TJSP 10/06/2022 - Pág. 3676 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 10 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3525
3676
BERTAGLIA SILVEIRA (OAB 227455/SP)
Processo 1000283-84.2022.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Ramos Cunha
Confeccao e Comercio Eireli - Epp - VISTOS. Verifico que o(a) reclamado(a) apesar de devidamente citado(a) e intimado(a),
não apresentou contestação ou mesmo, compareceu a uma das audiências de tentativa de conciliação. Assim, ante a ausência
injustificada de contestação do(a) reclamado(a), apesar de devidamente citado(a) e intimado(a), a revelia é medida que se
impõe nos termos do art. 20 da lei 9099/95, reputando-se como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) reclamante na inicial. Pelo
exposto e considerando o que mais dos autos consta JULGO PROCEDENTE a presente ação para condenar o(a) reclamado(a)
ao pagamento da importância de R$ 5.979,42 - ADV: PALOMA BRAGA CHASTINET (OAB 18627/CE)
Processo 1000444-94.2022.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Rt Casa das Ferragens
e Ferramentas Ltda - Me - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: NATÁLIA VILAS
BÔAS CORRÊA (OAB 384494/SP)
Processo 1000449-19.2022.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Noroeste Kids
Comércio de Confecções Ltda Me - VISTOS. Verifico que o(a) reclamado(a) apesar de devidamente citado(a) e intimado(a),
não apresentou contestação ou mesmo, compareceu a uma das audiências de tentativa de conciliação. Assim, ante a ausência
injustificada de contestação do(a) reclamado(a), apesar de devidamente citado(a) e intimado(a), a revelia é medida que se
impõe nos termos do art. 20 da lei 9099/95, reputando-se como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) reclamante na inicial. Pelo
exposto e considerando o que mais dos autos consta JULGO PROCEDENTE a presente ação para condenar o(a) reclamado(a)
ao pagamento da importância de R$ 1.202,83 - ADV: NATIELE HENRIQUES CASTANHEIRA (OAB 406145/SP)
Processo 1000798-22.2022.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL
CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Elcio José Costa da Silva
- Vistos. Por tempestivo e sendo o recorrente isento de preparo, recebo o recurso interposto pela Ré, em seu regular efeito.
Intime-se o(a) recorrido(a) para apresentar contrarrazões, no prazo legal. Após, encaminhem-se os autos ao Egrégio Colégio
Recursal da 36ª Circunscrição Judiciária para julgamento. Penápolis 08 de junho de 2022 - ADV: LUCIANO NITATORI (OAB
172926/SP)
Processo 1000799-07.2022.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL
CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Edson Aparecido Pereira
- Vistos. Por tempestivo e sendo o recorrente isento de preparo, recebo o recurso interposto pela Ré, em seu regular efeito.
Contrarrazões nos autos e no prazo legal. Encaminhem-se os autos imediatamente ao Egrégio Colégio Recursal da 36ª
Circunscrição Judiciária para julgamento. Penápolis 08 de junho de 2022 - ADV: LUCIANO NITATORI (OAB 172926/SP)
Processo 1000801-74.2022.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL
CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Cezario Antonio Polonio Vistos. Por tempestivo e sendo o recorrente isento de preparo, recebo o recurso interposto pela Ré, em seu regular efeito.
Contrarrazões nos autos e no prazo legal. Após, encaminhem-se os autos imediatamente ao Egrégio Colégio Recursal da 36ª
Circunscrição Judiciária para julgamento. Int. Penápolis 08 de junho de 2022 - ADV: LUCIANO NITATORI (OAB 172926/SP)
Processo 1000803-44.2022.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL
CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Altair José Gouveia - Vistos.
