Ltda Epp - CAPITAL ADMINISTRADORA JUDICIAL
LTDA
- Vistos. Sobre o presente pedido e documentos, manifestem-se a Falida e o Administrador Judicial no prazo de quinze (15)
dias. Após, ao Ministério Público. Intime-se.
- ADV: LUIS CLAUDIO MONTORO MENDES (OAB 150485/SP), MARCELO MARETTI DELAFINA DE OLIVEIRA (OAB
188291/SP), JOSE MARCOS DELAFINA DE OLIVEIRA (OAB 53508/SP), JODY JEFFERSON VIANNA SIQUEIRA (OAB 262820/
SP)
Processo 1004079-54.2021.8.26.0362 - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - H.T.F.
- Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem que fosse comprovado nos autos a distribuição da carta precatória expedida.
Encaminho os autos para que a Z. Serventia providencie o encaminhamento para distribuição, respeitando a ordem cronológica
da providência.
- ADV: SIDNEY RONALDO DE PAULA (OAB 91605/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0441/2022
Processo 0001013-20.2020.8.26.0362/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Raphaela Galeazzo
- Vistos. Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da sociedade de advogados apontada no formulário de
fls. 36. Intime-se.
- ADV: RAPHAELA GALEAZZO (OAB 239251/SP)
Processo 0001418-22.2021.8.26.0362 (processo principal 0009744-20.2011.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Alimentos - Luiz Antonio Cardoso de Brito
- Vistos. 1. Efetuada a pesquisa junto ao sistema SISBAJUD, que resultou parcialmente positiva, consoante extrato(s)
anexado(s). 2. Fica a parte executada intimada, na pessoa de seu procurador, a apresentar manifestação, no prazo de cinco
(05) dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil, que deverá vir acompanhada de extrato dos 3 (três)
últimos meses da(s) conta(s) bloqueada(s), onde conste o lançamento do bloqueio, em qualquer caso. 3. Decorrido o prazo sem
manifestação, proceda-se à transferência da quantia bloqueada para conta judicial de acordo com o § 5º do artigo 854 do Código
de Processo Civil. Devendo, neste caso, a parte exequente manifestar-se no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de aplicação
do artigo 485, III, do Código de Processo Civil. 4. Havendo manifestação do executado nos termos do item 2, manifeste-se o
exequente no prazo de 2 (dois) dias, sob pena de desbloqueio e de aplicação do artigo 485, III, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, com ou sem a manifestação do exequente, tornem os autos à conclusão, com urgência. 5. Providencie-se a
pesquisa de veículos por meio do sistema RENAJUD. 6. Após, ao Ministério Público. 7. Intime-se.
- ADV: CAMILA LUIZA TRANNIN (OAB 340007/SP)
Processo 0002042-71.2021.8.26.0362 (processo principal 1006635-68.2017.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Dissolução - A.C.S.C. - B.P.C.J.
- 1. Efetuada a pesquisa junto ao sistema SISBAJUD, que resultou por ora, parcialmente positiva, consoante extrato(s)
anexado(s) de fls. 165/168 2. A parte executada apresentou manifestação, informando que se trata de valores recebidos de
aposentadoria e que portanto seriam impenhoráveis. Juntou parte de extrato bancário atual onde consta o referido bloqueio.
Para melhor análise pelo juízo apresente o executado extrato completo da conta bloqueada dos 3 (três) últimos meses inclusive
com o lançamento do bloqueio. 3. Ante as alegações do executado, manifeste-se a exequente no prazo de 2 (dois) dias, sob
pena de desbloqueio e de aplicação do artigo 921 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, com ou sem a manifestação
do exequente, tornem os autos à conclusão, com urgência. Intime-se.
- ADV: MARCO ANTONIO SANZI (OAB 73885/SP), THIAGO CASTANHO RAMOS (OAB 293197/SP)
Processo 0002122-69.2020.8.26.0362 (processo principal 0013872-64.2003.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Alimentos - G.E.A.S.
- 1) Ciência ao novo advogado do exequente de todo o processado até o momento. 2) Manifeste-se nos termos do item “3”
da r. Decisão de fls. 86. 3) Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem manifestação, a parte autora será intimada pessoalmente
para dar andamento ao feito em 5 (cinco) dias, nos termos do art. 485, §1º do CPC. Na inércia, os autos subirão conclusos para
extinção, nos termos do art. 485, inc. III do CPC.
- ADV: AMARO VIEIRA DOS SANTOS (OAB 361511/SP)
Processo 0002203-81.2021.8.26.0362 (processo principal 1014387-28.2016.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Pagamento - FEG - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL GUAÇUANA
- Ciência do decurso do prazo sem manifestação em termos de prosseguimento. Sem prejuízo do cumprimento das demais
diligências deferidas na r. decisão que recebeu a petição inicial e/ou não fornecidos os meios para tanto, sem qualquer êxito
na localização da parte executada e/ou de bens penhoráveis para garantia da satisfação desta execução / cumprimento de
sentença, ou ainda penhorados os bens, não sendo promovida a alienação judicial ou requerida a adjudicação ou indicação
de outros bens, conforme já determinado nos autos, e nos termos dos §§ 1º e 4º, do artigo 921, inciso III e IV, do CPC, a partir
da publicação deste ato ordinatório fixa-se o termo inicial da prescrição, ficando a presente execução suspensa pelo prazo de
01 (um) ano, suspendendo-se também a prescrição. Decorrido o prazo de suspensão, independentemente de nova intimação,
iniciará o prazo de prescrição intercorrente. Decorrido o prazo de quinze (15) dias da presente publicação, esta execução/
cumprimento aguardará provocação dos interessados em arquivo provisório.
- ADV: SILVIA REGINA LILLI CAMARGO (OAB 95861/SP), ANA LUCIA VALIM GNANN (OAB 138530/SP)
Processo 0003641-45.2021.8.26.0362 (processo principal 1003407-85.2017.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Salário-Maternidade (Art. 71/73) - Analu Galbrest Restani
- Vistos. 1 - Face ao pagamento efetuado, julgo extinta a presente Ação Previdenciária ora em fase de Execução, com
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º