TJSP 13/06/2022 - Pág. 2384 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 13 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3526
2384
Processo 1011105-09.2021.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Ivanei Negrão Machado - Anderson Barbosa Soares
- Vistos. Petição retro. Defiro. Expeça-se mandado de levantamento, conforme requerido. Intime-se.
- ADV: SILVANIA APARECIDA RUIZ (OAB 105292/SP), SEBASTIAO VIEIRA (OAB 282758/SP)
Processo 1011415-15.2021.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO S/A
- Manifeste-se a parte requerente sobre a certidão negativa retro do Sr. Oficial de justiça.
- ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP)
Processo 1011470-97.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Tokio Marine Seguradora S/A Laercio Mendes da Cruz e outro
- Vistos. Petição retro. Defiro. Após o depósito das diligências, expeça-se mandado, conforme requerido no endereço
indicado. Intime-se.
- ADV: PATRICIA GONTIJO DE CARVALHO (OAB 247825/SP), JOCIMAR ESTALK (OAB 247302/SP)
Processo 1011639-89.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - William Souza
Lopes - Banco Votorantim S.A.
- Ao requerente para réplica em 15 dias.
- ADV: WAMBIER, YAMASAK, BEVERVANÇO & LOBO ADVOGADOS (OAB 2049/PR), MAURI MARCELO BEVERVANÇO
JUNIOR (OAB 360037/SP), JULIANA SLEIMAN MURDIGA (OAB 300114/SP)
Processo 1011958-18.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Marilene de Fatima
Souza Alves
- Manifeste-se o requerente, diante do decurso do prazo deferido.
- ADV: THIAGO PIVA CAMPOLINO (OAB 306983/SP)
Processo 1012420-72.2021.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Lenith Sakoda - Matheus Machado Ricci e outro
- Providencie a parte requerente a juntada da minuta do edital, em formato editável (Word) e em mídia/meio eletrônico
(ex: pen drive, e-mail [email protected]), bem como o recolhimento das custas para publicação no Diário da Justiça
Eletrônico (R$ 0,21 por caractere, incluindo espaços), conforme Comunicado SPI nº 306/2013 do TJSP, Processo nº 77508/2010,
e Provimento CSM nº 2516/2019, art. 2º. Dispensada a publicação em jornal local, conforme o artigo 257, § único, do CPC e
Resolução nº 234/2016 do CNJ, art. 14 .
- ADV: DOUGLAS GONÇALVES CAMPANHÃ (OAB 350073/SP), ONIEL DA ROCHA COELHO FILHO (OAB 125547/SP)
Processo 1012872-24.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Eliazar Ribeiro da Silva - Bella Citta
Negocios Imobliarios Ltda Me - Mogi Plus Veículos Eireli e outro
- Vistos. A realização de pesquisa da existência de bens, via Arisp, é limitada aos casos em que o Juízo competente a
determine, como diligência sua, ou às hipóteses em que ao interessado tenha sido concedida a gratuidade de justiça. Fora das
situações citadas, a pesquisa pode ser feita pela própria parte interessada, através do sistema de matrícula on line da Central
de Registradores de Imóveis no site www.registradores.org.br/VisualizarMatricula/DefaultVM.aspx?from=menu. Assim, diante do
exposto acima, indefiro o pedido de pesquisa de imóveis. No prazo de 10 dias, manifeste-se a parte exequente em termos de
prosseguimento, indicando bens à penhora, ou, alternativamente, requerendo a suspensão por ausência de bens. Decorrido,
sem manifestação, intime-se pessoalmente a promover o andamento do feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção (art.
485, III e § 1º, do Código de Processo Civil). Int.
- ADV: THEREZA CHRISTINA C DE CASTILHO CARACIK (OAB 52126/SP), MARIO SEBASTIÃO CESAR SANTOS DO
PRADO (OAB 196714/SP), PAULO LUPERCIO TODAI JUNIOR (OAB 237741/SP), ANDERSON HENRIQUES HAMERMULER
(OAB 269499/SP)
Processo 1013219-18.2021.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Washington Souza da Silva
- Vistos. Petição retro. Defiro. Reitere-se o alvará, conforme requerido. Intime-se.
- ADV: MARILZA HELENA LIMA (OAB 107410/SP), ROBERTA LIMA WOSNIAK STELER (OAB 231476/SP)
Processo 1013496-34.2021.8.26.0361 - Monitória - Compra e Venda - Guia de Assinantes Empresariais e Classificados
Ltda- Me - Sandro de Siqueira Souza
- Vistos, Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo celebrado entre as
partes às folhas 80/81, e julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do
Código de Processo Civil. Diante da preclusão lógica, torno incompatível o direito de recorrer desta decisão. Certifique-se de
imediato o trânsito em julgado. Após, arquivem-se os autos com as formalidades legais. P.R.I.C.
- ADV: BARBARA REZENDE FERREIRA MARQUES (OAB 411303/SP), THIAGO HENRIQUE BARBOSA (OAB 430220/SP)
Processo 1013586-52.2015.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Fixação - J.G.S.C.
- Vistos. Dê-se ciência à exequente acerca da inexistência de veículos de propriedade do(s) executado(s), conforme
relatório(s) anexo(s). No mais, aguarde-se o cumprimento da decisão de fls. 384. Int.
- ADV: ROGÉRIO LEANDRO DA CUNHA (OAB 369782/SP)
Processo 1013807-93.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Jessica Oliveira de Bastos
Conde
- Providencie o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça em 05 dias.
- ADV: PATRICIA DANIEL DA SILVA (OAB 350525/SP)
Processo 1013870-50.2021.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Conjunto
Residencial do Bosque Ii
- Esclareça a parte exequente sua petição, em vista da certidão de fls. 74.
- ADV: GLAUCIA CRISTINA DA SILVA MANGELO (OAB 335062/SP)
Processo 1013936-30.2021.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
- Manifeste-se a parte requerente sobre a certidão negativa retro do Sr. Oficial de justiça.
- ADV: ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB 382471/SP)
Processo 1013940-43.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Bicicletaria
Nakashima Ltda ME - Wellington Schweiger ME
- Vistos. Necessária a produção de prova oral, para elucidação dos pontos controvertidos nos autos, nos termos do despacho
saneador de fls. 439/441, ficando desde já indeferidos os depoimentos pessoais, porque desnecessários ao deslinde probatório.
Para oitiva das testemunhas residentes na comarca, designo audiência de instrução, debates e julgamento, para o dia 12 de
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