TJSP 13/06/2022 - Pág. 1297 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 13 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3526
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quadro geral de credores, o que prejudica os próprios entes públicos que detêm crédito junto à massa. Assim, anote-se como
reserva de numerário, a depender de habilitação. Fls. 12075: Ministério Público concordou com a manifestação do Administrador
Judicial. Apreciação da petição 12007/12008: Em que pese a alternativa jurídica identificada pela peticionante, encampo a
manifestação da sindicância (fls. 12065/12068) e do Parquet (fls. 12075), devendo o arrolamento de bens ser distribuído em
incidente próprio, razão pela qual indefiro o presente pedido neste feito. Intimem-se.
- ADV: PAULO SÉRGIO DE TOLEDO (OAB 248912/SP), LUCI MARA DE SIQUEIRA MONTEIRO FERREIRA (OAB 218766/
SP), ORLANDO JOSÉ DA COSTA BORGES (OAB 217900/SP), ALVARO EDUARDO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 21472/SP),
LUIZ GUILHERME PAIVA VIANNA (OAB 210501/SP), REINALDO ANTONIO NOGUEIRA TOLEDO (OAB 183934/SP), ANTONIO
MISORELLI (OAB 37402/SP), ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP), EDUARDO BENEDITO BUSCARIOLI (OAB
180652/SP), RENATA GONÇALVES WERNECK BUZZULINI (OAB 177140/SP), SERGIO CIOFFI (OAB 17004/SP), LUIZ
RODOLFO CABRAL (OAB 168499/SP), DACIER MARTINS DE ALMEIDA (OAB 155425/SP), CARLOS SOUZA QUEIROZ
FERRAZ (OAB 22988/SP), ANTONIO CHIQUETO PICOLO (OAB 17107/SP), CAINAN GÊA (OAB 438559/SP), BEATRIZ
UCHÔAS CHAGAS (OAB 427406/SP), ALEXSANDRA SANTOS NASCIMENTO TRAPP (OAB 418496/SP), ADRIANO PIOVEZAN
FONTE (OAB 306683/SP), LUIZ AUGUSTO DE SOUZA QUEIROZ FERRAZ (OAB 15686/SP), HERCILIA DE ARRUDA PRADO
(OAB 74062/SP), JOÃO PAULO MISORELLI (OAB 290031/SP), MAURICIO RAPHAEL DANTAS BUFREM (OAB 282361/SP),
ANTONIO CARLOS MEIRELLES REIS FILHO (OAB 280744/SP), DENIS EMMANUEL DA COSTA BORGES (OAB 273096/SP),
FRANCISCO FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 93503/SP), LUCIENE DE AQUINO (OAB 82638/SP), ROGERIO DO AMARAL
(OAB 117979/SP), RENATA PRADO MARCONDES DO AMARAL (OAB 102826/SP)
Processo 0059981-25.1998.8.26.0100 (583.00.1998.059981) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais,
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - . - - Amorim S/A Aços Inoxável - Comercial
Importadora Aliança Ltda - Banco do Brasil S/A - José Reis Neto - - Antonio Jorge Marques - Rodrigo Andreucci - - Rafael Nunes
Pereira Maia - - Carlos Eduardo Mnhezi Abujamra - - Edson Edmir Velho
- Vistos. Ciente dos atos para encerramento da falência apresentados pela síndica (fls. 1536/1538). Primeiramente, publiquese o Quadro Geral de Credores complementar apresentado às fls. 1539/1541 (observando-se a reserva de valores do eventual
crédito do incidente 1021968-37.1998.8.26.0100), bem como expeça-se todos os atos necessários para o conseguinte ato
de homologação do Quadro. Cumpra-se a Z. Serventia. Ciente já da fixação dos honorários do síndico e dos auxiliares (item
2, decisão de fls. 1478), e com relação ao quantum destinado ao depositário Roberto Dias Ferreiro, acolho a sugestão da
sindicância para fixar a quantia de R$ 6.500,00. Anote-se. Ciente dos valores depositados nos autos (fls. 1442). Abra-se vista ao
Ministério Público. Oportunamente, conclusos, para homologação de QGC e determinação de conta de liquidação. Intimem-se.
