TJSP 13/06/2022 - Pág. 2693 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 13 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3526
2693
Lúcia Marino da Silva - - Maria Claret da Silva Bergo - José Luís dos Reis Gomes de Carvalho
- Fls.374/375: para anotação da restrição quanto à circulação do veículo, providencie a exequente ao recolhimento da taxa
correspondente.
- ADV: FLAVIO APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 412206/SP), JOSÉ LUÍS DOS REIS GOMES DE CARVALHO (OAB 153984/
SP), SILMARA APARECIDA SALVADOR (OAB 163154/SP)
Processo 1001954-66.2019.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Raphael Prieto Samora
- A parte exequente postula a expedição de ofício a órgãos público e/ou privado, detentor de informação, eventualmente
sigilosa, para indicação de ativos financeiros da parte devedora. Este juízo, ao longo dos anos, acolheu pretensão a este
respeito. Contudo, em levantamento realizado, praticamente todas as solicitações resultaram em respostas negativas, de modo
a confirmar a ineficácia/inutilidade de tais buscas. Longe de criar obstáculo ou dificultar o exercício da advocacia ou do direito
da credora de ver satisfeito o seu crédito, este juízo apenas vela pela efetividade dos atos processuais. A busca solicitada,
portanto, revela-se inócua à solução/satisfação buscada pela parte. Indefiro, pois, o pedido. Manifeste-se o exequente quanto
ao prosseguimento ou acerca da eventual suspensão da execução na forma do artigo 921, inciso III, do CPC. Intime-se.
- ADV: MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP)
Processo 1001986-37.2020.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - J.C.D.S. - T.G.M.
- Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial. Em razão da
sucumbência, condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que fixo,
por equidade, em R$ 800,00 (oitocentos reais), observada a gratuidade judiciária concedida ao autor. Expeça-se a certidão de
honorários à advogada nomeada para atuação no feito (p. 30), nos termos do convênio OAB/DPE. Oportunamente, arquivem-se
os autos. P.I.C.
- ADV: GUILHERME PEREIRA ORTEGA BOSCHI (OAB 270535/SP), MARCI FERREIRA (OAB 413262/SP)
Processo 1002297-91.2021.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Fazenda Pública do
Estado de São Paulo
- Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido deduzido pelo
MUNICÍPIO DE MONTE ALTO contra a FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO para o fim de condenar a ré no ressarcimento
da quantia de R$ 67.460,72 (sessenta e sete mil, quatrocentos e sessenta reais e setenta e dois centavos), valor que deverá ser
corrigido monetariamente pelo IPCA-E, com juros de mora nos termos do art. 1º-F, da Lei nº 11.960/09, desde cada desembolso.
Em razão da sucumbência em maior parte da ré, condeno-a ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o
valor da condenação, nos termos do art. 85, § 3º, inciso I, do CPC. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C.
- ADV: TIAGO ANTONIO PAULOSSO ANIBAL (OAB 259303/SP)
Processo 1002596-05.2020.8.26.0368 - Monitória - Cheque - Tok Final Tintas e Vernizes Ltda Me
- Fls.160: Manifeste-se o requerente acerca da devolução do A.R. negativo.
- ADV: RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/SP)
Processo 1002848-47.2016.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Alcides Poleti
- Fls.617: para análise e expedição do mandado requerido, deverá o exequente comprovar o depósito de diligência. Prazo:10
dias.
- ADV: MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP)
Processo 1002863-40.2021.8.26.0368 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - D.N.N.
- - A.T.
- Antes do encaminhamento dos autos à conclusão para o eventual julgamento antecipado ou saneamento, especifiquem as
partes, em 10 dias, as provas que pretendem produzir, justificando-as.
- ADV: FERNANDA CRISTINA VELOSO CAMASSUTI (OAB 390571/SP), ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP)
Processo 1002966-86.2017.8.26.0368 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - MUNICIPIO DE MONTE ALTO
- Fls.80: proceda-se à pesquisa ARISP.
