TJSP 13/06/2022 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 13 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3526
2010
Ferreira Lopes - CARTA DE ADJUDICAÇÃO A DISPOSIÇÃO DA PARTE INTERESSADA. - ADV: THIAGO PANSSONATO DA
SILVA (OAB 270593/SP)
Processo 1000748-21.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Extinção - Elisabeth Hatsue Cardoso da Silva - Thaís
Yumi Sasaki - Nos termos da Cota do MP em fl. 290, que acolho: 1- Oficie-se ao banco Caixa Econômica Federal para que envie
o extrato da conta poupança n. 755094613-3, agência 4113, desde fevereiro de 2022 (fls. 244) até a presente data. 2- Informe a
procuradora da curadora, Dra. Isabela Molina Bez Farias, o endereço atualizado dos curadores e para que diga nos autos qual
foi a destinação dada ao numerário pertencente ao interditado, em 15 dias. 3- No mais, com cópias de fls. 246 e 249/251, oficiese ao 3º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de Marília para que o Oficial competente informe porque a escritura
de venda e compra foi lavrada em desconformidade com o alvará judicial, que era claro quanto à necessidade de depósito
judicial prévio do valor pertencente ao interditado em conta judicial vinculada aos autos. Intime-se. - ADV: ISABELA MOLINA
BEZ FARIAS (OAB 425259/SP), LEVI GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 213739/SP)
Processo 1001746-52.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Ari Wilson Vargas - Banco
Mercantil do Brasil S/A - Vistos. Rejeito a impugnação à justiça gratuita, porquanto não demonstrada a modificação da situação
financeira do autor que motivou a concessão do benefício, aposentado pelo RGPS, com proventos em torno de um salário
mínimo. O autor detém interesse de agir, pois sua pretensão encontra resistência, não havendo necessidade de prévia discussão
administrativa para o ingresso em juízo. A preliminar de ilegitimidade do cedente, Banco Mercantil, será analisada por ocasião da
sentença, sobretudo porque em discussão a existência da dívida. Não havendo outras preliminares, declaro o feito saneado. A
controvérsia fática pende sobre a autenticidade do contrato (assinatura) e o ônus da prova é da parte que produziu o documento
(art. 429, II, do CPC), no caso, os réus, cedente e cedido do crédito sub judice. A propósito: AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO INCIDENTE DE FALSIDADE DE ASSINATURA - DECISÃO QUE ATRIBUIU AO BANCO CREDOR O PAGAMENTO DA VERBA
HONORÁRIA PARA A REALIZAÇÃO DA PERÍCIA GRAFOTÉCNICA DETERMINADA - INTANGIBILIDADE O ônus da prova sobre
a autenticidade de assinatura compete a quem produziu o documento, que no caso é o banco credor Aplicação do art. 429, inc.
II, do CPC/2015. Recurso desprovido (TJSP; Agravo de Instrumento 2033619-52.2021.8.26.0000; Relator (a):Walter Fonseca;
Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de Penápolis -1ª. Vara Judicial; Data do Julgamento: 05/12/2012; Data de
Registro: 07/04/2021) Como prova hábil ao deslinde da questão de fato controvertida, determino a produção de prova pericial,
nomeando André Palácio Alves para realização do trabalho, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de
termo de compromisso. Intime-se o expert para apresentação da estimativa de seus honorários em 05 (cinco) dias. Faculto às
partes a indicação de assistentes técnicos e quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Marilia, 09 de junho de 2022. ADV: MYLENA QUEIROZ DE OLIVEIRA (OAB 196085/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1002094-07.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Rubens Ferreira de Abreu
- Banco BMG S/A - Vistos. Manifeste-se o requerido, no prazo de quinze dias, sobre os cálculos das custas processuais de
fls.226, promovendo o seu recolhimento ou impugnação. Int. - ADV: FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA (OAB 428935/SP),
JEAN CARLOS BARBI (OAB 345642/SP), FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG)
Processo 1002156-13.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Magalena Aparecida
Guimarães Fortes - Banco BMG S/A - Vistos. Diante da apelação apresentada, fica o apelado intimado para apresentar
contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do §1º do art. 1.010 do CPC. Int. - ADV: EDUARDO DI GIGLIO MELO
(OAB 189779/SP), DIORGES BERNARDO PALMA (OAB 389140/SP)
Processo 1002158-27.2015.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Associação de Ensino de
Marília Ltda - Vistos. Manifeste-se o exequente, no prazo de quinze (15) dias, em termos de prosseguimento do presente feito.
