TJSP 13/06/2022 - Pág. 2049 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 13 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3526
2049
- ADV: LEONARDO MARIANO BRAZ (OAB 247464/SP)
Processo 0030078-13.2003.8.26.0053 (053.03.030078-1) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Antonio Landin
Santos e outros - Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - Ipesp e outro
- Execução nº 2019/001067 VISTOS 1. Fls. 1313/1323: Defiro a habilitação dos herdeiros de Elvira Zelinski Alves Costa
(fl. 1222 - certidão de óbito), ante a regularidade da documentação trazida habilito: João Luiz Leal da Costa (fls. 1318/1319
RG e CPF), quinhão: 100%. Anoto para fins de controle: sucessor representado pelo patrono Wilson Luis de Sousa Foz, OAB/
SP 19.449, conforme instrumentos de mandatos com poderes para dar e receber quitação acostados às fls. 1317. Procedase a anotação no sistema SAJ. Providencie o patrono a comunicação junto à DEPRE, através de peticionamento eletrônico,
instruindo-se com cópia da presente decisão e das páginas acima mencionadas. EP 0030078-13.2003.8.26.0053. Servirá a
presente decisão como ofício, sem necessidade da comprovação desta providencia neste Juízo. 2. Fls. 1299/1309: Defiro o
pedido dos exequentes de sobrestamento do feito até o pagamento integral para apresentação de uma única impugnação. 3.
Tendo em vista o decurso do prazo para manifestação da executada, conforme certidão de fl. 1401, remetam-se os autos, com
urgência, ao Setor de Cumprimento para expedição de mandado de levantamento em favor dos exequentes nos termos da
decisão de fls. 1289/1290. 4. Por fim, nada mais sendo requerido, aguarde-se o pagamento integral do precatório. Intime-se.
- ADV: ANTONIO CARLOS GONCALVES FAVA (OAB 26826/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), MARIA
CECILIA COSTA PEIXOTO (OAB 30487/SP), MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS (OAB 77001/SP)
Processo 0030292-76.2018.8.26.0053/47 - Precatório - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Marcia Ama
Sakurata
- 1 - DEFIRO o levantamento do depósito de quitação do precatório em razão do pagamento de ACORDO em favor de
Marcia Ama Sakurata (depósito(s) de 29/04/2022 EP (0048788-05.2020.8.26.0500) - fls. 110 ). 2 - Caberá ao patrono da parte
exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão,
dentre outros. 3-Providencie a parte exequente, no prazo de 10 dias, o preenchimento do formulárioindividual, por coautor
ou formulário único em seu nome ou em nome do escritório de advocacia, disponibilizado no endereço eletrônico:http://www.
tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias /DespesasProcessuais (Orientações Gerais: Formulário de MLE Mandado de Levantamento
Eletrônico), nos termos dosComunicados Conjuntos nº 2047/2018 e 2205/2018,juntando cópia nos autos, no prazo de10dias,
sob pena de não expedição do MLE. Opeticionamentoeletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição
Intermediária - Classe - cód. 8278 Formulário Eletrônico MLE. 3.1.No caso de apresentação de formulário individual,deverá
o advogado apresentar planilha de cálculos individualizada por coautor contemplado, a fim de possibilitar a solicitação de
transferência do valor depositado para as respectivas contas,sem o que a requisição não será efetivada. 3.2.No formulário
do MLE, deverão ser preenchidosAPENASos seguintes itens: Número do processo(padrão CNJ),Nome do beneficiário do
levantamento,CPF/CNPJ;Nome do titular da conta,CPF/CNPJ do titular da conta,Banco,Código do Banco,Agência,Conta nºeTipo
de Conta: corrente ou poupança. O não preenchimento do formulário MLE da forma acima indicada inviabilizará a confecção do
mandado de levantamento eletrônico. Nenhum dado deve ser inserido no item: observação. Fica proibida a alteração do modelo
original disponibilizado no site - https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. 4 - Apresentado(s) o(s)
MLE(s) nos moldes do item anterior, expeça(m) o(s) mandado (s) de levantamento eletrônico (s) em favor do(s) beneficiário(s)
descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo. CREDOR(ES): Marcia Ama Sakurata CPF(s): 006.831.628-37 ADVOGADO(S)/OAB(s) Nadja
Maria Abreu Viana da Silva - OAB 80507/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação Fls. 30 4.1 - Na
emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s)
patrono(s). 4.2 Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das
respectivas autarquias. 4.3 - Fls. 111/112. Ante a apresentação do acordo celebrado, nos termos do edital que estabeleceu as
condições para a aceitação dos seus acordos,indicado valores a título de IR a serem retidos na fonte, defiro a transferência
à conta da Municipalidade,CNPJ nº 46.392.130/0007-03,agencia:1897-X, C/C8.811-0. 5 Por fim, em razão da quitação do
precatório envolvendo aquele(s) quefirmou(aram) a transação, após a expedição do mandado de levantamento eletrônico,
encaminhem-se os autos conclusos para extinção.
