TJSP 13/06/2022 - Pág. 2110 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 13 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3526
2110
- ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), CAROLINE DE LIMA BRITO SANTOS (OAB 369365/SP)
Processo 1000696-79.2022.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - Eder Fabio Irano
Siqueira - - Liliane Silva Oliveira
- Manifeste-se a parte autora acerca do resultado das pesquisas realizadas, no prazo de 05 dias.
- ADV: FERNANDO FLEURY CUSINATO (OAB 244404/SP)
Processo 1000848-35.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - B.O.F. - T.A.P. - G.A.A.P. - - A.L.P.
- Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial juntado, dentro do prazo de 15 (quinze) dias. Após, ao M.P.
- ADV: PAMILA HELENA GORNI MONDINI (OAB 283166/SP), ANDRE LUIS BOSO BENITO (OAB 306701/SP), ALINE
FRANCIELE DE ALMEIDA SORIANO (OAB 349900/SP)
Processo 1000880-35.2022.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - S.C.R.
- Vistos. Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes, constante do
termo de audiência de fls. 30/31 (32/33), o qual contou com a concordância do M.P (fls. 37), bem como, a renúncia ao prazo
recursal e, em consequência, julgo extinto o feito com fundamento no art. 487, III, alínea “b” do C.P.C. Oficie-se para desconto
dos alimentos, observando-se o quanto acordado pelas partes e os dados informados a fls. 30/31. Sem custas, tendo em vista
os benefícios da Justiça Gratuita. Estando presente a hipótese prevista no artigo 1000 do Código de Processo Civil, tenho por
transitada em julgado a presente sentença nesta data, sendo dispensada a lavratura de certidão. Após, arquivem-se os autos
com as cautelas de praxe. P.I.
- ADV: ELIAMAR APARECIDA DE FARIA SAMPAIO (OAB 139075/SP)
Processo 1000955-74.2022.8.26.0347 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das
Pessoas Naturais - R.E.D.R.
- Vistos. Conheço da petição de fl. 80 como embargos de declaração como tempestiva e lhes dou provimento. De fato,
houve erro material no que tange a palavra Salerno- Itália e número da matrícula de certidão de nascimento de Vinicius Ramos.
dispositivo final, no tocante a palavra embargada, quando o correto seria embargante. Assim, na sentença e nas certidões
necessárias passará a constar: (...) Ele nascido aos 14/09/1895, em Salerno, na Itália, filho de Giovanni (...); (...) nascimento de
Vinicius Ramos, matrícula nº 122929.01.55.1990.1.00093.066.0014411-91 (...) Mantida, no mais, a sentença de fls. 68/74. P. I.
- ADV: GISLENE ANDRÉIA VIEIRA MONTOR (OAB 165459/SP)
Processo 1001339-47.2016.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Duzolina de
Freitas Vieira - Banco do Brasil SA
- Vistos. Diante do pagamento efetuado nos autos, bem como, manifestação da exequente (fls. 673), julgo extinto o feito
com fundamento no artigo 924, II, do CPC. Custas finais pelo executado. Estando presente a hipótese prevista no artigo 1000
do Código de Processo Civil, tenho por transitada em julgado a presente sentença nesta data, sendo dispensada a lavratura de
certidão. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.
- ADV: RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP),
BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1001390-58.2016.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - João Baptista
Ferreira - Banco do Brasil SA
- Vistos. Fls. 342/343- Diante da certidão de fl. 339, expeça-se em favor do exequente alvará da quantia depositada a fls. 57
conforme decisão proferida a fls. 328/329. Sem prejuízo, defiro o levantamento da quantia depositada a fl. 337, na importância
de R$6.039,20 (seis mil, trinta e nove reais e vinte centavos) expedindo-se mandado de levantamento eletrônico em favor do
exequente, observando-se o Formulário de MLE- Mandado de Levantamento Eletrônico juntado a fl. 343. Efetivado o pagamento,
dê-se vista em prosseguimento, pelo prazo de 15(quinze) dias. Intime-se.
- ADV: TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), BRUNO AUGUSTO
GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1001527-40.2016.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Ana Maria
Monteiro Miniusse - - Espolio de Parizina Castellani Monteiro e outro - Banco do Brasil SA
- Vistos. Diante dos pagamentos efetuados nos autos, bem como, manifestação da exequente (fls. 367), julgo extinto o feito
com fundamento no artigo 924, II, do CPC. Custas finais pelo executado. Estando presente a hipótese prevista no artigo 1000
do Código de Processo Civil, tenho por transitada em julgado a presente sentença nesta data, sendo dispensada a lavratura de
certidão. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe P.I.
- ADV: FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP), RAFAEL
SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP)
Processo 1001580-11.2022.8.26.0347 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução M.G.V.S.
- 1- Acolho o aditamento à inicial constante de fl. 106. 2- Diante da certidão de fl. 107, comuniquem-se às partes da audiência
de tentativa de conciliação designada para o próximo dia 28 de julho, às 09:15 horas, que será realizada no Setor de Conciliação
CEJUSC, situado no prédio do Fórum, na Rua Leandro Bocchi, n º 560, Residencial Monte Carlo, Matão-SP., ficando a intimação
do(a) autor(a) para comparecimento, a cargo de seu patrono (art. 334, §3º), observando-se as informações e determinações lá
descritas, no tocante ao comparecimento das partes munidas de documento de identidade. 3- Cite-se e intime-se a parte Ré.
O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada
de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo
eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo
340 do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de
representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é
considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica
pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 4- Fixo os alimentos provisórios
em valor correspondente a 33% dos rendimentos líquidos do requerido, ou 40% do salário mínimo em caso de desemprego
ou trabalho informal, devidos a partir da citação, intimando-se a representante legal dos menores para que compareça junto à
agência local do Banco do Brasil S/A para abertura de conta corrente, independentemente de prévio depósito, munida de cópias
do RG, CPF e comprovante de residência, para recebimento de pensões, comunicando-se o Juízo em 05 dias. Após, intime-se o
requerido, para pagamento da pensão mensal na conta indicada pela autora até o 5º dia útil do mês. 5- Decorrido o prazo para
contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I
havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação,
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