TJSP 13/06/2022 - Pág. 1040 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 13 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3526
1040
requerer a suspensão da execução e o seu arquivamento, nos termos do art. 921, inciso III, do NCPC, aplicado por analogia.
4.2. Se requerida pela parte credora, a qualquer momento, fica desde logo deferida a dilação dos prazos relativos ao item 3
desta decisão (exceto quanto ao prazo para manifestação sobre eventual impugnação à penhora apresentada pela parte
devedora após constrição pelo sistema Sisbajud item 3.1, a, última parte), por uma única vez para cada ato, pelo prazo requerido
ou pelo prazo máximo de 10 (dez) dias, se aquele for superior a esse limite. Após o decurso do prazo dilatado, deverá a parte
credora se manifestar sobre o prosseguimento do feito, independentemente de nova intimação, ficando desde logo indeferidos
novos pedidos de dilação para o mesmo ato. 5. DA INÉRCIA DA PARTE CREDORA. Em caso de inércia da parte credora, a
qualquer tempo, em relação a manifestação ou prática de ato processual de que dependa o andamento da execução, fica desde
logo determinado que se aguarde provocação no arquivo. 6. DO CONTROLE DO ANDAMENTO DO FEITO. Deverá a serventia
manter rigoroso controle das diligências elencadas no item 3 e também do sobrestamento do feito e das dilações de prazo
tratados no item 4, para que o feito tenha andamento racional e eficiente, evitando-se diligências inócuas, repetitivas e
protelatórias, e exercendo-se rígido controle sobre o esgotamento das tentativas de localização de bens penhoráveis da parte
devedora, hipótese que, se caracterizada, ensejará a suspensão da execução e o seu arquivamento, nos termos do art. 921,
inciso III, do NCPC. PRIC.
- ADV: LUIZ AUGUSTO PRESTES FRANCO BITENCOURT PINTO (OAB 271051/SP)
Processo 1002975-09.2022.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - João Gonçalves
- Vistos. Fls. 99/100: Ciente da interposição do agravo de instrumento, ao qual foi conferido efeito suspensivo. Anote-se.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se o desfecho do recurso. Int.
- ADV: LUANA PASSOS MIGOTO (OAB 301139/SP)
Processo 1003263-88.2021.8.26.0292 - Usucapião - Usucapião Ordinária - João Elias da Silva - - Eunice Pinheiro da Silva
- Vistos. Fls. 209/210: por cautela, prossiga-se com a citação de ambos, como requerido. Intime-se.
- ADV: GISELMA FREIRE XAVIER (OAB 251586/SP)
Processo 1003406-14.2020.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S.A.
- Deverá a parte autora se manifestar nos autos em 05 (cinco) dias sobre as informações SISBAJUD anexadas aos autos
(Valor ínfimo - menor que R$ 100,00 ou infrutífera = R$ 0,00).
- ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1003849-91.2022.8.26.0292 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria de Lourdes Oliveira
- Vistos. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à parte autora. Coloque-se tarja e anote-se no SAJ. Autos ao Serviço de
Registro de Imóveis e, em seguida, ao Ministério Público. Int.
- ADV: EDGARD ROCHA FILHO (OAB 62111/SP)
Processo 1004327-36.2021.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Cooperativa de Crédito Mútuo dos
Empregados da Embraer - Cooperembraer - R.F.M. - B.M.M.
- Certifico e dou fé, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1514/2019 de 10 de setembro de 2019, páginas 01/02, e em
cumprimento à decisão de fls. 249, que expedi mandado de levantamento eletrônico, MLE em favor da parte credora, com base
no formulário juntado às fls 246, o qual depende da finalização da operação com a conferência e assinatura do magistrado, bem
como do processamento do PORTAL DE CUSTAS (em média 72 horas). Segue juntada da cópia do MLE, sem nenhuma validade
e somente para ciência. Decorrido o prazo, deve o patrono do favorecido comparecer à agência do Banco do Brasil S/A, para
levantamento do valor e/ou verificar junto à conta indicada a concretização da transferência. Por fim, fica o advogado intimado
que poderá consultar o resgate de depósito judicial no sítio do Banco do Brasil, por meio do link https:\\\<\\\
- ADV: WESLEY WALLACE DE PAULA (OAB 434326/SP), DURVAL WANDERBROOCK JUNIOR (OAB 426807/SP),
ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB 120959/SP)
Processo 1005182-78.2022.8.26.0292 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Tarlei Bernardes Junior
- Vistos. Para exame do pedido de justiça gratuita, esclareça e comprove documentalmente a parte autora, no prazo de
15 dias, sob pena de indeferimento do benefício: A) qual a profissão e a renda bruta mensal sua e de seu cônjuge (e/ou de
seus pais, em se tratando de menor ou pessoa até 24 anos que com eles reside); B) se, por si e/ou seu cônjuge (ou pais, em
se tratando de menor ou pessoa até 24 anos que com eles reside), possui veículos, imóveis, aplicações financeiras ou outros
bens móveis de valor e plano de saúde particular; se estuda ou tem filhos matriculados em escola privada; se arca com alguma
despesa excepcional, incomum, que não faz parte do cotidiano de toda e qualquer pessoa; descrevendo e valorando cada qual
desses itens em caso positivo. A propósito, observo que a parte autora nada esclareceu ou demonstrou nos autos a respeito
da alegada pobreza e constituiu causídico particular, circunstâncias que depõe em seu desfavor. O fato de não ter vínculo
empregatício não indica que não tenha alguma renda. Int.
- ADV: HERALDO PEDROZA BASTOS (OAB 292230/SP)
Processo 1005212-16.2022.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - P.s.j. Empreendimentos e
Participações Ltda.
- Vistos. Proceda a parte autora ao recolhimento das custas iniciais devidas, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento
da inicial e extinção do feito. Sem prejuízo, e no mesmo prazo, deverá esclarecer se o título ora executado decorre da mesma
dívida que se busca executar nos autos n. 1004916-91.2022.8.26.0292, em trâmite neste juízo. Int.
- ADV: CEZAR MACHADO LOMBARDI (OAB 196726/SP)
Processo 1005242-51.2022.8.26.0292 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por
Inadimplemento - Antonio Ricardo Martins do Amaral
- Vistos. Para exame do pedido de justiça gratuita, esclareça e comprove documentalmente a parte autora, no prazo de
15 dias, sob pena de indeferimento do benefício: A) qual a profissão e a renda bruta mensal sua e de seu cônjuge (e/ou de
seus pais, em se tratando de menor ou pessoa até 24 anos que com eles reside); B) se, por si e/ou seu cônjuge (ou pais, em
se tratando de menor ou pessoa até 24 anos que com eles reside), possui veículos, imóveis, aplicações financeiras ou outros
bens móveis de valor e plano de saúde particular; se estuda ou tem filhos matriculados em escola privada; se arca com alguma
despesa excepcional, incomum, que não faz parte do cotidiano de toda e qualquer pessoa; descrevendo e valorando cada qual
desses itens em caso positivo. A propósito, observo que a parte autora nada esclareceu ou demonstrou nos autos a respeito da
alegada pobreza e constituiu causídico particular, circunstâncias que depõe em seu desfavor. Int.
- ADV: JANDER DE FREITAS CARVALHO (OAB 174548/SP)
Processo 1005728-41.2019.8.26.0292 (apensado ao processo 0003145-08.2016.8.26.0292) - Embargos de Terceiro Cível
- Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Marta Cardoso dos Santos - Giovanni Battista Sciammarella e
outro
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