TJSP 13/06/2022 - Pág. 1025 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 13 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3526
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ser conhecida em eventual recurso apropriado à decisão proferida. Na verdade, busca a embargante impor efeito infringente à
decisão, o que é inadmissível, via de regra. Intime-se.
- ADV: MARIA SILVIA KOZLOVSKI ROISSMANN (OAB 153526/SP), NATALIA DE MELO FARIA ALMEIDA CRO (OAB 303370/
SP)
Processo 1002633-95.2022.8.26.0292 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Auto Posto Retao da Dutra Ltda
- o autor deverá efetuar o recolhimento ao FDT (consultar Site do Tribunal de Justiça AR Digital - a partir de 05/11/2020- R$
27,10) para a expedição de carta(s) de citação/intimação da(s) parte(s) requerida(s)/executada(s).
- ADV: LUIZ FELIPE MIRAGAIA RABELO (OAB 318375/SP)
Processo 1002700-31.2020.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Denis Alexandre
Oliveira da Fonte - - Maura Aparecida Cardoso da Fonte - Everton Mateus Ramos e outro
- Vistos. Fls. 121: nesta data despachei no incidente de cumprimento de julgado (apenso), pedido idêntico. Assim, todas as
providências serão tomadas naqueles autos. Torne este processo ao arquivo. Int.
- ADV: PRISCILA CRISTINA DE MELO (OAB 409354/SP), MICHELE DE OLIVEIRA SILVA (OAB 284702/SP)
Processo 1002706-67.2022.8.26.0292 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Lojas União 1a99 Ltda - P.s.j.
Empreendimentos e Participações Ltda. - - Espolio de Ibrahim Khalil Khalil - - Yoza Ibrahim Khalil - - Jorge Ibrahim Khalil - Selma Gaudêncio Moreira Khalil - - Ricardo Mitanios Khalil
- Certifico e dou fé que a parte autora já se manifestou sobre a contestação. Certifico mais que os autos estão com vista à
parte ré: para se manifestar em 15 dias sobre os documentos novos juntados a fls. 356, nos termos do artigo 437, § 1º do NCPC.
Certifico AINDA, que EM CUMPRIMENTO À DECISÃO DE FLS. 187/190, ITEM 3 e nos termos do art. 203, § 4º, do NCPC,
preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Deverão as partes especificar
as provas que eventualmente desejam produzir no prazo de 15 dias, justificando sua pertinência em face da matéria de fato
controvertida nos autos e a sua necessidade ao julgamento do feito.
- ADV: JOSÉ FREDERICO CIMINO MANSSUR (OAB 194746/SP), JUSSARA APARECIDA DE SOUZA DOMINGUES (OAB
125621/SP), CEZAR MACHADO LOMBARDI (OAB 196726/SP)
Processo 1002994-33.2022.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Anderson Gomes
da Silva - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- Vistos. Fls. 109: ciente da r. Decisão que concedeu o efeito suspensivo ao recurso de agravo de instrumento. Aguarde-se
o julgamento definitivo. Int.
- ADV: LEANDRO BUSTAMANTE DE CASTRO (OAB 283065/SP), LOURENÇO GOMES GADÊLHA DE MOURA (OAB 21233/
PE)
Processo 1003038-34.2022.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Centro
Educacional Alcance S/c Ltda
- Vistos. Fls. 35: Para possibilitar a conversão da ação, deverá a parte autora emendar a petição inicial, para adequá-la ao
procedimento da ação monitória. Prazo 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do feito. Intime-se.
- ADV: MARIANA CARVALHO GONÇALVES DE PINHO (OAB 376794/SP)
Processo 1003145-49.2020.8.26.0292 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Camila Torres Custódio - - Waldirley Carlos
Torres Custódio - - Nayara Torres do Nascimento
- Os autos estão com vista à parte autora, para que se manifeste, no prazo de 05 dias, sobre as citações faltantes, conforme
certidão de fls. 196
- ADV: ISLEY FARIA RIBEIRO (OAB 341380/SP)
Processo 1003406-14.2020.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S.A.
- Vistos. Fls. 162: diante do desinteresse da parte credora, determino a liberação do bloqueio de fls. 140. Aguarde-se o
resultado da pesquisa SISBAJUD. Int.
- ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1003531-45.2021.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A.
- Vistos. Fls. 138: indefiro. A minuta do edital deve ser apresentada pela parte credora para posterior conferência da serventia.
Prossiga-se com o cumprimento de fls. 135. Int.
- ADV: RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1003570-42.2021.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Transportes Dumar Ltda.
- Vistas dos autos À PARTE AUTORA: para, em 05 dias, juntar a taxa devida no Comunicado 170/11, a fim de que sejam
efetuadas as pesquisas solicitadas e deferidas (R$ 16,00 por pesquisa, por CPF).
- ADV: RODRIGO TERRA DE SOUZA (OAB 378739/SP)
Processo 1003702-65.2022.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Wallace Almeida Moura
- Vistos. Emende a parte autora a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento e extinção do feito, para: (i)
descrever detalhadamente quais as atividades laborativas que exerceu até a presente data, especificando o local, a natureza, a
função, os períodos e as circunstâncias em que desenvolvida cada uma; (ii) descrever as patologias existentes que caracterizam
a alegada incapacidade laboral (total ou parcial; temporária ou permanente); (iii) fundamentar o nexo causal, esclarecendo como
as atividades laborativas do item (i) causaram as lesões incapacitantes do item (ii), bem assim, se o caso, como ocorreu o
acidente de trabalho (data, local, empregadora, circunstâncias etc); (iv) juntar aos autos CAT ou outro documento emitido pela
empresa, para demonstrar o acidente de trabalho e o exercício e a natureza das atividades laborais, bem assim os documentos
médicos que comprovem tratamentos, exames e afastamentos de suas atividades laborais, podendo também complementar
essas informações com a exibição de PPP, laudo técnico etc., caso possua esses documentos. (v) juntar aos autos CTPS e o
CNIS atualizado para comprovação da qualidade de contribuinte obrigatório (empregado); (v) comprovar o prévio requerimento
administrativo do benefício (ou pedido de prorrogação, em caso de cessação por alta programada), formulado há menos de
um ano, junto ao INSS; (vi) formular pedido certo e determinado, especificando o benefício acidentário que pretende (em
caráter principal ou subsidiário). Observo que, em se tratando de ação para obtenção de benefício de caráter acidentário,
é imprescindível a comprovação do nexo de causalidade entre o acidente ou lesão e as atividade laborais exercidas pelo
segurado, sob pena de improcedência. Observo também que o contribuinte individual (trabalhador autônomo) não faz jus a
benefício acidentário, conforme reiterada jurisprudência do E. TJSP. Por fim, observo que a competência material deste Juízo
Estadual se restringe às ações acidentárias, de modo que eventual ação para obtenção de benefício de caráter previdenciário
deve ser ajuizada perante a Justiça Federal de São José dos Campos/SP, nos termos da nova redação do art. 15, III, da lei
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º