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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 13 de junho de 2022 - Página 2135

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TJSP 13/06/2022 - Pág. 2135 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 13 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3526

2135

- ADV: RAFAEL DA SILVA ARAUJO (OAB 220687/SP)
Processo 0001607-62.2009.8.26.0348 (348.01.2009.001607) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Msd Industria e Comercio de Produtos Alimenticios Ltda Epp
- ATO ORDINATÓRIO: Resposta(s) da(s) pesquisa(s) SISBAJUD - NEGATIVO juntada(s) aos autos (fls. 28/30). Manifeste-se
a parte autora em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias.
- ADV: GUILHERME EDUARDO NOVARETTI (OAB 219348/SP)
Processo 0002218-44.2011.8.26.0348 (348.01.2011.002218) - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Santo Andre
- ATO ORDINATÓRIO: Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, bem como informem se
possuem interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação, no prazo de 15 (quinze) dias.
- ADV: CARLOS EDUARDO PEREIRA RIBEIRO (OAB 209161/SP), GRAZIELA BREGEIRO (OAB 247698/SP)
Processo 0002555-47.2022.8.26.0348 (processo principal 1008539-63.2020.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - Guilherme Aparecido Macedo Junior - Claro S/A
- Vistos. Com efeito, instruído o requerimento com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do artigo
513 §2° , inciso I, e 523, do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada na pessoa de seu advogado constituído nos
autos para pagar o débito, no prazo de 15 dias (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida
de que, não ocorrendo pagamento voluntário no prazo previsto no caput do art. 523, do CPC, o débito será acrescido de
multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) (§1º, do art. 523, do CPC). Não
efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se
os atos de expropriação (§3º, art. 523, CPC). Deverá a parte executada ser advertida também de que, transcorrido o prazo
de 15 (quinze) dias previsto no art. 523, do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do art. 525, do
CPC. Int.
- ADV: JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP), GUSTAVO CIUFFI (OAB 371932/SP)
Processo 0002557-17.2022.8.26.0348 (processo principal 1001412-74.2020.8.26.0348) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - Antonio Benedito de Campos - BANCO BRADESCO S/A
- Vistos. Com efeito, instruído o requerimento com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do artigo
513 §2° , inciso I, e 523, do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada na pessoa de seu advogado constituído nos
autos para pagar o débito, no prazo de 15 dias (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida
de que, não ocorrendo pagamento voluntário no prazo previsto no caput do art. 523, do CPC, o débito será acrescido de
multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) (§1º, do art. 523, do CPC). Não
efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se
os atos de expropriação (§3º, art. 523, CPC). Deverá a parte executada ser advertida também de que, transcorrido o prazo
de 15 (quinze) dias previsto no art. 523, do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do art. 525, do
CPC. Int.
- ADV: ANTONIO BENEDITO DE CAMPOS (OAB 99254/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP),
JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 0002738-18.2022.8.26.0348 (processo principal 0011531-34.2008.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Enriquecimento ilícito - Auto Posto Lav Lub Ltda - - Nicola Francisco Roviezzo - - Michelle Roviezzo
- Vistos. Analisando o presente incidente, observa-se que este não foi instruído com as cópias necessárias. Os documentos
necessários para a instrução do presente incidente são as cópias dos seguintes documentos: I. Sentença e acórdão, se
existente; II. Certidão de trânsito em julgado, se o caso; III. Demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução
por quantia certa; IV. mandado de citação cumprido ou outro ato citatório e procurações outorgadas aos advogados das partes,
além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias. Providencie o exequente a juntada aos autos dos
documentos faltantes, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, instruído o requerimento com demonstrativo discriminado e atualizado
do crédito, nos termos do artigo 513 §2°, inciso I, e 523, do Código de Processo Civil, intime-se os executados na pessoa de
seu advogado constituído nos autos para pagar o débito, no prazo de 15 dias (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.
Ficam os executados advertidos de que, não ocorrendo pagamento voluntário no prazo previsto no caput do art. 523, do CPC,
o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) (§1º,
do art. 523, do CPC). Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora
e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (§3º, art. 523, CPC). Deverão os executados serem advertidos também de
que, transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias previsto no art. 523, do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15
(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentem, nos próprios autos, sua impugnação,
nos termos do art. 525, do CPC. Int. Mauá, 09 de junho de 2022.
- ADV: MAURO WILSON ALVES DA CUNHA (OAB 73528/SP), MANOEL PERES SANCHEZ (OAB 65413/SP)
Processo 0002748-62.2022.8.26.0348 (processo principal 1011381-21.2017.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Liminar
- Celia Regina Perli Dutra - Skinão Rodas Distribuidora de Pneus Novos e Rodas Esportivas Eireli
- Vistos. Com efeito, instruído o requerimento com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do artigo
513 §2° , inciso I, e 523, do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada na pessoa de seu advogado constituído nos
autos para pagar o débito, no prazo de 15 dias (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida
de que, não ocorrendo pagamento voluntário no prazo previsto no caput do art. 523, do CPC, o débito será acrescido de
multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) (§1º, do art. 523, do CPC). Não
efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se
os atos de expropriação (§3º, art. 523, CPC). Deverá a parte executada ser advertida também de que, transcorrido o prazo
de 15 (quinze) dias previsto no art. 523, do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do art. 525, do
CPC. Int.
- ADV: LUCIANO CESAR PEREIRA (OAB 133056/SP), CELIA REGINA PERLI DUTRA (OAB 177703/SP)
Processo 0002953-91.2022.8.26.0348 (processo principal 1004235-60.2016.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A
- Vistos. Com efeito, tendo o réu sido citado por edital na fase de conhecimento, e tornado-se revel, deverá o mesmo ser
intimado nesta fase de cumprimento de sentença também por edital, nos termos do art. 513, §2º, inciso IV, do CPC. Após
recolhidas as custas, intime-se portanto o executado, por edital, a pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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