TJSP 10/06/2022 - Pág. 2823 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 10 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3525
2823
dois mil, quinhentos e oitenta e um reais e vinte três centavos) e eventuais acréscimos até a efetiva transferência, sendo que as
respostas devem ser direcionadas à este Juízo através do e-mail: [email protected], por se tratar de autos de tramitação
no formato digital. Em razão da garantia da execução, libero os bloqueios sisbajud existentes nos autos, providenciando-se a
serventia o necessário. Int.
- ADV: RAFAEL TRESSO BUSSOLOTTI (OAB 376234/SP), MARCELO GUARITÁ BORGES BENTO (OAB 207199/SP)
Processo 1001197-27.2019.8.26.0383 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Jurandir Pereira da
Silva
- Vistos. Diante da manifestação do requerido à fl. 216, certifique-se o trânsito em julgado. Considerando que já houve a
expedição do ofício de implantação do benefício (fls. 212/215), aguarde-se a comunicação pelo setor de demandas judiciais, por
mais 15 dias. Após, eventual cumprimento de sentença deverá ser realizado por meio de peticionamento eletrônico. No mais,
arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Intime-se.
- ADV: RUBENS BETETE (OAB 114762/SP), VINICIUS TORRES BETETE (OAB 429974/SP)
Processo 1001252-46.2017.8.26.0383 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A
- FAÇO VISTAS DOS AUTOS AO AUTOR PARA SE MANIFESTAR EM TERMOS DE PROSSEGUIMENTO. PRAZO: 10 DIAS.
SOB PENA DE EXTINÇÃO.
- ADV: LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS (OAB 253676/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1001389-23.2020.8.26.0383 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Wilson Jose Alves Pereira e outro
- Vistos. Antes da apreciação do pedido de fls. 120/121, regularizem os requeridos os termos do acordo com a subscrição
dos autores, sob pena de preclusão, no prazo derradeiro de 10 (dez) dias. No silêncio, retornem conclusos para sentença. Int.
- ADV: MURILO RODRIGUES (OAB 353007/SP), JULIANA DE SOUZA MELLO CATRICALA (OAB 223092/SP)
Processo 1001456-56.2018.8.26.0383 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE NHANDEARA
- Vistos etc. Diante do pagamento noticiado pela parte exequente, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, com
fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Pelo princípio da causalidade, as custas finais serão arcadas
pela parte executada, no importe de 1% (um por cento) da obrigação satisfeita, nos termos do art. 4º, inciso III, da Lei Estadual
nº 11.608/2003. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se, desde logo, os depositários, e
havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem
como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. Havendo arrematações pendentes ou valores não levantados,
certifique-se e abra-se vista à exequente. Considerando que o feito está sendo extinto pelo pagamento noticiado pela própria
parte exequente, há preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, razão pela qual a presente sentença transita
em julgado nesta data, dispensada a sua certificação pela Serventia. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C.
- ADV: RAFAEL TRESSO BUSSOLOTTI (OAB 376234/SP)
Processo 1001555-21.2021.8.26.0383 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Auto Posto Alves & Rodrigues
Nhandeara Ltda - Edge Donizete Rodante e outro
- Vistos. Expeça-se MLE dos valores depositados às fls. 83/84, em favor da exequente, nos termos do formulário de fls. 86.
Dê-se ciência do item b de fls. 85 aos executados que em caso de concordância podem comprovar os pagamentos nos autos.
Aguarde-se o pagamento das demais parcelas. Int.
- ADV: VALTER FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 329678/SP), DEIVIDI GREGORRI RODRIGUES NEVES (OAB 333369/SP)
Processo 1001583-57.2019.8.26.0383 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - J.C. - D.T.S.
- Vistos. Diante do ofício recebido à fl. 312, providencie-se , com urgência, nova importação da mídia da audiência realizada
(fl. 249). Após, cumprida a diligência, devolva-se ao Eg. Tribunal de Justiça para processamento da apelação. Int.
- ADV: MARCELO FRANCO CHAGAS (OAB 354612/SP), HUGO VINICIUS MOREIRA GONÇALVES (OAB 306811/SP),
WELLINGTON JOSE PEDROSO (OAB 292878/SP)
Processo 1001700-48.2019.8.26.0383 - Interdição/Curatela - Nomeação - J.A.S.N.
- Vistos. Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Int.
- ADV: THAIS FRANCISCATO SPOLON (OAB 381267/SP)
Processo 1001739-74.2021.8.26.0383 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Maria Milza Teixeira Dias
- Vistos. Partes legítimas e bem representadas, não havendo nulidades ou irregularidades a corrigir, de modo que declaro
o processo saneado. Defiro a produção de prova oral, consistente somente em inquirição de testemunhas, ficando deferidos
os depoimentos pessoais, em havendo requerimento. Fixo o prazo comum de cinco dias úteis para apresentação de rol de
testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de
identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob a pena de preclusão. As testemunhas deverão ser
ao máximo de três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de
justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. Cabe aos advogados constituídos pelas partes
informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 do CPC). Saliento que a audiência
será realizada de forma virtual, motivo pelo qual as partes deverão providenciar os números de celulares ou correio eletrônico,
inclusive das testemunhas, a fim de que seja encaminhado o respectivo convite. Com a juntada da petição com as testemunhas,
tornem conclusos para designação de audiência de instrução e julgamento. Intime-se.
- ADV: AGENOR IVAN MARQUES MAGRO (OAB 267984/SP)
Processo 1001843-71.2018.8.26.0383 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE NHANDEARA
- Vistos. Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Int.
- ADV: RAFAEL TRESSO BUSSOLOTTI (OAB 376234/SP)
Processo 1001883-87.2017.8.26.0383 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - D.w.a. Comércio de Insumos e
Produtos Agropecuários Ltda
- Vistos. Estando esgotados os meios de localização de bens pelo Juízo, concedo o prazo derradeiro de 60 (sessenta) dias à
exequente, nos termos do requerido às fls. 308. Com o decurso do prazo, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis
de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, fica automaticamente suspensa a
execução e o prazo prescricional, pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º, do CPC. Durante este
período, sendo inviável a permanência dos autos em cartório, arquivem-se provisoriamente, utilizando-se a movimentação 61613
Arquivado Provisoriamente Execução Frustrada (Comunicado CG nº 1789/2017). Transcorrido o prazo da suspensão de 01 (um)
ano sem qualquer indicação efetiva de bens à penhora pela parte credora, independentemente de qualquer outra intimação,
passará a fluir o prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, § 4º, do CPC. O processo poderá ser desarquivado a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º