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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 13 de junho de 2022 - Página 1738

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TJSP 13/06/2022 - Pág. 1738 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 13 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3526

1738

seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça
Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas
folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de
contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos
três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal ou declaração de
isento. Intime-se.
- ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), NILSON DOS SANTOS (OAB 339753/SP)
Processo 1009785-52.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Guarda - J.M.S.A. - F.J.N. e outro
- Já decretada a preclusão da prova técnica em relação a corré Francislaine Aline de Andrade conforme fls.534. Fls.584:
deverá o réu indicar o e-mail das testemunhas já acolhidas e indicadas a fls. 360/361 em cinco dias sob pena de preclusão da
prova, observando que a substituição somente será permitida nos termos do artigo 451 do CPC. Fls. 613: ciente dos e-mails
das testemunhas já arroladas pela pela parte autora ficando, portanto desnecessária a realização de audiência de forma mista.
Intime-se.
- ADV: CLAUDENICE BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 262210/SP), DAISY REGINA DOS SANTOS (OAB 312935/SP)
Processo 1009890-58.2020.8.26.0320 - Monitória - Duplicata - Damapel Indústria Comércio e Distribuição de Papéis Ltda.
- Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de trinta (30) dias. Decorrido sem manifestação, intime-se pessoalmente o autor
a dar andamento ao feito em cinco (5) dias, sob pena de extinção. Int.
- ADV: FABIO BOCCIA FRANCISCO (OAB 99663/SP)
Processo 1009931-88.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Magali da Silva Camargo - Banco Yamaha
Motor do Brasil S/A
- Expeça-se mandado de levantamento eletrônico dos depósitos de fls. 167 e 177 em favor da autora, observando-se
respectivamente os formulários de fls. 172 e 183. Após, tornem para extinção. Intime-se.
- ADV: ALEX MAURICIO DE SOUZA (OAB 431373/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 1010096-72.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - F.S.S. - U.R.C.T.M.
- Em cinco (5) dias, especifiquem as partes as provas que eventualmente pretendam produzir, justificando-se a necessidade.
Int.
- ADV: BRUNA APARECIDA RONDELLI DAVIMERCATI (OAB 302363/SP), JULIANA ARCANJO DOS SANTOS (OAB 383959/
SP), KENIA DE OLIVEIRA FOGAÇA (OAB 473281/SP)
Processo 1010231-50.2021.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Mega Empreendimentos
Imobiliários Ltda. - Magalhães e Ortolan Ltda Epp e outros
- Considerando que os bens móveis penhorados que guarneciam o estabelecimento alugado pela empresa executada
estavam dentro do shopping administrado pela parte exequente, por óbvio que sua manutenção e conservação seja por ela
efetuada, inclusive nomeada depositária fiel conforme auto de fls. 254/255 Antes de dar continuidade a avaliação, indique a
exequente onde os bens se encontram ante a certidão do oficial de fls.500 e após tornem. Intime-se.
- ADV: ANA LÚCIA DE SOUZA GHANAME (OAB 468349/SP), RENATO DAHLSTROM HILKNER (OAB 285465/SP)
Processo 1010252-26.2021.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Crédito, Financiamento e Investimento
- Tendo em vista a manifestação do autor e, afastada a determinação de suspensão/sobrestamentodo processamento de
todos os feitos e recursos pendentes que versem sobre idêntica questão e que tramitem no território nacional, conforme a
seguinte deliberação:”Definir se, para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente,
ou não, o envio de notificação extrajudicial ao endereço do devedor indicado no instrumento contratual, dispensando-se, por
conseguinte, que a assinatura do aviso de recebimento seja do próprio destinatário.”Questão de ordem acolhida, por unanimidade,
para afastar a determinação de suspensão/sobrestamento do processamento de todos os feitos e recursos pendentes.”REsp.n.
1.951.888/RSen. 1.951.662/RS. Aguarde-se o cumprimento do acordo formulado às fls. 56. Int.
- ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1010532-02.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Sistema Financeiro da Habitação - Roberto Carlos
Sottile Filho - - Angelica Casciano - Banco Bradesco S.A.
- Fls. 1111: Mantenho a decisão de fls. 1104. Aguarde-se o cumprimento integral da decisão de fls. 1103. Int.
- ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP),
ORLANDO ANZOATEGUI JUNIOR (OAB 433446/SP)
Processo 1010535-25.2016.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Cheque - Nelson Ramos Ferragens - ME - Anderson
Roberto Bueno Oliveira
- Ciência ao exequente de fls.407/408 e extrato requerendo o que de direito. Intime-se.
- ADV: MAURICIO DE AGUIAR (OAB 241861/SP), LARISSA CRIA AGUIAR MOLLE (OAB 338209/SP), ODIRLEY BUENO DE
OLIVEIRA (OAB 305073/SP)
Processo 1010561-52.2018.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Marciano Soares Vieira
- Tem em vista que julgados extintos os Embargos à Execução, sob nº 1012261-63.2018.8.26.0320, em cinco (05) dias,
manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito. Decorrido silente, arquivem-se os autos nos termos do artigo 921,
inciso III, do Código de Processo Civil. Intime-se.
- ADV: DÉBORA ROMAN LOPEZ (OAB 390551/SP)
Processo 1010593-52.2021.8.26.0320 - Ação de Exigir Contas - Sociedade - Delara Brasil Transportes Nacionais Ltda. - Eric
Nogueira
- Inicialmente, desnecessária a instrução para prolação da presente decisão parcial de mérito; ainda, há expressa referência
acerca do conteúdo do pedido consistente na apresentação de contas de todos os atos praticados em sua gestão, do período
de 19 de janeiro de 2.019 a 10 de junho de 2.019, da forma prevista no Art. 551 e parágrafos do Código do Processo Civil de
2015, inclusive apresentando a comprovação dos pagamentos de todos os gastos inerentes a operação como demonstração do
cumprimento das obrigações de responsabilidade de sócio administrador, dentre elas as comprovações dos pagamentos das
guias dos tributos gerados na operação; a propósito, não há qualquer ajuste entre as partes em que de forma clara, expressa,
precisa e inconteste de que quitação ou renúncia às contas por parte do autor. No mérito, não obstante a combatividade que
se denota da contestação, face a cessação havida e a responsabilidade do réu, cessionário, pelo múnus de agir em nome
da cedente, inclusive com poderes para contratação do empréstimo segundo o termo de cessão (fl. 54, letra d), de rigor que
preste conta à autora cedente, segundo os termos do artigo 668 e artigo 1053 cumulado com o artigo 1020, todos do Código
Civil - incidentes estes últimos uma vez que imposto também ao cessionário réu o dever de supervisão dos setores de Recursos
Humano, administrativos, financeira, faturamento, manutenção de frota, compras e controle de combustíveis (sic cláusula VI,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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