TJSP 13/06/2022 - Pág. 2425 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 13 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3526
2425
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes e outros
- Vistos. Fls. 360: Aguarde-se o prazo requerido. Decorrido sem manifestação, intime-se a parte autora, pessoalmente, a
promover o andamento do feito no prazo de cinco dias, sob pena de extinção por abandono, nos termos do art. 485, III, § 1º do
Código de Processo Civil. Int.
- ADV: SILMARA GONZAGA DA ENCARNAÇÃO (OAB 259287/SP), CARLOS HENRIQUE DA COSTA MIRANDA (OAB
187223/SP), ROSIMERI DE JESUS SANTOS (OAB 168380/SP)
Processo 1003348-95.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Josciana Saraiva - EDP São
Paulo Distribuição de Energia S.A.
- Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Anote-se que o procedimento de cumprimento de sentença deve ser protocolado
adequadamente pelo e-saj, via peticionamento intermediário, nos termos do Comunicado CG nº 1.789/2017 (No portal E-SAJ
escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso:
156 Cumprimento de Sentença ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 Cumprimento de Sentença Contra a
Fazenda Pública). Aguarde-se eventual manifestação das partes pelo prazo de trinta dias. No silêncio, remetam-se os autos ao
arquivo, devendo a Serventia proceder às anotações necessárias, com observância do Comunicado CG nº 1.789/2017. Int.
- ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), MAURO DA SILVA MONTEIRO (OAB 314519/SP)
Processo 1003456-56.2022.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Orsilea Nascimento dos
Santos
- Vistos. 1- RECEBO a petição de fls. 44/45 como emenda à inicial. Anote-se. 2- No tocante ao pedido de concessão dos
benefícios da justiça gratuita, verifico dos documentos acostados aos autos (fls. 14/19) que a parte autora possui módicos
rendimentos, em valor inferior a 03 (três) salários mínimos, ou seja, atente aos requisitos e critérios utilizados pela Defensoria
Pública para atendimento daqueles considerados hipossuficientes econômicos. Com isso, DEFIRO os benefícios da justiça
gratuita à parte autora. Anote-se. Trata-se de ação autônoma de exibição de documentos em que pretende a autora a exibição
dos contratos de empréstimo consignado n.º 305703893-1, 314981500-7, 328551237-6 e 339239617-6, que tem por base
resistência ilegítima do requerido na apresentação. Assim sendo, deverá a presente seguir os termos dos artigos 396 e seguintes
do Código de Processo Civil. 3- Por carta, CITEM-SE a parte requerida para apresentar sua resposta no prazo de 05 (cinco)
dias, nos termos do artigo 398 do Código de Processo Civil, podendo apresentar toda a documentação solicitada, junto com
sua resposta, sob pena de incidência da norma estabelecida pelo art. 400 do CPC. Servirá a presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se.
- ADV: JEAN RAPHAEL DA SILVA NOBRE (OAB 434055/SP)
Processo 1003468-41.2020.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento
- Vistos. 1- Fls. 88: ciente. 2- Defiro a pesquisa de endereço em nome da requerida via sistema “on line” Sisbajud, mediante
o recolhimento da respectiva taxa, no prazo de 10 dias. 3- Intime-se.
- ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1004090-52.2022.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - BRADESCO AUTO/
RE COMPANHIA DE SEGUROS - EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A.
- Razões de Apelação fls. 272 e ss.: ÀS CONTRARRAZÕES.
- ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB
186458/SP)
Processo 1004665-07.2015.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Mirian Reis da Silva - Marcofort
Administração S/c Ltda - - Eziel de Lima Silva e outros
- Devolução de Carta Precatória fls. 450 e ss: Manifeste-se a parte requerente em termos de prosseguimento no prazo
legal.
- ADV: REINALDO DE BRITO LOURENÇO (OAB 305622/SP), LUCAS ELIAS DOS SANTOS (OAB 349287/SP), FERNANDA
MENDES PATRÍCIO MARIANO DA SILVA (OAB 254896/SP), KATIA APARECIDA CIMINO DE OLIVEIRA (OAB 141447/SP)
Processo 1005035-39.2022.8.26.0361 - Consignatória de Aluguéis - Locação de Imóvel - Daniela Parreira de Oliveira
- Vistos. De início, consoante os termos do artigo 290 do CPC, antes de receber a petição inicial, necessário a análise do
pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita. Nesse passo, oportuno salientar que o art. 5º, LXXIV, da Constituição
Federal, é expresso no sentido de que a assistência judiciária será prestada pelo Estado aos que comprovarem a insuficiência
de recursos. Para a verificação da insuficiência de recursos, indico que este Juízo adota os mesmos critérios utilizados pela
Defensoria Pública, instituição destinada ao patrocínio de ações favor daqueles considerados economicamente hipossuficientes.
Com efeito, nos termos do artigo 2º da Deliberação CSDP nº 89/2008, da DPE/SP, são considerados economicamente
hipossuficientes aqueles que integram entidade familiar e que atendam, cumulativamente, as seguintes condições: I - aufira
renda familiar mensal não superior a 03 (três) salários mínimos federais; II - não seja proprietária, titular de aquisição, herdeira,
legatária ou usufrutuária de bens móveis, imóveis ou direitos, cujos valores ultrapassem a quantia equivalente a 5.000 (cinco mil)
Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs; e, III - não possua recursos financeiros em aplicações ou investimentos
em valor superior a 12 (doze) salários mínimos federais. Por seu turno, o § 3º do artigo 2º, da referida Deliberação CSDP
nº 89/2008, aponta expressamente o que deve ser considerado como renda familiar: § 3º. - Renda familiar é a soma dos
rendimentos brutos auferidos mensalmente pela totalidade dos membros da entidade familiar, maiores de dezesseis anos,
excluindo-se os rendimentos concedidos por programas oficiais de transferência de renda e de benefícios assistenciais, bem
como o valor comprovadamente pago a título de contribuição previdenciária oficial. (destaquei). No caso dos autos, observo que
a parte interessada não trouxe todos os documentos capazes de comprovar a alegada hipossuficiência de recursos. Com efeito,
oportuno observar que a parte autora contratou escritório de advocacia dispensando os serviços prestados pela Defensoria
Pública, situações que indicam possuir recursos financeiros. Assim, antes de indeferir o pedido formulado, nos termos dos
artigos 9º e 10 do CPC, a parte interessada deverá comprovar, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos da Deliberação CSDP
nº 89/2008, que seu núcleo familiar não possui meios de arcar com as despesas do processo, mediante a apresentação dos
seguintes documentos: a) cópia completa dos extratos bancários das contas de sua titularidade (conta corrente, de poupança e
aplicações financeiras), dos últimos 03 (três) meses, e das contas de titularidade dos membros de seu núcleo familiar, com quem
reside; b) cópia dos extratos dos cartões de crédito e débito de sua titularidade, dos últimos 03 (três) meses, e dos cartões de
titularidade dos membros de seu núcleo familiar, com quem reside; c) cópia de sua carteira de trabalho e da CTPS dos membros
de seu núcleo familiar, com quem reside; d) cópia dos últimos 03 (três) comprovantes de seus rendimentos (demonstrativos
de pagamento, holerites, pró-labore, benefícios previdenciários e etc.), e dos comprovantes de rendimentos dos membros de
seu núcleo familiar, com quem reside; e) cópia das 03 (três) últimas declarações de imposto de renda entregues à Receita
Federal por si e pelos membros de seu núcleo familiar, com quem reside. Ou, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, providencie
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º