- ADV: ANGELA MASCARENHA DA SILVA (OAB 425092/SP), FERNANDA MARIA DA SILVA (OAB 202087/SP)
Processo 1003255-77.2021.8.26.0368 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - J.C.
- R.M.C.M. - R.M.C.M. e outro - J.C.
- Cumpridas as formalidades legais e apregoadas as partes, foram verificadas as presenças virtuais do requerente/reconvindo,
senhor Juanildo da Conceição, acompanhado do Dr. Flávio Aparecido de Oliveira; do requerido Deyvis, acompanhado da Dra.
Caroline Jank Prado, e do requerido Ronam, acompanhado do Dr. Gilberto Marinho Gouvea filho. Presentes ainda Moacir
Rogério da Silva e Edevaldo Borges, testemunhas arroladas pela parte autora; Silvana Alves de Oliveira, testemunha arrolada
pela parte requerida (Ronam). Verificado que todos os requisitos para a realização da audiência estavam cumpridos, passou
a MM. Juíza a colher o depoimento pessoal do autor Juanildo e os depoimentos das testemunhas presentes. A seguir, dada a
palavra às partes, pelo patrono do autor foi dito que reiterava os pedidos de expedição de ofícios da inicial e da manifestação
sobre a contestação, enquanto que o patrono do requerido Ronam pleiteou a expedição de ofícios às instituições bancárias
para que apresentem nos autos informações sobre os ativos financeiros do autor e da dona Maria Izabel da Cruz Miranda. Ato
contínuo, pela MM. Juíza foi deliberado: “após regularizados, tornem os autos conclusos para análise e decisão dos pedidos
formulados em audiência.” Finalizando, certifico que : 1) o patrono do autor desistiu dos depoimentos pessoais dos requeridos,
o que ficou homologado; 2) esta audiência, que foi realizada em ambiente virtual, gerou um arquivo de gravação, que será
anexado aos autos com uma cópia dele permanecendo armazenada no sistema Onedrive. No mais, certifica-se que nesta
audiência foram colhidos os seguintes depoimentos: 1- Juanildo da Conceição - autor/reconvindo - depoimento pessoal 2Moacir Rogério da Silva testemunha arrolada pela parte autora (solteiro, alimentador de linha de produção, portador da cédula
de identidade RG nº 29.375.617-X, inscrito no CPF sob o nº 251.178.478-57, residente na rua Cabo Afonso Silva, nº 221, bairro
Jardim Canaã, Monte Alto SP) 3- Edevaldo Borges testemunha arrolada pela parte autora - (solteiro, pintor, portador da cédula
de identidade RG nº 22.293.522, inscrito no CPF sob o nº 119.325.438-80, residente na rua Josefina Kairalla, nº 82, bairro Vale
dos Sonhos, nesta cidade e comarca de Monte Alto SP) 4- Silvana Alves de Oliveira, testemunha arrolada pela parte requerida
(Ronam) Inscrita junto ao Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 114.753.468-32 e residente na rua Josefina Kairala Bahdur, 91,
Jd. Centenário, Monte Alto-SP) Certifica-se ainda que as partes presentes neste ato tomaram ciência de todo o teor deste termo,
no qual consta a assinatura digital da Magistrada que presidiu a audiência.
- ADV: GILBERTO MARINHO GOUVEA FILHO (OAB 277893/SP), FLAVIO APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 412206/SP)
Processo 1003323-27.2021.8.26.0368 (apensado ao processo 0004357-35.2013.8.26.0368) - Ação de Exigir Contas Inventário e Partilha - Jane Colatrelli
- Mantenho a decisão agravada. Aguarde-se notícia acerca do julgamento do agravo.
- ADV: MANOEL PAULO FERNANDES (OAB 323734/SP), WELLINGTON CARLOS SALLA (OAB 216622/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º