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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 10 de junho de 2022 - Página 3224

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TJSP 10/06/2022 - Pág. 3224 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 10 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3525

3224

das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno
a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações
em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a
previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). Cite-se
a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às
regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se.
- ADV: MARCELO GERENT (OAB 234296/SP)
Processo 1004475-62.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Consórcio - Vanuzia Francisca dos Santos Rosa - Ariel da Silva Rosa - - Samira Milene da Silva Rosa - - Adriel da Silva Rosa
- Vistos. Recebo petição e documento de fls. 111/113 como aditamento à inicial. Anote-se. Deixo para momento oportuno
a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações
em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a
previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). Cite-se
e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e
presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio
às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta
de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos condomínios edilícios
ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo
recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da
lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for
assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Int.
- ADV: LEONILDO ALVES CASUSA (OAB 435313/SP)
Processo 1004828-39.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - Elaine Navarro Correa Eletropaulo Metropolitana Elericidade de São Paulo S.A.
- Ante ao exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da presente ação proposta por ELAINE NAVARRO
CORRÊA em face de ENEL ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A, apenas para declarar
a inexigibilidade da fatura correspondente ao mês de referência novembro de 2020 que indicou o consumo de 1.050 Kwh (fls.
44/46), reconhecendo como cumprida a correção, como faz prova a petição de fls. 86/88 e a ausência de impugnação pela parte
autora. Dada a sucumbência recíproca, ficam partilhadas proporcionalmente as custas e despesas processuais. CONDENO
o réu no pagamento de honorários advocatícios da parte autora, que fixo em R$ 1.000,00 por equidade. Arcará a autora com
custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte ré, que arbitro em 10% com relação à parte que sucumbiu
(danos materiais e morais). A execução ficará suspensa por ser beneficiária da justiça gratuita. Dispensado o registro, nos
termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Em caso de
recurso de apelação, a Serventia deverá dar ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de
15 dias úteis (art. 1.010 §1º do CPC), sem nova conclusão. Após, certifique-se quanto ao preparo, com ou sem contrarrazões,
remeta-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, com nossas homenagens. Publique-se. Intime-se.
- ADV: RENATO SIDNEI PERICO (OAB 117476/SP), SÉRGIO MOREIRA DA SILVA (OAB 200109/SP), JOÃO THOMAZ
PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
Processo 1004862-48.2020.8.26.0405 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Elsa Maria
dos Santos Nascimento.
- Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal.
- ADV: THAIS ANDRADE GUERRA (OAB 409430/SP)
Processo 1005031-98.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Antonio Carlos Nunes de Oliveira - Valter Nunes de Oliveira - Rosalina Nunes de Oliveira - Rosalina Nunes de Oliveira - - Elza Maria Nunes dos Santos - Antonio
Carlos Nunes de Oliveira e outro
- Vistos. Havendo argumentação de benfeitorias, fls. 80/85, especifiquem, as partes, as provas que pretendem ver produzidas,
justificando sua pertinência e relevância. Tornem após. Intimem-se e se cumpra.
- ADV: ANA CAROLINA PEREIRA DE SOUZA DOS SANTOS SILVA (OAB 232166/SP), FABIO ANDREI DE OLIVEIRA (OAB
362827/SP)
Processo 1005397-74.2020.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Metropolitan Osasco
- Vistos. HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes nos termos expostos fls. 214/218, com fundamento no artigo
922, caput, do Código de Processo Civil. Suspendo a execução pelo prazo necessário ao cumprimento voluntário da obrigação.
Aguarde-se no arquivo. Intime-se.
- ADV: DIEGO GOMES BASSE (OAB 252527/SP), ELIAS NATALIO DE SOUZA (OAB 191870/SP)
Processo 1005477-04.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Jair Marques de Brito - Linaura dos Santo Brito
- Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal.
- ADV: ANASTACIO MARTINS DA SILVA (OAB 234516/SP)
Processo 1005586-81.2022.8.26.0405 - Requerimento de Apreensão de Veículo - Propriedade Fiduciária - V.S.
- Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal.
- ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1006222-91.2015.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - Marcos Paulo da Silva Medicamentos e
Cosméticos
- Vistos, Fls. 175: Defiro. Intime-se a parte executada para para que, no PRAZO de 15 (quinze) dias úteis, pague o débito
de R$ 32.130,02 datado de 01.05.2020, devidamente atualizado, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito, honorários
advocatícios de 10% e, a requerimento do credor, expedição de mandado de penhora e avaliação (artigo 523 e parágrafos, do
Código de Processo Civil). Nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, transcorrido o período acima indicado sem o
pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o executado, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Servirá a presente, assinada digitalmente e devidamente instruída,
como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int.
- ADV: ANDRE FERREIRA LISBOA (OAB 118529/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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