TJSP 13/06/2022 - Pág. 1000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 13 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3526
1000
artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, levantando-se eventuais penhoras existentes. Homologo a renúncia à ciência
acerca desta sentença, bem como, ao direito de interposição de recursos, manifestada pela exequente. Elabore a Serventia
conta referente à taxa judiciária e despesas processuais, caso pendentes, intimando o(a) executado(a) a proceder ao pagamento.
Quedando-se inerte, expeçam-se as competentes certidões com a finalidade de inscrição em dívida ativa, entregando-as aos
interessados. Após, determino o arquivamento dos autos, com as cautelas de praxe. Publique-se e intimem-se.
- ADV: KELLY CRISTINE BLASQUES FERNANDES (OAB 241902/SP)
Processo 0502703-32.2009.8.26.0291 (291.01.2009.502703) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Fazenda Municipal de Jaboticabal
- Vistos, Manifeste-se a exequente acerca do depósito ainda não levantado, requerendo o quê de direito. Providencie-se.
Intime-se.
- ADV: CARMELINO PEREIRA DOS ANJOS JUNIOR (OAB 228256/SP)
Processo 0503305-23.2009.8.26.0291 (apensado ao processo 0503778-14.2006.8.26.0291) (291.01.2009.503305) Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Fazenda Municipal de Jaboticabal
- Vistos etc, Diante da manifestação externada pela exequente, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no
artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, levantando-se eventuais penhoras existentes. Homologo a renúncia à ciência
acerca desta sentença, bem como, ao direito de interposição de recursos, manifestada pela exequente. Elabore a Serventia
conta referente à taxa judiciária e despesas processuais, caso pendentes, intimando o(a) executado(a) a proceder ao pagamento.
Quedando-se inerte, expeçam-se as competentes certidões com a finalidade de inscrição em dívida ativa, entregando-as aos
interessados. Após, determino o arquivamento dos autos, com as cautelas de praxe. Publique-se e intimem-se.
- ADV: CARMELINO PEREIRA DOS ANJOS JUNIOR (OAB 228256/SP)
Processo 0503778-14.2006.8.26.0291 (291.01.2006.503778) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Municipio de Jaboticabal Sp
- Vistos etc, Diante da manifestação externada pela exequente, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento
no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, levantando-se eventuais penhoras existentes. Homologo a renúncia à
ciência acerca desta sentença, bem como, ao direito de interposição de recursos, manifestada pela exequente. Elabore a
Serventia conta referente à taxa judiciária e despesas processuais, caso pendentes, intimando o(a) executado(a) a proceder
ao pagamento. Quedando-se inerte, expeçam-se as competentes certidões com a finalidade de inscrição em dívida ativa,
entregando-as aos interessados. Desapense-se o processo 0012072-68.2013.8.26.0291. Após, determino o arquivamento dos
autos, com as cautelas de praxe. Publique-se e intimem-se.
- ADV: CARMELINO PEREIRA DOS ANJOS JUNIOR (OAB 228256/SP), CARLOS ALBERTO DE MARCO (OAB 81011/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0169/2022
Processo 1500055-18.2016.8.26.0291 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Martins Cruz & Cia Lt
- Intimação às partes, para que se manifestem nos autos, requerendo o quê de direito ao regular prosseguimento da
execução
- ADV: MAMOR GETULIO YURA (OAB 93877/SP), VINÍCIUS MARTINS DUTRA (OAB 315486/SP)
Processo 1500189-74.2018.8.26.0291 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Usina Santa Adelia S/A
- Pratico o presente para intimação, por publicação no DJE, da(s) parte(s) interessada(s) acerca da r. determinação proferida
nos autos, com seguinte teor: “Vistos, Em face do trânsito em julgado da sentença prolatada nos autos (certidão de fls.172),
manifeste-se o(a) vencedor(a) acerca da execução das verbas de sucumbência. Quedando-se inerte, arquivem-se os autos,
efetuando-se as anotações pertinentes. Providencie-se. Intimem-se.”.
- ADV: ÉDIPO HENRIQUE SCHISATTI ARTHUR (OAB 329521/SP)
JACAREÍ
Cível
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0490/2022
Processo 0000006-72.2021.8.26.0292 (apensado ao processo 1006706-18.2019.8.26.0292) (processo principal 100670618.2019.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- Vistos. Diante da cessão de credito juntada aos autos, defiro a substituição do pólo ativo da ação. Proceda a serventia
as alterações necessárias, inclusive quanto aos procuradores. No mais, requeira o credor o que de direito em termos de
prosseguimento em dez dias. Int.
- ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0000215-12.2019.8.26.0292 (apensado ao processo 1011220-82.2017.8.26.0292) (processo principal 101122082.2017.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Acir Bernardo Pinto Ferreira
- Urbplan Desenvolvimento Urbano S.A. - - Penteado Faria e Fogaça Empreendimento Imobiliário Spe Ltda
- Vistos. Intime-se o Ministério Público acerca da decisão proferida em sede de recurso, bem como, para que se manifeste
acerca do pedido de pp.551/552. Int.
- ADV: PAULO MICHALUART (OAB 170089/SP), GUSTAVO CLEMENTE VILELA (OAB 220907/SP), HELITON FERNANDO
MERLI (OAB 235461/SP), RICARDO SEICHI TAKAISHI (OAB 244361/SP), AIRES VIGO (OAB 84934/SP), KELEY PEREIRA
VIEIRA MERLI (OAB 260601/SP), GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA (OAB 178268/SP), LÍGIA ARMANI (OAB
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