- ADV: MARCELO FERREIRA LIMA (OAB 151585/SP), ADRIANO DE OLIVEIRA LOBO (OAB 328073/SP), ARTHUR ALVES
DE AMORIM JUNIOR (OAB 10951/SP), ROBERTO HIROMI SONODA (OAB 115094/SP), EDSON EDMIR VELHO (OAB 124530/
SP), ANTONIO JORGE MARQUES (OAB 130436/SP), ADRIANA SCHONBERGER (OAB 130760/SP), MAURICIO GERALDO
QUARESMA (OAB 134740/SP), JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP), EDILSON JOSÉ MAZON (OAB 161112/
SP), DACIER MARTINS DE ALMEIDA (OAB 155425/SP), MARCELO DE FELICE (OAB 191760/SP), PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ROBERTO CORREA DE MELLO (OAB 50679/SP), LAZARO GALVÃO DE OLIVEIRA
FILHO (OAB 85630/SP), MARCO ANTONIO ARRUDA (OAB 87657/SP), RONALDO SILVA DOS SANTOS (OAB 286755/SP),
ABNER ESTEVAN FERNANDES (OAB 296347/SP), MOACIR CARLOS MESQUITA (OAB 18053/SP), MARCOS CALDAS
MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 0064793-37.2003.8.26.0100 (583.00.2003.064793) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais,
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Autofalência - Marka - Comércio de Plasticos Ltda. - Marka - Comércio de
Plasticos Ltda. - - Raul Jorge Abduch - - Camilla Mendes Alderighi Abduch - - Julio Abduch - - Solange Cristina Abduch Construmega Megacenter da Construção Ltda. - União Federal - Waldemar Sanches - DURATEX S.A. - - TUPY S/A - - BANCO
DO BRASIL S. A. - - Tubos e Conexoes Tigre S.a. - Cicero Nertan de Queiroz - Comercial e Serviços JVB Ltda
- Vistos. Anoto a última decisão exarada as fls. 4716/4719, na qual foi determinada manifestação da Síndica e o oficio para
que fossem bloqueados eventuais bens cabíveis à herdeira CAMILA MENDES ALDERIGH ABDUCH. Fls. 4726/4729: RAUL
JORGE ABDUCH, CAMILLA MENDES ALDERIGHI ABDUCH, SOLANGE ABDUCH e JÚLIO ABDUCH, interpôs embargos de
declaração pelas razões acerca da omissão quanto à decisão liminar do col. STJ que determinou a suspensão dos efeitos
da r. decisão que desconsiderou a personalidade jurídica da falida, requerendo o acolhimento dos embargos com efeitos
modificativos para que afaste a constrição determinada, ou, havendo dúvida, a consulta via ofício, do STJ e do Ministro Relator
sobre os limites da eficácia da decisão liminar, suspendendo, até a resposta do ofício, a referida constrição; omissão quanto à
revogação da condição de depositário fiel ante à constatação, requerendo o deferimento com fundamento no art. 144 da LRF,
a oferta de todos os bens arrecadados a quaisquer interessados para aquisição na modalidade ad corpus, no melhor preço
que houver, sem valor mínimo, na forma da lei; ou mesmo sua doação; requereu, por fim, a liberação do embargante Raul
do encargo, já para o próximo mês de junho/2022. Fls. 4730/4735 e documentos de fls. 4736/4737: Síndica, quanto as Fls.
4502, requereu o deferimento do pleito para que se expeça MLE correspondente adiantamento parcial de honorários; quanto
ao inventário de Martha Maria Mendes de Almeida, entendeu perfeitamente justificável o bloqueio do quinhão pertencente à
herdeira Camilla Mendes Alderighi Abduch; quanto aos recursos dos falidos informou que ainda não foram julgados; quanto
aos honorários parciais da Síndica, listou os ativos arrecadados pela Massa Falida; por fim, quanto ao Ofício à 2ª Vara Cível
de Barueri SP, sindica concordou com a expedição deste ofício. Fls. 4738/4743: Raul Jorge Aduch requereu preliminarmente a
declaração de intempestividade da manifestação de fls. 4730/4735 apresentada pela síndica. Disse ainda que o perecimento
dos bens constatados em mandado pela oficial de justiça indica a desídia da própria síndica, que ficou 18 anos de atuação
conseguindo apenas liquidar a quantia de R$ 138.153,64 de bens exclusivos da falida, sendo que tardou dez anos para alienar
esses bens imóveis. Aduziu que a própria síndica reconhece a sua desídia quando requereu a remuneração por dezoito anos
de trablho no valor de R$ 18.000,00, reputando valor símbolico, uma vez que a quantia significa menos que um valor de salário
mínimo mensal. Requereu, por fim, indeferimento dos valores requeridos pela síndica; determinada sua destituição e a imediata
liberação do requerido do encargo legal. É o relatório. DECIDO. 1. Mandado de Constatação de Fls. 4645/4646 Ciente do
parecer da sindicância e do discriminado em mandado de constatação, que constou perecimento de bens e risco sanitário.
Considerando o interesse coletivo em voga, manifeste-se primeiramente o Ministério Público. 2. Mandado de Levantamento em
favor da síndica e honorários da síndica. Ciente do ativo em constituição (I Contas judiciais no Banco do Brasil: R$138.153,64
(em 24/09/2021); R$1.257.497,03 (em 24/09/2021); II Imóvel sito na Rua Tavares Bastos, nº 635 (fração ideal de 1/3). Avaliação:
R$ 3.505.824,50 (em março/2020); III Bens Móveis: existentes no depósito da Estrada de Santo Amaro nº 25. Sem avaliação; IV
Direitos hereditários: quinhão pertencente à herdeira Camilla Mendes Alderighi Abduch nos autos do inventário de sua obtuada
mãe Martha Maria Mendes de Almeida, a ser bloqueado e arrecadado junto à 2ª Vara Cível de Barueri SP. Ainda sem avaliação).
Tendo em vista o requerimento do Parquet (fls. 4566, item 5) e considerando o interesse coletivo envolvido, bem como a
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