TJSP 10/06/2022 - Pág. 3232 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 10 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3525
3232
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0423/2022
Processo 0002408-44.2022.8.26.0405 (processo principal 1013911-55.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Arthur Chizzolini - Animal Health Cães e Gatos Ltda.
- Vistos. P. 42: primeiramente junte a Serventia extrato da conta judicial vinculada a este feito, e tornem conclusos. Intimemse.
- ADV: ALEXANDRE DUMAS (OAB 157159/SP), ADRIANA DALLANORA (OAB 235431/SP), ALESSANDRO DE ROSE
GHILARDI (OAB 309265/SP)
Processo 0002884-82.2022.8.26.0405 (processo principal 1015417-37.2014.8.26.0405) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Espécies de Contratos - JEANE FERREIRA DE LIMA SCHIEBENER - CAMARGO CORREA - RODOBENS
EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA
- Vistos. Primeiramente, indefiro o pedido para remessa dos autos à contadoria para realização de cálculos referentes a
parcela ilíquida do julgado, por não ser atribuição daquele setor a elaboração do cálculo, nos termos em que requerido. Nos
termos da decisão à p.123 o levantamento de valores está obstado até o julgamento definitivo dos recursos pendentes. Não
existindo impedimentos para liquidação do julgado, remetam-se os autos à contadoria judicial para conferência dos cálculos
apresentados pelas partes. Após, dê-se ciência às partes, facultada manifestação, no prazo de 5 dias, e tornem conclusos.
Intime-se.
- ADV: RONAN AUGUSTO BRAVO LELIS (OAB 298953/SP), JOSE WALTER FERREIRA JUNIOR (OAB 152165/SP), SILVIA
CORREA DE AQUINO (OAB 279781/SP)
Processo 0003572-49.2019.8.26.0405 (processo principal 1017756-32.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Bancários - BANCO BRADESCO S.A. - Daniele Maia da Silva-ME
- Vistos. P. 204: Defiro o prazo de 30 dias conforme requerido. No silêncio, arquive-se. Intime-se.
- ADV: VAGNER BUENO DA SILVA (OAB 208445/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), THAIS DE TOLEDO
VENTURINI (OAB 343895/SP), ELLEN CRISTINA BUENO DA SILVA (OAB 351117/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/
SP)
Processo 0004398-07.2021.8.26.0405 (processo principal 1007343-18.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Rodrigues Pinto e Filipus Almeida Sociedade de Advogados S/c - Ingrid dos Santos Silva
- Vistos. Diante da petição do(a/s) exequente(s) à p. 109, JULGO EXTINTA pela QUITAÇÃO a presente ação, em fase de
cumprimento de sentença. Não tendo a(s) parte(s), no pedido de extinção, feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível
com a vontade de recorrer (Art. 1000, parágrafo único do C.P.C.) e determino que, publicada a sentença pela imprensa, certifiquese o trânsito em julgado. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico MLe em favor do(a/s) exequente(s), conforme requerido
no valor de R$ 765,78 (pp.97/102). Defiro o pedido para retirada de restrições sobre os veículos à p. 97, pelo sistema Renajud.
Providencie a serventia o necessário. Oportunamente, anote-se a baixa no sistema e arquive-se. P.I.
- ADV: CARLOS ALBERTO DOS SANTOS FELIX (OAB 386828/SP), ANDRÉ DOS SANTOS LIMA (OAB 417264/SP), JOSE
RODRIGUES PINTO (OAB 108840/SP)
Processo 0005215-37.2022.8.26.0405 (processo principal 1022404-45.2021.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - João Saraiva Junior - Centro Educacional Adridani Ltda
- Diante da certidão expedida a p. 62, manifeste-se a parte interessada sobre o prosseguimento do feito, no prazo de cinco
dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo.
- ADV: JULIANA REGINA GUERRA (OAB 325409/SP), JOÃO SARAIVA JUNIOR (OAB 294582/SP)
Processo 0005470-92.2022.8.26.0405 (processo principal 1008582-23.2020.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Mandato - Ney Maghenzani - Sindicato dos Trabalhadores Em Empresas Ferroviárias da Zona Sorocabana
- Vistos. Indefiro o pedido de penhora bancária reiterada (teimosinha). O bloqueio permanente de ativos financeiros
(teimosinha) é medida que se afigura gravosa, devendo ser reservada para casos excepcionais, que justifiquem esse tipo
de providência, não comportando deferimento, ao menos por ora, sob pena de violação ao princípio da menor onerosidade
ao devedor, previsto no art. 805 do C.P.C. Vivemos no atual momento grave crise econômica em decorrência da pandemia,
com desemprego avassalador. As contas têm sido utilizadas para recebimentos de benefícios do Governo e, por enquanto,
pedido aleatório de bloqueio contínuo não deve ser deferido. O momento é de grave crise social e econômica e a ordem
contínua de bloqueio não se mostra razoável, especialmente pelo fato de que, apesar de já implementado, o sistema ainda
apresenta algumas falhas e inconvenientes e não se limita a efetuar bloqueios até o limite do valor do débito. Além disso, a
busca reiterada de ativos financeiros, embora automática, gera um protocolo para cada dia de reiteração, que, ao final, deve
ser lido, digitalizado e juntado aos autos individualmente, bem como compilado com os demais resultados dos dias anteriores,
tornando sua operacionalização tão demorada quanto uma busca individual por dia de reiteração. Assim, considerando o grande
acervo de processos do Cartório Judicial em face do quantitativo de servidores, necessário se faz possibilitar que todos os
exequentes tenham acesso à ferramenta doSisbajudem tempo razoável (C.F., art. 5º, inc. LXXVIII). Diante disso, para eventual
deferimento da medida pleiteada, deverá ser demonstrado efetivo abuso cometido pelo devedor, em petição circunstanciada e
com demonstração dos fatos, pois é preciso, antes, demonstrar o esgotamento dos modos menos gravosos. A depender das
especificidades do caso concreto, portanto, a decisão poderá ser revista, oportunamente. Não obstante, defiro o bloqueio de
ativos via Sisbajud (sem reiteração automática). Providencie a Serventia o necessário. Para tanto, primeiramente junte a parte
interessada planilha demonstrativa do débito atualizada, bem como comprove o recolhimento da taxa devida. Prazo de cinco
dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se.
- ADV: ADELSON LUIS ALVES (OAB 267588/SP), RUBENS FERNANDO ESCALERA (OAB 66774/SP)
Processo 0006318-79.2022.8.26.0405 (processo principal 0040974-82.2010.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Duplicata - Pko Do Brasil Importação e Exportação Ltda.
- Vistos. P. 117: Diante da ausência de oposição, o processo terá seu regular prosseguimento pelo fluxo digital. Manifeste-se
a exequente, no prazo de 5 dias, requerendo o que entender de direito para prosseguimento da execução. No silêncio, aguardese em arquivo. Intime-se.
- ADV: LUIS ROBERTO MELO FERNANDES (OAB 87787/SP), EDUARDO LUIS LOPES FERNANDES (OAB 178577/SP)
Processo 0006395-25.2021.8.26.0405 (processo principal 1003901-10.2020.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Cheque - Moura Guedes Comercio e Construçoes Ltda.
- Procedo à intimação do exequente para que se manifeste, no prazo legal, em termos de prosseguimento, observando-se
que no silêncio o processo aguardará provocação em arquivo.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º