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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 13 de junho de 2022 - Página 1010

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TJSP 13/06/2022 - Pág. 1010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 13 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3526

1010

- ADV: CARLOS EDUARDO MARTINS PACHECO (OAB 63362/RS), CARLOS ELIAS DA SILVA (OAB 24534-A/PA)
Processo 1003468-20.2021.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Colégio Atenas Paulista
Ltda
- Vistos. Equivocada a remessa dos autos à conclusão. Atente-se a serventia. Conforme já determinado, proceda-se a
pesquisa de bens Infojud, ante a taxa já recolhida. Sem prejuízo, traga o credor a planilha atualizada do débito e, após, proceda
a serventia a inclusão de apontamento em nome da ré no SCPC e SERASA. Int.
- ADV: AUDREA DE MORAES ROCHA ARAUJO (OAB 414334/SP)
Processo 1003805-72.2022.8.26.0292 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Luciene Alexsandra Innocente
- *Fica o autor intimado a apresentar réplica à contestação e em contestação à reconvenção apresentada, no prazo de
quinze dias.
- ADV: RAYANE MACIEL OLIVEIRA CONSIGLIO (OAB 408111/SP)
Processo 1003931-59.2021.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Cooperativa de Crédito Mútuo dos
Empregados da Embraer - Cooperembraer
- Vistos. P. 122: Ciência às partes. No mais, aguarde-se o integral cumprimento do acordo. Int.
- ADV: ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB 120959/SP)
Processo 1004017-93.2022.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Orizícola do Vale Ltda.
- Vistos. Representação processual regularizada. Cite-se o executado para, no prazo de três dias, efetuar o pagamento da
dívida (CPC, art 827), cientificando-o de que, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor embargos no
prazo de quinze (15) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação (CPC, art 914 e 916), ou, no mesmo
prazo dos embargos, desde que reconheça o crédito do exeqüente, depositar 30% do valor em execução, inclusive custas e
honorários de advogado, para que possa pleitear o parcelamento do restante, em até seis parcelas, corrigidas monetariamente e
acrescidas de juros moratórios de 1% ao mês (CPC, art. 916) Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor do
débito, verba esta que será reduzida pela metade caso o executado efetue o pagamento nos três dias a ele concedido (CPC, art
827, § 1º). O valor dos honorários poderá ser elevado até vinte por cento, quando rejeitados os embargos à execução, podendo
a majoração, caso não opostos os embargos, ocorrer ao final do procedimento executivo, levando-se em conta o trabalho
realizado pelo advogado do exequente (CPC, art. 827, § 2º). Constará ainda no mandado que não encontrado(s) o(s) bem(ns)
indicado(s), o(s) executado(s) deverá(ão), em cinco dias, indicar quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e
seus respectivos valores, sob pena de sua omissão ser considerada ato atentatório à dignidade da Justiça, nos termos dos art.
772, inc. II do CPC. Decorrido o prazo de três dias da citação e não sendo efetuado o pagamento, proceda-se à penhora online, intimando-se do resultado, logo em seguida, o executado (CPC, art 835, inc. I). Expeça a serventia o necessário e servirá
o presente, por cópia digitada, como mandado/carta. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Providencie a serventia o
integral cumprimento do Provimento CG 01/2020, vinculando todas as Guias DARE a este Processo até seu final arquivamento,
confirmando o efetivo recolhimento das receitas, efetuando a “queima” das Guias e certificando nos autos. Intime-se.
- ADV: GABRIELA RUSTON OLIVEIRA (OAB 212962/SP)
Processo 1004033-47.2022.8.26.0292 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I.
- Fica a parte autora intimada a recolher as custas da diligencia do oficial de justiça para a expedição do mandado solicitado
à p. 41, tendo em vista que a Diligência recolhida pp. 30/31 já foi utilizada. Prazo de 10 dias.
- ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1004300-58.2018.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - C&H Empreendimento
Educacional Ltda
- Fica o credor intimado a recolher, no prazo de 05 dias, a taxa para a pesquisa solicitada, no valor de R$ 16,00 (código
434-1).
- ADV: LAURA VERISSIMO CHAVES ARAUJO (OAB 344517/SP)
Processo 1004315-85.2022.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Panvale
Comercio de Produtos Alimentícios Ltda
- *Fica o autor intimado a apresentar réplica à contestação apresentada, no prazo de quinze dias.
- ADV: GEAN KLEVERSON DE CASTRO SILVA (OAB 332194/SP)
Processo 1004389-52.2016.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - C.E.C.M.E.J.J.
- Vistos. Diante dos depósitos de pp. 374, 384 e 386, defiro a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico em
favor da exequente. Deverá a credora preencher o formulário disponibilizado no endereço eletrônico http://www.tjsp.br/
IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE Mandado de Levantamento
Eletrônico) e juntar cópia nos autos. Regularizados, providencie a serventia a expedição do mandado. Após, intime-se a credora
para juntar aos autos planilha atualizada do débito, abatendo-se todos os valores já levantados, incluindo os valores acima
deferidos. Int.
- ADV: ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB 120959/SP)
Processo 1004433-08.2015.8.26.0292 - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Maria da Penha Rosa Silva
- Vistos. Concedo o prazo de trinta dias, conforme requerido pelo autor/credor. Decorridos, manifeste-se. Int.
- ADV: SIDNEI APARECIDO CARREIRO (OAB 230960/SP)
Processo 1004638-27.2021.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro V.V.L.S. - M.M.M. - - B.F.S.
- Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial juntado aos autos (pp. 205/220), no prazo de quinze dias.
- ADV: FÁBIO SARMENTO DE MELLO (OAB 174661/SP), ADRIANO CESAR ULLIAN (OAB 124015/SP), VANESSA CRISTINA
PACHECO MACHADO (OAB 361946/SP)
Processo 1004728-98.2022.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Jose Reis da Silva
- *Fica o autor intimado a apresentar réplica à contestação apresentada, no prazo de quinze dias.
- ADV: JOSE CARLOS DIOGO (OAB 295543/SP)
Processo 1005211-31.2022.8.26.0292 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Aymoré
Crédito Financiamento e Investimento S/A
- Vistos. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu
para pagar a integralidade da dívida (“valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial”, conforme Resp 1.418.593MS), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº
10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de
verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo
Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, §
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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