TJSP 13/06/2022 - Pág. 3000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 13 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3526
3000
Comunicado CG nº 1789/2017: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menuPetiçãoIntermediáriade 1º Grau; b) Preencher
o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria,
selecionar o itemExecução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item156 - Cumprimento de Sentença ou 157
- Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso. 3. Os pedidos de Cumprimento de Sentença deverão ser feitos pelo
peticionamento eletrônico, ainda que o processo de conhecimento seja físico, devendo ser anexados ao pedido os documentos
que seguem: petição, mandado de citação; procuração dos advogados das partes; sentença, acórdão, certidão do trânsito em
julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva (Provimento CG 60/2016). O processo de
conhecimento físico deverá aguardar em cartório pelo prazo de 30 dias para consulta e extração de cópias, após o que deverá
ser arquivado, com a utilização da movimentação específica (Cód. 61614, se a ação foi procedente, ou 61615, se a ação foi
improcedente). 4. Para os futuros peticionamentos intermediários nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá
indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença); no campo Categoria, deverá ser selecionado Petições
Diversas, e no campo Tipo da Petição, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados.
5. Decorridos mais de trinta dias sem a prática dos atos que cabem ao(s) credor(es) , aguarde-se eventual provocação em
arquivo. 6. Apresentado pelo Vencedor o Incidente de Cumprimento de Sentença ali prossiga-se no Cumprimento de Sentença
apresentado, arquivando-se estes, definitivamente. Int.
- ADV: MARCELLO FERREIRA OLIVEIRA (OAB 440871/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 1019618-62.2020.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.A.C.
- Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal.
- ADV: ANDREA TATTINI ROSA (OAB 210738/SP), PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP)
Processo 1019809-10.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - B.G.B.G. - R.C.N.G.
- Vistos. Diante do decurso do prazo para cumprimento da providência exarada às fls. 356, declaro a preclusa a prova
pericial visada. Torne os autos conclusos para julgamento. Intime-se.
- ADV: PAULA SILVA BANDEIRA (OAB 438790/SP), GABRIELLE CECILIA NOBRE COLVARA PIZANO (OAB 431035/SP),
OSSIONE BARBOZA DE SENA (OAB 426943/SP), THIAGO DOS SANTOS SOUZA (OAB 407052/SP)
Processo 1020526-56.2019.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F.
- Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal.
- ADV: CARLA PASSOS MELHADO (OAB 187329/SP)
Processo 1020768-88.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO
S.A.
- Vistos. Aguarde-se provocação no arquivo. Int.
- ADV: FLAVIA CAROLINA SANTOS PRIETO (OAB 242203/SP), CRISTINA CARLONI MATIAS FERNANDES (OAB 245964/
SP), PAULO DE TARSO MONZANI (OAB 321165/SP), MARIANA MELLO MONZANI BORGES (OAB 321140/SP)
Processo 1021295-93.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Enriquecimento sem Causa - Rafael Gonçalves da
Silva
- Diante do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s), manifeste-se a parte autora no prazo de cinco dias.
- ADV: MARCOS DE SOUZA FARIAS (OAB 334090/SP)
Processo 1021377-27.2021.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Títulos de Crédito - Alf Work Cessão de Títulos e
Cobranças Ltda Epp
- Vistos. Considerando que não foi o(a) próprio(a) executado(a) quem recebeu a carta de citação, e para se evitar eventuais
arguições de nulidade, cite-se-o(a) por mandado, devendo o(a-s) exequente(s) recolher o valor relativo à diligência do Oficial
de Justiça, no prazo de cinco dias. Int.
- ADV: ANA LUCIA DA COSTA SIQUEIRA (OAB 225388/SP)
Processo 1021568-09.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Liminar - Fabiano Silva Ferreira - Bio Saúde Serviços
Médicos Ltda e outro
- Vistos. Aguarde-se a vinda do laudo aos autos por 60 dias. Não sobrevindo, oficie-se ao IMESC, pelo Portal Eletrônico, de
acordo com o Comunicado Conjunto nº 585 de 2020, solicitando sua vinda. Int.
- ADV: TADEU APARECIDO RAGOT (OAB 118773/SP), GERALDO CARDOSO DA SILVA JUNIOR (OAB 171288/SP)
Processo 1021752-96.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reivindicação - Transnegrelli Transportadora Ltda
- Vistos. Adite-se o mandado expedido para integral cumprimento, dando-se ciência ao Oficial de Justiça acerca do teor da
petição de fls. 83 dos autos. Int.
- ADV: LUANA CAROLINA SALEMI DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 253669/SP)
Processo 1021828-23.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Denys Fernando Salgado Campos - Porto
Seguro Companhia de Seguros Gerais
- Vistos. Renove-se a intimação da Perita, por e-mail, assinalando o prazo de cinco dias para resposta e selecionando a
opção de confirmação de entrega.. Decorrido o prazo em silêncio, retorne o processo concluso para substituição da expert.
Intime-se.
- ADV: ERIVELTO JÚNIOR DE LIMA (OAB 366038/SP), JOSÉ ARMANDO DA GLÓRIA BATISTA (OAB 41775/SP)
Processo 1021999-43.2020.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Ana Clara de
Souza Alves - - Mirian de Souza - Lorian Imóveis Ltda e outro
- Vistos. Sobre a resposta do ofício oriundo do Banco do Brasil, fls. 207, diga a Parte Exequente, em cinco dias. Int.
- ADV: MARCELO MARTINS CESAR (OAB 159139/SP), JAZIELE BRITO SANTOS (OAB 426370/SP)
Processo 1022212-20.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Antônio Carlos de Oliveira
- - Neuza Maria dos Reis Oliveira
- Manifeste-se o Requerente no prazo legal, ante o resultado da pesquisa infojud de fls. 129/130
- ADV: ELAINE HELENA DE OLIVEIRA (OAB 168348/SP), JOSE CARLOS BARBOSA MOLICO (OAB 95527/SP)
Processo 1022242-21.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Alexandra Conceição Virginio
- Vistos. Tendo em vista ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita, e considerando a procedência da ação, deve
a parte ré recolher a taxa judiciária inicial, consoante artigo 1098, § 5º, das NSCGJ: “Nos casos de gratuidade da justiça, o
recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido, salvo
se também for beneficiário da gratuidade, antes do arquivamento dos autos, sob pena de adoção das providências indicadas
nos parágrafos anteriores”. Assim, intime-se a parte ré para que recolha a taxa judiciária inicial, observado o valor mínimo
correspondente a 5 UFESP’s, no prazo de 60 dias, decorrido o qual, sem o devido recolhimento, expeça-se certidão para
inscrição da dívida e arquivem-se os autos definitivamente, observando-se as formalidades legais. Sem prejuízo, prossiga-se no
cumprimento de sentença. Int.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º