Int.. - ADV: YAGO ZAGO MAZZINI (OAB 356595/SP), JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP)
Processo 1002421-49.2021.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Abase - Aliança Brasileira
de Assistência Social e Educacional (Colégio Cristo Rei) - Luciana Paula Gandra da Rocha - Vistos. Intime-se a parte responsável
pelas custas finais, Luciana Paula Gandra da Rocha, pelo correio, nos moldes do art. 274 e parágrafo único, do Código de
Processo Civil, para pagamento do débito em 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição da dívida, conforme art. 1098, §1º
das NSCGJ, no valor de R$298,95. Em se tratando de vários executados, o montante das custas será rateado entre eles
proporcionalmente. Int. - ADV: FERNANDO AUGUSTO DE NANUZI E PAVESI (OAB 182084/SP), CARLA MARTINS SOARES
(OAB 363410/SP), ARNALDO MAS ROSA (OAB 40076/SP)
Processo 1002772-22.2021.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Comauto
Consórcio Mariliense de Automóveis Ltda - Luversi Zanoni Me - Ante o exposto, julgo procedente o pedido formulado na inicial,
com fulcro no art. 3º, § 1º, do Decreto-lei 911/69, com a redação dada pela Lei nº 10.931/04, para consolidar em favor do autor
a propriedade e a posse plena e exclusiva da motocicleta descrita na inicial, tornando definitiva a liminar concedida. Arcará a ré
com o pagamento das despesas processuais e de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, observada
a gratuidade. P. R. Int. - ADV: VINICIUS OLIVEIRA VIOTTO FERRAZ (OAB 409468/SP), GALDINO LUIZ RAMOS JUNIOR (OAB
138793/SP)
Processo 1003630-19.2022.8.26.0344 - Monitória - Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Marília Ltda. - Vistos.
Fls. 63: o endereço que consta do cadastro de partes e representantes do Sistema SAJ é o que foi cadastrado quando do
protocolamento da inicial. Porém, diante da informação de fls. 63, providencie a serventia a alteração de endereço como consta
do pedido, anotando no SAJ o endereço da ré, conforme consta da petição inicial. Após, expeça-se nova carta citatória. Int... ADV: JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP), GISELE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 226125/SP)
Processo 1004378-51.2022.8.26.0344 - Monitória - Prestação de Serviços - Educandário Dr. Bezerra de Menezes - Expeçase mandado de citação para cumprimento no endereço informado as fls 73. Int... - ADV: ALVARO TELLES JUNIOR (OAB
224654/SP)
Processo 1004417-48.2022.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Daycoval
S/A - Vistos. Estando o devedor em mora e não sendo localizado o bem dado em garantia fiduciária, defiro o bloqueio de
CIRCULAÇÃO, LICENCIAMENTO E TRANSFERÊNCIA a pedido da parte exequente, do veículo marca FORD ECOSPORT
PLACA LTX 1316, a pedido da parte exequente, em nome da parte executada - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB
94243/SP)
Processo 1004815-92.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Juliana Paula de Brito Oliveira - Telefônica Data S.a - Anote-se no SAJ os nomes dos advogados do réu. Manifeste-se o autor,
em réplica, na forma do art. 350, 351 e 437 do CPC, no prazo de 15 dias. No mesmo prazo o autor deverá sanar eventuais
defeitos processuais apontados pelo réu (art. 352 do CPC). Caso tenha o réu alegado sua ilegitimidade passiva, promova
o autor, se assim o entender, a substituição do requerido, observado o disposto nos arts. 338 e 339 do CPC. Intime-se. ADV: ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP), LUIZ FERNANDO CORVETA VOLPE (OAB 247218/SP), MONICA
FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP)
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