TJSP 10/06/2022 - Pág. 3354 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 10 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3525
3354
monetária. Nada Mais. São Paulo, 06 de junho de 2022. Eu, ___, Clarice Rocha De Oliveira, Escrevente Técnico Judiciário
- ADV: FABIO MELMAM (OAB 256649/SP), PERCIO FARINA (OAB 95262/SP)
Processo 0003338-75.2020.8.26.0003 (processo principal 1014944-88.2017.8.26.0003) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Instituição Paulista Adventista de Educação e Assistência Social
- Vistos. 1) Ante a minuta retro, solicitei a transferência do valor bloqueado (R$ 1.022,36), conforme recibo de Protocolamento;
aguarde-se por 15 dias. 2) Providencie o exequente o necessário para intimação do executado sobre a constrição realizada;
decorrido o prazo legal sem manifestação do executado, fica autorizada a expedição de guia de levantamento em favor do
exequente. 3) Deverá o exequente, no prazo sucessivo de 10 dias a contar do ato ordinatório para retirada da guia, manifestar-se
em termos de prosseguimento, considerando que este juiz está cadastrado no sistema INFOJUD/RENAJUD, e havendo pedido
neste sentido, ficarão tais medidas condicionadas ao recolhimento das custas pertinentes, nos termos do Prov. 1864/2011 e
Comunicado nº 170/2011 do CSM guia FDTJ- Cód.434-1 R$ 16,00 por CPF/CNPJ a ser consultado). 4) Inerte, aguarde-se
provocação em arquivo. Int.
- ADV: PRISCILA LIMA FONDELO (OAB 235115/SP)
Processo 0003441-14.2022.8.26.0003 (processo principal 1014625-23.2017.8.26.0003) - Cumprimento de sentença Administração - Marco Aurélio Fonseca Teixeira - - Martiliane Aparecida da Silva Fonseca - Ivete Martinez - - Antonio Carlos
Brunetti
- Vistos. 1) Diante da juntada do formulário preenchido (fls. 38), DEFIRO a expedição de mandado de levantamento eletrônico
(MLE) em favor dos credores. 2) No mais, arquivem-se estes autos com baixa no Distribuidor (fase executiva nem teve início).
Int.
- ADV: RICARDO SANDRI (OAB 253970/SP), LUIZ ANTONIO COSTA CABRAL (OAB 339722/SP), FABIANO DE SAMPAIO
AMARAL (OAB 135008/SP)
Processo 0003465-28.2011.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Unishopping Consultoria
Imobiliária Ltda
- Pesquisa e bloqueio de veículos pelo Renajud encontra-se juntado aos autos, ficando a autora intimada, através de seu
patrono, pelo DJE a se manifestar, no prazo de cinco dias
- ADV: RODOLFO RIPPER FERNANDES (OAB 436181/SP)
Processo 0003465-28.2011.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Unishopping Consultoria
Imobiliária Ltda
- Guia de levantamento encontra-se assinada, ficando a autora intimada, através de seu patrono, pelo DJE a providenciar a
retirada, no prazo de cinco dias
- ADV: RODOLFO RIPPER FERNANDES (OAB 436181/SP)
Processo 0003465-28.2011.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Unishopping Consultoria
Imobiliária Ltda
- CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado
nº 003.2014/005329-1 dirigi-me ao endereço: Rua Padre Leonardo, 260 apto. 12 e DEIXEI DE INTIMAR Rosemary Fátima
Lourenço de Sousa, por motivo de não ser atendida por ninguém todas as vezes que ali estive, sendo que o prédio não possuir
portaria. No dia de hoje retornei ao endereço supra e encontrei um morador saindo Sr. Carlos que informou desconhecer a ré.
Diante do exposto, devolvo o mandado ao cartório para os devidos fins de Direito. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 20
de março de 2014.
- ADV: RODOLFO RIPPER FERNANDES (OAB 436181/SP)
Processo 0003465-28.2011.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Unishopping Consultoria
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- CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
003.2014/018847-2 dirigi-me ao endereço indicado, onde deixei de intimar Rosemary Fátima Lourenço de Sousa pois, na Av.
João Pedro Cardoso, não localizei o nº 366, constante do mandado, sendo que a numeração existente é regular e salta do nº
320 para o nº 432. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 21 de julho de 2014.
- ADV: RODOLFO RIPPER FERNANDES (OAB 436181/SP)
Processo 0003465-28.2011.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Unishopping Consultoria
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- CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
003.2014/027203-1 dirigi-me ao endereço indicado e deixei de citar Rosemary Fátima Lourenço de Sousa, tendo em vista que
ela é desconhecida no local, conforme informou o morador que está ali há cerca de 10 anos. O referido é verdade e dou fé. São
Paulo, 04 de setembro de 2014.
- ADV: RODOLFO RIPPER FERNANDES (OAB 436181/SP)
Processo 0003465-28.2011.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Unishopping Consultoria
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- CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado
nº 003.2014/036025-9 dirigi-me ao endereço: e aí sendo,rua icaturama 213, sobrado jeminado, moradora há 8 anos no local
desconhece rosemary. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 14 de novembro de 2014.
- ADV: RODOLFO RIPPER FERNANDES (OAB 436181/SP)
Processo 0003465-28.2011.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Unishopping Consultoria
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- CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
003.2015/001781-6 dirigi-me ao endereço: Av. Brigadeiro Faria Lima e não localizei o nº 2322. No entanto, localizei o nº 2232
que trata-se do Shopping Iguatemi ONDE DEIXEI DE INTIMAR Rosemary Fátima Lourenço de Sousa, pois, conforme informou
a funcionária, Sra. Helen, a requerida é desconhecida no local. Diante do exposto devolvo o presente mandado para os devidos
fins de direito.O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 21 de fevereiro de 2015.
- ADV: RODOLFO RIPPER FERNANDES (OAB 436181/SP)
Processo 0003465-28.2011.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Unishopping Consultoria
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- CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 003.2011/026639-4 dirigi-me ao
endereço: Av. João Pedro Cardoso - Jabaquara e, aí sendo, deixei de citar DRAPPOS CONFECÇÃO DE MODA LTDA, em
virtude de não localizar o nº 366, pois do nº 258 passa para onº 428 e entre eles existe uma rua e o supermercado extra.
Devolvo o mandado para providencias junto ao autor. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 16 de agosto de 2011.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º