TJSP 13/06/2022 - Pág. 3514 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 13 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3526
3514
- ADV: RAUL FERNANDO MARCONDES (OAB 190314/SP)
Processo 0002253-64.2021.8.26.0441/01 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios em Execução Contra a
Fazenda Pública - Raul Fernando Marcondes
- Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório.
O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal
Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificandose nos autos principais. Int.
- ADV: RAUL FERNANDO MARCONDES (OAB 190314/SP)
Processo 0002315-07.2021.8.26.0441 (processo principal 0005166-88.1999.8.26.0441) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - Raul Fernando Marcondes
- Vistos. Trata-se de execução por quantia certa interposta pela Raul Fernando Marcondes em face da União (Fazenda
Naciional), que apresentou impugnação alegando, em suma, que o valor requerido pelo credor da verba sucumbencial
é excessivo, sendo correto o valor de R$ 567,00. Os autos foram enviados aocontadorjudicial que informou (fls. 34) que o
valor correto da execução é R$ 529,27 (quinhentos e vinte e nove reais e vinte e sete centavos). É o relatório. Fundamento.
Decido. Considerando a informação docontador,homologoe julgo improcedente o pedido formulado na impugnação ehomologo
ocálculodocontadorde fls.34 (R$ 529,27, referente ao mês de maio/2022). Com efeito, diante da implantação do novo sistema
digital de precatórios e RPV em todas as varas do Estado de São Paulo e que a solicitação de ofício requisitório deverá
ser realizada, exclusivamente, por peticionamento eletrônico, independente do formato da tramitação do processo principal
(físico ou digital), deverá a parte exequente, observando-se as novas diretrizes, em consonância com o comunicado SPI nº
03/2014 (processo CPA nº 2013/186913), de 15/01/2014, ingressar com petição no formato digital, instruída com cópias das
principais peças do processo (inicial, procuração, eventual manifestação docontador, sentença do principal e embargos, se
opostos e certidão de trânsito em julgado), através do portal e-SAJ, opção petição intermediária de 1º Grau, categoria “incidente
processual”, classes “precatório” ou “RPV”, conforme o caso, informando os valores requisitados, individualmente para cada
credor. Anoto, desde logo, que ocálculo deve ser aquele pelo qual foi citada a Fazenda Pública, porquanto a atualização é feita
quando do pagamento. Inviável a apresentação de novocálculopelo qual a Fazenda Pública não foi intimada. Oportunamente,
arquivem-se o feito com as cautelas de praxe. P.I.C.
- ADV: RAUL FERNANDO MARCONDES (OAB 190314/SP)
Processo 0002355-86.2021.8.26.0441 (processo principal 0013346-54.2003.8.26.0441) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - Manuel Agostinho Carreira
- Vistos. Trata-se de execução por quantia certa interposta pela Manuel Agostinho Carreira em face da Prefeitura Municipal
da Estância Balneária de Peruíbe, que apresentou impugnação alegando, em suma, que o valor requerido pelo credor da verba
sucumbencial é excessivo, sendo correto o valor de R$ 559,95. Os autos foram enviados aocontadorjudicial que informou (fls. 37)
que o valor correto da execução é R$ 629,81. É o relatório. Fundamento. Decido. Considerando a informação docontadorde fls.
37,julgo improcedente o pedido formulado na impugnação ehomologo ocálculodocontadorde fls. 37 (R$ 629,81, referente ao mês
de março/2022). Com efeito, diante da implantação do novo sistema digital de precatórios e RPV em todas as varas do Estado
de São Paulo e que a solicitação de ofício requisitório deverá ser realizada, exclusivamente, por peticionamento eletrônico,
independente do formato da tramitação do processo principal (físico ou digital), deverá a parte exequente, observando-se as
novas diretrizes, em consonância com o comunicado SPI nº 03/2014 (processo CPA nº 2013/186913), de 15/01/2014, ingressar
com petição no formato digital, instruída com cópias das principais peças do processo (inicial, procuração, eventual manifestação
docontador, sentença do principal e embargos, se opostos e certidão de trânsito em julgado), através do portal e-SAJ, opção
petição intermediária de 1º Grau, categoria “incidente processual”, classes “precatório” ou “RPV”, conforme o caso, informando
os valores requisitados, individualmente para cada credor. Anoto, desde logo, que ocálculo deve ser aquele pelo qual foi citada
a Fazenda Pública, porquanto a atualização é feita quando do pagamento. Inviável a apresentação de novocálculopelo qual a
Fazenda Pública não foi intimada. Oportunamente, arquivem-se o feito com as cautelas de praxe. P.I.C.
- ADV: RAUL FERNANDO MARCONDES (OAB 190314/SP)
Processo 0002541-66.2008.8.26.0441 (apensado ao processo 0005217-02.1999.8.26.0441) (441.01.2008.002541) Embargos à Execução - Diamantino de Almeida Pereira e outros - Fazenda Nacional
- Vistos. Manifeste-se a Fazenda exequente em termos de regular prosseguimento do feito. No silêncio ou requerida a
suspensão, aguarde-se provocação no arquivo, nos termos do Art. 40, § 2º e 4º da Lei n. 6.830/80, sem nova vista à exequente.
Int.
- ADV: SIDNEY AUGUSTO ROCHA (OAB 59588/SP), BRUNO NASCIMENTO AMORIM (OAB 226653/SP)
Processo 0002584-46.2021.8.26.0441 (processo principal 0509002-60.2009.8.26.0441) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - Manuel Agostinho Carreira
- Não tendo sido impugnado, HOMOLOGO, por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo
apresentado pelo executado às fls.01/04, destes autos de EXECUÇÃO FISCAL em fase de Cumprimento de Sentença, interposto
por Manuel Agostinho Carreira contra a PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, importando o
débito em R$ 937,38 (novecentos e trinta e sete reais e trinta e oito centavos) Após o trânsito em julgado desta, requeira o
interessado a expedição do ofício precatório/requisitório, nos termos do Comunicado 394/2015. P.I.C.
- ADV: RAUL FERNANDO MARCONDES (OAB 190314/SP)
Processo 0004852-11.2000.8.26.0441 (apensado ao processo 0005217-02.1999.8.26.0441) (441.01.2000.004852) Execução Fiscal - Fazenda Nacional
- Vistos. Manifeste-se a Fazenda exequente em termos de regular prosseguimento do feito. No silêncio ou requerida a
suspensão, aguarde-se provocação no arquivo, nos termos do Art. 40, § 2º e 4º da Lei n. 6.830/80, sem nova vista à exequente.
Int.
- ADV: ELIANA MARIA VASCONCELLOS MACHADO LIMA (OAB 198891/SP)
Processo 0004898-97.2000.8.26.0441 (apensado ao processo 0005217-02.1999.8.26.0441) (441.01.2000.004898) Execução Fiscal - Fazenda Nacional
- Vistos. Manifeste-se a Fazenda exequente em termos de regular prosseguimento do feito. No silêncio ou requerida a
suspensão, aguarde-se provocação no arquivo, nos termos do Art. 40, § 2º e 4º da Lei n. 6.830/80, sem nova vista à exequente.
Int.
- ADV: ELIANA MARIA VASCONCELLOS MACHADO LIMA (OAB 198891/SP)
Processo 1000797-28.2022.8.26.0441 - Embargos à Execução Fiscal - Isenção - Cia de Saneamento Básico do Estado de
São Paulo - SABESP
- Sem prejuízo de eventual extinção do processo ou julgamento antecipado da lide (artigos 354 e 355 do Código de Processo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º