Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 13 de junho de 2022 - Página 2010

  1. Página inicial  > 
« 2010 »
TJSP 13/06/2022 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 13 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3526

2010

Ferreira Lopes - CARTA DE ADJUDICAÇÃO A DISPOSIÇÃO DA PARTE INTERESSADA. - ADV: THIAGO PANSSONATO DA
SILVA (OAB 270593/SP)
Processo 1000748-21.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Extinção - Elisabeth Hatsue Cardoso da Silva - Thaís
Yumi Sasaki - Nos termos da Cota do MP em fl. 290, que acolho: 1- Oficie-se ao banco Caixa Econômica Federal para que envie
o extrato da conta poupança n. 755094613-3, agência 4113, desde fevereiro de 2022 (fls. 244) até a presente data. 2- Informe a
procuradora da curadora, Dra. Isabela Molina Bez Farias, o endereço atualizado dos curadores e para que diga nos autos qual
foi a destinação dada ao numerário pertencente ao interditado, em 15 dias. 3- No mais, com cópias de fls. 246 e 249/251, oficiese ao 3º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de Marília para que o Oficial competente informe porque a escritura
de venda e compra foi lavrada em desconformidade com o alvará judicial, que era claro quanto à necessidade de depósito
judicial prévio do valor pertencente ao interditado em conta judicial vinculada aos autos. Intime-se. - ADV: ISABELA MOLINA
BEZ FARIAS (OAB 425259/SP), LEVI GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 213739/SP)
Processo 1001746-52.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Ari Wilson Vargas - Banco
Mercantil do Brasil S/A - Vistos. Rejeito a impugnação à justiça gratuita, porquanto não demonstrada a modificação da situação
financeira do autor que motivou a concessão do benefício, aposentado pelo RGPS, com proventos em torno de um salário
mínimo. O autor detém interesse de agir, pois sua pretensão encontra resistência, não havendo necessidade de prévia discussão
administrativa para o ingresso em juízo. A preliminar de ilegitimidade do cedente, Banco Mercantil, será analisada por ocasião da
sentença, sobretudo porque em discussão a existência da dívida. Não havendo outras preliminares, declaro o feito saneado. A
controvérsia fática pende sobre a autenticidade do contrato (assinatura) e o ônus da prova é da parte que produziu o documento
(art. 429, II, do CPC), no caso, os réus, cedente e cedido do crédito sub judice. A propósito: AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO INCIDENTE DE FALSIDADE DE ASSINATURA - DECISÃO QUE ATRIBUIU AO BANCO CREDOR O PAGAMENTO DA VERBA
HONORÁRIA PARA A REALIZAÇÃO DA PERÍCIA GRAFOTÉCNICA DETERMINADA - INTANGIBILIDADE O ônus da prova sobre
a autenticidade de assinatura compete a quem produziu o documento, que no caso é o banco credor Aplicação do art. 429, inc.
II, do CPC/2015. Recurso desprovido (TJSP; Agravo de Instrumento 2033619-52.2021.8.26.0000; Relator (a):Walter Fonseca;
Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de Penápolis -1ª. Vara Judicial; Data do Julgamento: 05/12/2012; Data de
Registro: 07/04/2021) Como prova hábil ao deslinde da questão de fato controvertida, determino a produção de prova pericial,
nomeando André Palácio Alves para realização do trabalho, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de
termo de compromisso. Intime-se o expert para apresentação da estimativa de seus honorários em 05 (cinco) dias. Faculto às
partes a indicação de assistentes técnicos e quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Marilia, 09 de junho de 2022. ADV: MYLENA QUEIROZ DE OLIVEIRA (OAB 196085/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1002094-07.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Rubens Ferreira de Abreu
- Banco BMG S/A - Vistos. Manifeste-se o requerido, no prazo de quinze dias, sobre os cálculos das custas processuais de
fls.226, promovendo o seu recolhimento ou impugnação. Int. - ADV: FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA (OAB 428935/SP),
JEAN CARLOS BARBI (OAB 345642/SP), FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG)
Processo 1002156-13.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Magalena Aparecida
