TJSP 13/06/2022 - Pág. 3200 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 13 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3526
3200
Processo 1001943-80.2021.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Ana Carolina Camargo
Martins Me
- Vistos. 1 No prazo de 15 dias, diga a autora sobre a contestação e documentos. 2 Diante dos documentos idôneos a
comprovar a cessão de crédito (fls. 45/46), providencie a alteração do polo ativo perante o sistema informatizado para constar
OMNI S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em substituição à BV FINANCEIRA S.A., atentando-se às novas
representações. Intime-se.
- ADV: ISABELA LOURENÇO CARVALHO (OAB 333436/SP), FABRICIO ASSAD (OAB 230865/SP), LUCIANA MARQUES
DE ARAUJO (OAB 254335/SP)
Processo 1002222-71.2018.8.26.0137 (apensado ao processo 1000663-50.2016.8.26.0137) - Embargos de Terceiro Cível Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Ismael Gomes dos Santos - Valeria Oliveira ME
- Vistos. Fls. 73/75: ciência às partes. Nada mais sendo requerido em 5 dias, ao arquivo. Intime-se.
- ADV: MIKAELI FERNANDA SCUDELER (OAB 331514/SP), AYRTON RODRIGUES (OAB 87039/SP)
Processo 1002237-06.2019.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Francielle Cristina de
Lima
- Vistos. Ante a comprovação da distribuição, aguarde-se o cumprimento da carta precatória. Int.
- ADV: ALLINE MARSOLA (OAB 342653/SP)
Processo 1500003-86.2022.8.26.0137 - Termo Circunstanciado - Contravenções Penais - JOSE NILSON DE SOUZA
- Vistos. 1. Dispensado o relatório (art. 81, § 3º, da Lei nº 9.099/95) 2. O sentenciado comprovou o pagamento integral da
pena de multa imposta, conforme se verifica do comprovante de fls.53. Assim, HOMOLOGO a transação penal com fundamento
com fundamento no artigo 76, § 4º da Lei 9099/1995 e, em consequência, JULGO EXTINTA a punibilidade do(a) autor(a)
do fato, nos termos do artigo 84, parágrafo único, Lei 9099/1995. 3. Certifique a serventia se há objetos, armas e valores
apreendidos e se foi decretado seu perdimento, bem como se há drogas apreendida, oficiando-se para incinerar a amostra para
contraprova (artigo 525 das NSCGJ). 4. Proceda-se a atualização dos autos no histórico das partes, certificando-se nos autos.
5. Comunique-se o IIRGD. 6. A aplicação imediata de pena não importará em reincidência, nem constar dos registros criminais,
exceto para fins de requisição judicial. O autor do fato não poderá se utilizar do mesmo benefício no prazo de cinco (05) anos.
7. Com o transito em julgado, expeça-se a certidão de honorários ao Defensor dativo, de acordo com o convênio mantido entre
Defensoria Pública do Estado de São Paulo e Ordem dos Advogados do Brasil - Secção de São Paulo e, após, proceda-se a
baixa da parte, façam-se as devidas anotações no sistema e arquivem-se os autos. P.I.C.
- ADV: VIVIAN CRISTINA BATISTELA (OAB 177907/SP)
Processo 1500362-70.2021.8.26.0137 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Desacato - W.A.R.
- Vistos. Fls. 115/116: Vista ao Ministério Público. Intime-se.
- ADV: RENATO OLIVEIRA CASTRO (OAB 261785/SP)
Processo 1500651-37.2020.8.26.0137 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Posse de Drogas para Consumo Pessoal
- DANILO BARROS PILON
- Vistos. Fls. 111: Vista ao Ministério Público. Intime-se.
- ADV: MARIA LUIZA PEREIRA LEITE (OAB 76720/SP), BRUNA CAROLINE DE OLIVEIRA ARRUDA (OAB 431427/SP)
CESÁRIO LANGE
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0296/2022
Processo 0000005-73.2021.8.26.0232 (processo principal 1000312-78.2019.8.26.0232) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Oferta e Publicidade - Rildo de Almeida - Uniesp S/A - Instituto de Educação Superior de Boituva Fib - - Universidade
Brasil S.a. e outro
- Vistos, Defiro a penhora do faturamento da executada, no percentual máximo de 5 %, sem prejuízo de nova avaliação,
após a elaboração do plano de administração. Servirá a presente decisão, como termo de constrição, independentemente
de outra formalidade. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via
eletrônica ou carta direcionada ao endereço em que se efetivou a citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da
penhora. De modo a preservar a utilidade da medida, a experiência demonstra ser imprescindível a nomeação de administradordepositário judicial, que, com isenção, poderá avaliar as condições da empresa. Para tanto, indico o administrador-depositário
judicial Sr. Marcelo Carlos de Andrade Costa. Intime-se o perito indicado para que, no prazo de 5 dias, apresente estimativa
de honorários, dando ciência à parte exequente. Caberá à parte exequente a antecipação dos valores, no prazo de 10 dias,
acrescendo os valores dos honorários e despesas com a confecção do laudo ao montante total da execução. Com o depósito,
fica, desde logo, nomeado o perito anteriormente indicado, que deverá ser intimado para, no prazo de 10 dias, apresentar o
plano de administração. O administrador-depositário deverá prestará contas mensalmente, entregando em juízo as quantias
recebidas, com os respectivos balancetes mensais, a fim de serem imputadas no pagamento da dívida. Em caso de inércia por
prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int.
- ADV: MELKE E PRADO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 27592/SP), FLAVIO FERNANDO FIGUEIREDO (OAB
235546/SP), GISSELI DE LIMA SOUZA (OAB 380619/SP), DEMETRIUS ABRÃO BIGARAN (OAB 389554/SP)
Processo 0000049-92.2021.8.26.0232 (processo principal 1000472-69.2020.8.26.0232) - Cumprimento de sentença Pagamento - Proposta Engenharia Ambiental Ltda
- Tendo em vista a certidão do Sr. Oficial de Justiça, manifeste-se a parte autora/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias.
- ADV: RAFAEL VALÉRIO MORILLAS (OAB 315113/SP), MARCIO ANTONIO CAZU (OAB 69122/SP)
Processo 1000036-42.2022.8.26.0232 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1013871-91.2021.8.26.0019 - Vara da Família e
Sucessões da comarca de Americana) - G.R.M.
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