TJSP 13/06/2022 - Pág. 1424 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 13 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3526
1424
Processo 1008371-13.2022.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - P.T. - U.J.C.T.M.
- No prazo de 15 dias, manifeste-se a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documentos.
- ADV: SAULO MORAES DE OLIVEIRA (OAB 398294/SP), CAMILA ISABELA FURLANETTO POLITO PIRES DE CAMARGO
(OAB 334133/SP), ELISANDRA CARLA FURIGATO BELÃO (OAB 272647/SP)
Processo 1010079-98.2022.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Noélia Lima
Caressato
- Vistos. Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 dias úteis, nos termos do artigo 335,
III do CPC. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria apresentada na petição inicial.
Intime-se.
- ADV: VITOR BEROL DA COSTA RIBEIRO DE PAIVA (OAB 468733/SP)
Processo 1010126-72.2022.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J Safra
S/A
- Vistos. Indefiro o pedido de segredo de justiça, tendo em vista que não se enquadra no art. 189, I, do CPC, não há interesse
público ou social em ação de busca e apreensão. 1 Comprovada a mora, defiro a liminar de busca e apreensão. 2 No prazo de
05 (cinco) dias, o réu poderá pagar a integralidade da dívida pendente, entendendo-se esta como sendo as parcelas vencidas
e vincendas estas últimas sem a incidência de encargos moratórios , sob pena de consolidação da propriedade do bem em
mãos do autor (Decreto-Lei nº 911/69, artigo 3º, §§ 1º e 2º). 3 Apreendido o bem, cite-se a parte ré para, querendo, apresentar
contestação, no prazo de 15 dias úteis, contados do efetivo cumprimento da liminar (artigo 3º, § 3º, do Decreto-Lei nº 911/69).
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria apresentada na petição inicial. 4 O bloqueio
do veículo através do sistema Renajud deverá ser realizado in continenti, e da mesma forma efetuar-se-á seu desbloqueio
assim que for apreendido (Decreto-Lei 911/69, artigo 3º, § 9º). Para tanto, a parte autora deverá recolher a respectiva taxa, no
valor de R$16,00 (guia FEDT código 434-1). 5 Defiro os benefícios previstos no artigo 212, § 2º, do CPC, bem como ordem de
arrombamento e reforço policial, se necessário. 6 Esta decisão valerá como mandado e, além disso, como ofício para os fins
alvitrados no item 5. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se.
- ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1011399-23.2021.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Destro Brasil
Distribuicao Ltda - Rogerio Eduardo da Silva e outros
- Manifeste-se, o autor, sobre as respostas das pesquisas realizadas. Intime-se.
- ADV: MARCELO BUENO FARIA (OAB 185304/SP), JOÃO JOAQUIM MARTINELLI (OAB 175215/SP)
Processo 1017977-02.2021.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Associação Brasileira de Educação e
Assistencia
- Manifeste-se, o autor, sobre as respostas das pesquisas realizadas. Intime-se.
- ADV: LEONARDO AUGUSTO CASTRO (OAB 278511/SP)
Processo 1021519-28.2021.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Claudinéia Roberta
Ramos Barbosa
- Vistos. Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade processual, anotando-se. Cite-se a parte ré para, querendo,
apresentar contestação no prazo de 15 dias úteis, nos termos do artigo 335, III do CPC. A ausência de contestação implicará
revelia e presunção de veracidade da matéria apresentada na petição inicial. Intime-se.
- ADV: GABRIEL YOUSSEF PERES (OAB 69673/PR)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0521/2022
Processo 0001899-13.2022.8.26.0309 (processo principal 1007033-77.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - L. Coelho e J. Morello Advogados Associados - Sidnei de Oliveira - - Silmara Moreira dos
Santos
- Ciência à parte credora do depósito judicial realizado pela parte devedora. O interessado deverá informar se o montante
depositado satisfaz a dívida integralmente.
- ADV: MARLON LEANDRO CALHIARANA (OAB 232261/SP), MICHELE SANCHES CALHIARANA (OAB 243742/SP),
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI (OAB 214918/SP)
Processo 0002150-65.2021.8.26.0309/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Doença Acidentário - SIMONE ATIQUE
BRANCO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
- Vistos. Embora a parte autora reitere o pedido de levantamento dos depósitos de fls. 27 e 28, tal se dará em estrita
observância à decisão de fls. 34, que autorizou o soerguimento apenas do montante de fls. 27. E assim se decidiu porque a
outra quantia diz respeito ao incidente nº 0002150-65.2021.8.26.0309/03, sendo certo que somente naquela base procedimental
será analisado o outro requerimento. Trata-se não só de medida de organização, mas também de preservação do erário público,
notadamente diante da existência de indícios de que a autarquia efetuou pagamento em valor superior ao devido. Intime-se.
- ADV: SIMONE ATIQUE (OAB 193300/SP)
Processo 0002150-65.2021.8.26.0309/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Doença Acidentário - SIMONE ATIQUE
BRANCO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
- Vistos. Embora a parte autora reitere o pedido de levantamento dos depósitos de fls. 27 e 28, tal se dará em estrita
observância à decisão de fls. 34, que autorizou o soerguimento apenas do montante de fls. 27. E assim se decidiu porque a
outra quantia diz respeito ao incidente nº 0002150-65.2021.8.26.0309/03, sendo certo que somente naquela base procedimental
será analisado o outro requerimento. Trata-se não só de medida de organização, mas também de preservação do erário público,
notadamente diante da existência de indícios de que a autarquia efetuou pagamento em valor superior ao devido. Intime-se.
- ADV: SIMONE ATIQUE (OAB 193300/SP)
Processo 0005626-77.2022.8.26.0309 (apensado ao processo 1004614-11.2022.8.26.0309) (processo principal 100461411.2022.8.26.0309) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
- Armando Geraldo Orsi - - Carla Ferrari Orsi
- Vistos. Determino à parte autora a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para
inclusão do sócio no polo passivo. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página
do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \>
Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º