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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 10 de junho de 2022 - Página 2813

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TJSP 10/06/2022 - Pág. 2813 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 10 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3525

2813

Pan S.A
- 1. Observo que o contrato original de nº 306512665-2 foi depositado em cartório, conforme certidão de fls. 260. 2. No mais,
aguarde-se a realização da perícia grafotécnica indicada às fls. 261, a ser realizada neste Ofício Judicial, no dia 27.06.2022, às
14:30 horas. Int. N.Paulista, 08 de junho de 2022.
- ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), PAULO VITOR MENANDRO (OAB 405553/SP)
Processo 1000201-27.2022.8.26.0382 - Monitória - Cheque - Morvillo Atacado Hidráulica e Materiais de Construção Ltda
- 1. Fls. 45/47: nos termos do artigo 334, §4º, inciso I, do Código de Processo Civil, mantenho a audiência de conciliação
designada às fls. 39, uma vez que a audiência somente não será realizada quando ambas as partes manifestarem, expressamente,
o desinteresse na composição consensual. 2. Por tal, aguarde-se a realização da audiência designada para o dia 05.07.2022, às
13:30 horas. 3. Providencie o requerente o recolhimento de diligências de oficial de justiça em guia própria no valor de R$ 95,91
(efetuar recolhimento das diligências de oficial de justiça na agência e conta do Ofício Judicial da Comarca de Neves Paulista),
no prazo de 05 (cinco) dias. Int. N.Paulista, 08 de junho de 2022.
- ADV: MARISE PEZZA CINTRÃO (OAB 191018/SP)
Processo 1000209-38.2021.8.26.0382 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Crv Incorporações Imobiliárias
Neves Ltda
- 1. A fim de oportunizar às partes nova possibilidade de acordo com relação às questões debatidas nos autos, designo
audiência de conciliação para o dia 07.07.2022, às 13:30 horas, a ser realizada de forma virtual, nos termos do Comunicado CG
n. 284/2020, perante o CEJUSC local. A audiência será realizada utilizando a ferramenta Microsoft Teams e pelo link de acesso
à reunião virtual, enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência
virtual, observando-se que o convite para a audiência virtual não dispensa a necessidade da intimação respectiva. 2. Arbitro
em R$ 71,31 (setenta e um reais e trinta e um centavos) os honorários do conciliador, nos termos da Resolução 809/2019, a
serem depositados na proporção de 50% para cada parte, diretamente na conta da conciliadora, após a realização da sessão,
observando-se que os dados bancários serão informados pela conciliadora na data da sessão. O valor arbitrado foi estimado
com base na tabela do CNJ e serão observados os artigos 86 e 90, §2º, ambos, do Código de Processo Civil. 3. Fica a parte
autora intimada através de seus procuradores constituídos nos autos, por publicação no DJE, devendo apresentar no prazo de
05 dias seus telefones e e-mails para o cadastro da audiência. 4. Intimem-se os requeridos, por carta precatória, nos endereços
de fls. 187 e 193, para participarem da audiência de forma virtual, através do aplicativo Microsoft Teams. No ato da intimação, o
Sr. Oficial de Justiça deverá colher e-mail e número de telefone celular apto para os requeridos comparecerem virtualmente na
audiência acima designada. Int. N.Paulista, 08 de junho de 2022.
- ADV: ANTONIO JOSE MARCHIORI JUNIOR (OAB 142783/SP)
Processo 1000239-39.2022.8.26.0382 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.P.M.S. - - F.M.S.
- 1. Apresentem os autores, em 05 dias, comprovantes de seu endereço através de contas de consumo de energia elétrica,
telefone, etc... ou declaração de domicílio a ser prestada por terceiro, devendo conter a assinatura e reconhecimento de firma
de sua autenticidade. 2. Para análise do pedido de gratuidade, apresentem os autores em 05 dias, cópia de sua declaração
de imposto de renda, ou comprovação de sua isenção da entrega da declaração, através de pesquisa no site da Receita
