TJSP 13/06/2022 - Pág. 1712 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 13 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3526
1712
onde foi realizada a alteração do cadastro processual e incluídos os sucessores da ré no polo passivo. Providência idêntica
não foi adotada pelo Cartório do 3º Ofício Judicial, como se observa do cadastro processual, devendo ser providenciado antes
do prosseguimento deste incidente. Assim, defiro a substituição processual, a vista dos documentos de fls. 254/272 dos autos
principais e determino a inclusão no polo passivo da ação principal e deste incidente das pessoas jurídicas MMC LIMEIRA
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, OTIMO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA e PONZO ENGENHARIA E
CONSTRUÇÃO LTDA. Regularize-se a serventia o cadastro processual na ação principal e neste incidente, ficando suspenso o
andamento no período, o que será certificado. Após, voltem conclusos para decisão. Int.
- ADV: DANILO MOREIRA DIBBERN (OAB 282541/SP), VITOR MEIRELLES (OAB 104637/SP)
Processo 0003466-46.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1001830-67.2018.8.26.0320) (processo principal 100183067.2018.8.26.0320) - Liquidação por Arbitramento - Esbulho / Turbação / Ameaça - Aurélia de Fatima Guerreiro - Alda Figueira
Chaves
- Vistos. Nomeio perito o Sr. Carlos Alberto de Lima, independentemente de termo de compromisso. As partes poderão
indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos para serem respondidos pelo perito, no prazo de 15 dias. Diante do resultado
do julgamento do Resp 1.274.466 no STJ, admitido como representativo de controvérsia repetitiva, a despesa para pagamento
dos honorários periciais deverá ser carreada somente a parte executada, em virtude de sua sucumbência integral. Contudo, a
executado é beneficiário da justiça gratuita. Assim, requisite-se junto a Defensoria Pública a reserva de honorários periciais,
especificando no ofício que a responsabilidade pelo pagamento é de 100% da parte executada, beneficiária da justiça gratuita.
Comprovado nos autos a reserva de honorários periciais, intime-se o perito a iniciar os trabalhos, comunicando-se nos autos a
data, para permitir a intimação das partes. Prazo para entrega do laudo: 40 dias. Com a apresentação do laudo, as partes terão
o prazo de 15 (quinze) dias para manifestarem-se sobre o referido trabalho pericial. Com o laudo nos autos e manifestações das
partes a respeito dele, tornem os autos Conclusos. Int.
- ADV: RAFAEL FABER BARBOSA (OAB 272978/SP), FRANCISCO ELIAS ALVES FILHO (OAB 391947/SP), KAIO CESAR
CUNHA FOSSATTO (OAB 306841/SP), SILVANA MAYANE ELIAS ALVES DA SILVA (OAB 322572/SP)
Processo 0003572-08.2022.8.26.0320 (processo principal 0004603-66.2008.8.26.0510) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Marcelo Laferte Ragazzo - Banco Nossa Caixa Sa
- Vistos. Acerca do depósito mencionado às fls. 48, manifeste-se o exequente, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se.
- ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), MARCELO LAFERTE RAGAZZO (OAB 256591/SP)
Processo 0003821-56.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1003203-65.2020.8.26.0320) (processo principal 100320365.2020.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Capitalização / Anatocismo - Itamar Rodrigues Lima - BANCO J SAFRA S/A
- Vistos. Aguarde-se o decurso do prazo para impugnação. Int.
- ADV: RENATO FIORAVANTE DO AMARAL (OAB 349410/SP), LEDA MARIA DE ANGELIS MARTOS (OAB 241999/SP)
Processo 0004241-61.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1006565-46.2018.8.26.0320) (processo principal 100656546.2018.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Uso - Takito, Tivelli, Reimberg Socidade de Advogados -epp - V. A Silva
Adminstração, Participações Imobiliárias, Promoções e Eventos Ltda. Epp
- Vistos. Diante da ausência de manifestação de concordância do débito, aguarde-se o decurso de prazo para impugnação.