- ADV: NADJA MARIA ABREU VIANA DA SILVA (OAB 80507/SP)
Processo 0030292-76.2018.8.26.0053/49 - Precatório - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Mariah Muniz
Almeida
- 1 - DEFIRO o levantamento do depósito de quitação do precatório em razão do pagamento de ACORDO em favor de
Mariah Muniz Almeida (depósito(s) de 29/04/2022 EP (0048766-44.2020.8.26.0500) - fls. 114 ). 2 - Caberá ao patrono da parte
exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão,
dentre outros. 3-Providencie a parte exequente, no prazo de 10 dias, o preenchimento do formulárioindividual, por coautor
ou formulário único em seu nome ou em nome do escritório de advocacia, disponibilizado no endereço eletrônico:http://www.
tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias /DespesasProcessuais (Orientações Gerais: Formulário de MLE Mandado de Levantamento
Eletrônico), nos termos dosComunicados Conjuntos nº 2047/2018 e 2205/2018,juntando cópia nos autos, no prazo de10dias,
sob pena de não expedição do MLE. Opeticionamentoeletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição
Intermediária - Classe - cód. 8278 Formulário Eletrônico MLE. 3.1.No caso de apresentação de formulário individual,deverá
o advogado apresentar planilha de cálculos individualizada por coautor contemplado, a fim de possibilitar a solicitação de
transferência do valor depositado para as respectivas contas,sem o que a requisição não será efetivada. 3.2.No formulário
do MLE, deverão ser preenchidosAPENASos seguintes itens: Número do processo(padrão CNJ),Nome do beneficiário do
levantamento,CPF/CNPJ;Nome do titular da conta,CPF/CNPJ do titular da conta,Banco,Código do Banco,Agência,Conta nºeTipo
de Conta: corrente ou poupança. O não preenchimento do formulário MLE da forma acima indicada inviabilizará a confecção do
mandado de levantamento eletrônico. Nenhum dado deve ser inserido no item: observação. Fica proibida a alteração do modelo
original disponibilizado no site - https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. 4 - Apresentado(s) o(s)
MLE(s) nos moldes do item anterior, expeça(m) o(s) mandado (s) de levantamento eletrônico (s) em favor do(s) beneficiário(s)
descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo. CREDOR(ES): Mariah Muniz Almeida CPF(s): 896.818.198-53 ADVOGADO(S)/OAB(s) Nadja
Maria Abreu Viana da Silva - OAB 80507/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação Fls. 30 4.1 - Na
emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s)
patrono(s). 4.2 Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das
respectivas autarquias. 4.3 - Fls. 115/116. Ante a apresentação do acordo celebrado, nos termos do edital que estabeleceu as
condições para a aceitação dos seus acordos,indicado valores a título de IR a serem retidos na fonte, defiro a transferência
à conta da Municipalidade,CNPJ nº 46.392.130/0007-03,agencia:1897-X, C/C8.811-0. 5 Por fim, em razão da quitação do
precatório envolvendo aquele(s) quefirmou(aram) a transação, após a expedição do mandado de levantamento eletrônico,
encaminhem-se os autos conclusos para extinção.
- ADV: NADJA MARIA ABREU VIANA DA SILVA (OAB 80507/SP)
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