Federal : http://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/consrest/atual.app/paginas/mobile/restituicaomobi.asp. 3. Providenciem
os autores, em 05 dias, a adequação ao valor dado à causa, nos termos do artigo 292, do Código de Processo Civil, devendo
corresponder ao conteúdo patrimonial em discussão. Int. N.Paulista, 07 de junho de 2022.
- ADV: GLÁUCIA MONICA ORNELAS CORREA (OAB 338173/SP)
Processo 1000240-24.2022.8.26.0382 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria da Graça Manzano
Garcia Suzana
- 1. Trata-se de pedido de alvará de levantamento de restituição de imposto de renda, pertencente ao falecido João Francisco
Suzano da Silva. 2. Juntados todos os documentos pertinentes ao pedido, inclusive certidão de inexistência de dependentes (fls.
20/22). 3. Por tal, manifeste-se a Fazenda Pública Estadual acerca do pedido. Int. N.Paulista, 08 de junho de 2022.
- ADV: LUCAS GARCIA SUZANA (OAB 218908/SP)
Processo 1000245-17.2020.8.26.0382 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Rv Placas Ltda - Neves Elo Ind Com de
Moveis Ltda e outro - Metalúrgica Neves Ltda
- 1. Observo que o valor depositado a maior (R$ 90.786,04), conforme comprovante de fls. 184/185, se trata de acréscimo
pela atualização monetária do valor do débito realizada pela Caixa Federal, uma vez que o ofício encaminhado à instituição
bancária pela 2ª Vara do Trabalho de São José do Rio Preto (fls. 172/173) apresentou o correto valor pleiteado (R$ 87.510,78).
2. Para evitar futura alegação de nulidade, manifeste-se o executado, no prazo de 15 dias, acerca do pedido de fls. 177/180 e
do comprovante de fls. 184/185. 3. Sem prejuízo, diante da manifestação da terceira interessa às fls. 181/182, expeça-se termo
para levantamento e/ou cancelamento da averbação premonitória descrita no Registro 006/23.106 da matrícula apresentada às
fls. 149, devendo a parte interessada providenciar seu encaminhamento para o respectivo registro. Int. N.Paulista, 08 de junho
de 2022.
- ADV: MARIA PAULA PAVIN (OAB 263466/SP), CARLOS EDUARDO CAMPANHOLO (OAB 274627/SP), LUCAS EUZEBIO
CALIJURI (OAB 272795/SP), FAUSTO JOSÉ DA ROCHA (OAB 217740/SP), MARCOS ROBERTO SANCHEZ GALVES (OAB
124372/SP)
Processo 1000249-54.2020.8.26.0382 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Rv Placas Ltda - Neves Elo Industria e
Comercio de Moveis Ltda - Metalúrgica Neves Ltda
- 1. Observo que o valor depositado a maior (R$ 45.045,37), conforme comprovante de fls. 176/177, se trata de acréscimo
pela atualização monetária do valor do débito realizada pela Caixa Federal, uma vez que o ofício encaminhado à instituição
bancária pela 2ª Vara do Trabalho de São José do Rio Preto (fls. 164/165) apresentou o correto valor pleiteado (R$ 43.420,23).
2. Para evitar futura alegação de nulidade, manifeste-se o executado, no prazo de 15 dias, acerca do pedido de fls. 169/172 e
do comprovante de fls. 176/177. 3. Sem prejuízo, diante da manifestação da terceira interessa às fls. 173, expeça-se termo para
levantamento e/ou cancelamento da averbação premonitória descrita no Registro 007/23.106 da matrícula apresentada às fls.
141, devendo a parte interessada providenciar seu encaminhamento para o respectivo registro. Int. N.Paulista, 08 de junho de
2022.
- ADV: CARLOS EDUARDO CAMPANHOLO (OAB 274627/SP), LUCAS EUZEBIO CALIJURI (OAB 272795/SP), MARIA
PAULA PAVIN (OAB 263466/SP), FAUSTO JOSÉ DA ROCHA (OAB 217740/SP), MARCOS ROBERTO SANCHEZ GALVES
(OAB 124372/SP)
Processo 1000458-86.2021.8.26.0382 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.P.C.
- 1. Em análise ao sistema informatizado, verifico que em 25.06.2021 foi ajuizada neste juízo, pela requerida Adriele Cristina
de Paiva, Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável, Regularização de Guarda, Visitas e Alimentos para as
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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