Int.
- ADV: LUCIANA TAKITO (OAB 127439/SP), SUZANA COMELATO (OAB 155367/SP), IVAN NASCIMBEM JÚNIOR (OAB
232216/SP)
Processo 0004338-61.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1007856-52.2016.8.26.0320) (processo principal 100785652.2016.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Usucapião Extraordinária - Katrus Santarosa Sociedade Individual de
Advocacia e outro - Maria de Fátima Marrafon
- Vistos. Fls. 41: Ciente. Providencie a remoção do patrono indicado perante o cadastro de partes. Reconsidero o segundo
parágrafo da decisão de fls. 38 e intimo a executada, na pessoa de seu advogado, a se manifestar, em 15 dias, acerca do pedido
de afastamento da situação de insuficiência de recursos proposto às fls. 01/37. Int.
- ADV: MARCIO TADEU DE MARCHI (OAB 116636/SP), KAMILA FERREIRA LUIZ (OAB 384454/SP)
Processo 0005003-14.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 1004627-21.2015.8.26.0320) (processo principal 100462721.2015.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Mútuo - Cooperativa de Economia e Credito Mutuo dos Profissionais da Saude
e Empresarios de Araras e Regiao Unicred Anhanguera
- Vistos. Tendo em vista que a executada foi intimada por edital e que o valor deste superará o valor bloqueado, deixo para
momento oportuno quando da arrecadação de mais bens a intimação da executada e levantamento dos valores bloqueados.
Indefiro o pedido de expedição de ofício à Prefeitura, uma vez que não se vislumbra qualquer utilidade prática no pedido de
pesquisa, cabendo à parte exequente, se o quiser, diligenciar administrativamente para obter a informação pretendida. Requisitese à Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC) que informe a este Juízo a existência de escrituras e
procurações (CEP) lavrados em nome dos ora executados Jessica Sabin Dibbern, inscrito no CPF/MF sob nº 400.541.308-08,
e Miranda e Dibbern Comércio de Cartuchos Ltda Me, inscrito no CNPJ/MF sob nº 17.847.101/0001-03. Prazo 30 dias. Servirá
o presente despacho, assinado digitalmente, como ofício. A resposta deverá ser remetida diretamente a este juízo no endereço
eletrônico [email protected], consignando o respectivo número do processo. O exequente deverá providenciar a impressão
e remessa da presente ao Colégio Notorial pelo endereço [email protected], comprovando o encaminhamento nos autos,
no prazo subsequente de 15 (quinze) dias. Int.
- ADV: MARCIO JOSE BATISTA (OAB 257702/SP)
Processo 0005520-53.2020.8.26.0320 (apensado ao processo 1001180-83.2019.8.26.0320) (processo principal 100118083.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Incorporação Imobiliária - F.A.C.H. - Q.G.P.D.I.
- Vistos. Fls. 148/150: Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias. Int.
- ADV: ALESSANDRO CIRULLI (OAB 163887/SP), EVANDRO RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 270660/SP)
Processo 0006015-63.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 1000188-54.2021.8.26.0320) (processo principal 100018854.2021.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Sônia Aparecida Abade Missaglia
- Vistos. Considerando que constitui dever da parte informar ao Juízo a modificação do seu endereço no transcurso da ação,
com fulcro no disposto no artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, reconheço a higidez do ato de intimação de
fls. 21/22, de modo que indefiro o pedido de fls. 26. Certifique-se o decurso de prazo para pagamento voluntário e impugnação e
intime-se a exequente a se manifestar em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int.
- ADV: CAMILA ALVARENGA BOSCO (OAB 420857/SP)
Processo 0006241-05.2020.8.26.0320 (apensado ao processo 1005587-35.2019.8.26.0320) (processo principal 100558735.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Liminar - Rosemara Aparecida Barboza Me - Mda Soluções Tecnológicas e
Consultoria Empresarial Ltda.,
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