Por tempestivo e sendo o recorrente isento de preparo, recebo o recurso interposto pela Ré, em seu regular efeito. Intime-se
o(a) recorrido(a) para apresentar contrarrazões, no prazo legal. Após, encaminhem-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal da
36ª Circunscrição Judiciária para julgamento. Penápolis 08 de junho de 2022 - ADV: LUCIANO NITATORI (OAB 172926/SP)
Processo 1000812-06.2022.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Anulação - Marcia Alves de
Araujo Leal - Vistos. Por tempestivo e sendo o recorrente isento de preparo, recebo o recurso interposto pela Ré, em seu regular
efeito. Intime-se o(a) recorrido(a) para apresentar contrarrazões, no prazo legal. Após, encaminhem-se os autos ao Egrégio
Colégio Recursal da 36ª Circunscrição Judiciária para julgamento. Penápolis 08 de junho de 2022 - ADV: EDER FABIO GARCIA
DOS SANTOS (OAB 86474/SP)
Processo 1000839-86.2022.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Penapolisport Calçados
Eireli Epp - VISTOS. Verifico que o(a) reclamado(a) apesar de devidamente citado(a) e intimado(a), não apresentou contestação
ou mesmo, compareceu a uma das audiências de tentativa de conciliação. Assim, ante a ausência injustificada de contestação
do(a) reclamado(a), apesar de devidamente citado(a) e intimado(a), a revelia é medida que se impõe nos termos do art. 20 da
lei 9099/95, reputando-se como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) reclamante na inicial. Pelo exposto e considerando o que
mais dos autos consta JULGO PROCEDENTE a presente ação para condenar o(a) reclamado(a) ao pagamento da importância
de R$ 794,92 - ADV: NATIELE HENRIQUES CASTANHEIRA (OAB 406145/SP)
Processo 1000997-44.2022.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Petição intermediária José Oliveira dos Santos - Vistos. Converto o julgamento em diligência, devendo o requerente juntar aos autos comprovante de
rendimentos atual, a fim de comprovar a sua incapacidade financeira de arcar com o custo dos medicamentos pleiteados.Prazo:
05 (cinco) dias, sob as penas da lei. Int. - ADV: MIDIÃ DE CASTRO BEGA (OAB 364257/SP)
Processo 1001022-57.2022.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Lara Redo Buranello
- VISTOS. Verifico que o(a) reclamado(a) apesar de devidamente citado(a) e intimado(a), não apresentou contestação ou
mesmo, compareceu a uma das audiências de tentativa de conciliação. Assim, ante a ausência injustificada de contestação
do(a) reclamado(a), apesar de devidamente citado(a) e intimado(a), a revelia é medida que se impõe nos termos do art. 20 da
lei 9099/95, reputando-se como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) reclamante na inicial. Pelo exposto e considerando o que
mais dos autos consta JULGO PROCEDENTE a presente ação para condenar o(a) reclamado(a) ao pagamento da importância
de R$ 327,92 - ADV: CARLOS EDUARDO MONTEIRO DOMINGUES (OAB 364035/SP)
Processo 1001063-24.2022.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais
- Marcos Roberto Scardovelli - Vistos. Os documentos de fls. demonstram a hipossuficiência da parte recorrente, pelo que lhe
concedo os benefícios da gratuidade processual isentando-o(a) do recolhimento do preparo. No mais, por tempestivo, recebo o
recurso interposto pelo(a) recorrente em seu regular efeito. Intime-se o(a) recorrido(a) para apresentar contrarrazões de recurso,
no prazo legal. Após, encaminhem-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal da 36ª Circunscrição Judiciária de Araçatuba para
julgamento. Int. - ADV: THIAGO PEREIRA SARANTE (OAB 354307/SP)
Processo 1001080-60.2022.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL
CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Antonio Alexandrino de Moraes
- Vistos. Por tempestivo e sendo o recorrente isento de preparo, recebo o recurso interposto pela Ré, em seu regular efeito.
Intime-se o(a) recorrido(a) para apresentar contrarrazões, no prazo legal. Após, encaminhem-se os autos ao Egrégio Colégio
Recursal da 36ª Circunscrição Judiciária para julgamento. Penápolis 08 de junho de 2022 - ADV: LUCIANO NITATORI (OAB
172926/SP)
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