Guimarães Fortes - Banco BMG S/A - Vistos. Diante da apelação apresentada, fica o apelado intimado para apresentar
contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do §1º do art. 1.010 do CPC. Int. - ADV: EDUARDO DI GIGLIO MELO
(OAB 189779/SP), DIORGES BERNARDO PALMA (OAB 389140/SP)
Processo 1002158-27.2015.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Associação de Ensino de
Marília Ltda - Vistos. Manifeste-se o exequente, no prazo de quinze (15) dias, em termos de prosseguimento do presente feito.
Int.. - ADV: YAGO ZAGO MAZZINI (OAB 356595/SP), JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP)
Processo 1002421-49.2021.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Abase - Aliança Brasileira
de Assistência Social e Educacional (Colégio Cristo Rei) - Luciana Paula Gandra da Rocha - Vistos. Intime-se a parte responsável
pelas custas finais, Luciana Paula Gandra da Rocha, pelo correio, nos moldes do art. 274 e parágrafo único, do Código de
Processo Civil, para pagamento do débito em 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição da dívida, conforme art. 1098, §1º
das NSCGJ, no valor de R$298,95. Em se tratando de vários executados, o montante das custas será rateado entre eles
proporcionalmente. Int. - ADV: FERNANDO AUGUSTO DE NANUZI E PAVESI (OAB 182084/SP), CARLA MARTINS SOARES
(OAB 363410/SP), ARNALDO MAS ROSA (OAB 40076/SP)
Processo 1002772-22.2021.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Comauto
Consórcio Mariliense de Automóveis Ltda - Luversi Zanoni Me - Ante o exposto, julgo procedente o pedido formulado na inicial,
com fulcro no art. 3º, § 1º, do Decreto-lei 911/69, com a redação dada pela Lei nº 10.931/04, para consolidar em favor do autor
a propriedade e a posse plena e exclusiva da motocicleta descrita na inicial, tornando definitiva a liminar concedida. Arcará a ré
com o pagamento das despesas processuais e de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, observada
a gratuidade. P. R. Int. - ADV: VINICIUS OLIVEIRA VIOTTO FERRAZ (OAB 409468/SP), GALDINO LUIZ RAMOS JUNIOR (OAB
138793/SP)
Processo 1003630-19.2022.8.26.0344 - Monitória - Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Marília Ltda. - Vistos.
Fls. 63: o endereço que consta do cadastro de partes e representantes do Sistema SAJ é o que foi cadastrado quando do
protocolamento da inicial. Porém, diante da informação de fls. 63, providencie a serventia a alteração de endereço como consta
do pedido, anotando no SAJ o endereço da ré, conforme consta da petição inicial. Após, expeça-se nova carta citatória. Int... ADV: JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP), GISELE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 226125/SP)
Processo 1004378-51.2022.8.26.0344 - Monitória - Prestação de Serviços - Educandário Dr. Bezerra de Menezes - Expeçase mandado de citação para cumprimento no endereço informado as fls 73. Int... - ADV: ALVARO TELLES JUNIOR (OAB
224654/SP)
Processo 1004417-48.2022.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Daycoval
S/A - Vistos. Estando o devedor em mora e não sendo localizado o bem dado em garantia fiduciária, defiro o bloqueio de
CIRCULAÇÃO, LICENCIAMENTO E TRANSFERÊNCIA a pedido da parte exequente, do veículo marca FORD ECOSPORT
PLACA LTX 1316, a pedido da parte exequente, em nome da parte executada - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB
94243/SP)
Processo 1004815-92.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Juliana Paula de Brito Oliveira - Telefônica Data S.a - Anote-se no SAJ os nomes dos advogados do réu. Manifeste-se o autor,
em réplica, na forma do art. 350, 351 e 437 do CPC, no prazo de 15 dias. No mesmo prazo o autor deverá sanar eventuais
defeitos processuais apontados pelo réu (art. 352 do CPC). Caso tenha o réu alegado sua ilegitimidade passiva, promova
o autor, se assim o entender, a substituição do requerido, observado o disposto nos arts. 338 e 339 do CPC. Intime-se. ADV: ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP), LUIZ FERNANDO CORVETA VOLPE (OAB 247218/SP), MONICA
FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo